FINALIZAR E CORRIGIR DE ACORDO COM AS EXPLICAÇÕES
DO SEU PROFESSOR DE TRIBUTÁRIO
SEMANA 5
Aplicação
Prática Teórica
Servidor
estadual ingressa com ação de repetição de indébito contra o Estado respectivo
em função de uma retenção na fonte de imposto de renda retido na fonte pelo
órgão ao qual pertencia a servidora. O Estado alega ilegitimidade passiva tendo
em vista que a competência tributária para legislar sobre o imposto de renda é
da União. Comente se procede a alegação do Estado.
Resposta: Não procede a alegação do Estado, visto que no art. 157, I, e
159,§1º CF c/c art 45, paragrafo único do CTN, deixa expresso que ainda que a
instituição do IR é da União , a responsabilidade pertencem aos entes que arrecada
e retêm na fonte o IR. Súmula 447, STJ principio da simetria// interpretação
extensiva.
Súmula 447: "Os Estados e o
Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de
renda retido na fonte proposta por seus servidores".
Na relação
abaixo, de transferências intergovernamentais de receitas tributárias, MARQUE
as da União para os Estados/DF (1), as da União para os Municípios (2)
e as dos Estados/DF para os Municípios (3):
(3) 50% do
IPVA; (art. 158, III, CF)
(1) 20% dos
impostos de competência residual; (Art. 157, II, CF)
(2) 50% do ITR; (Art. 158, II, CF)
(1) 21,5% do
IPI e do IR para Fundo de Participação; (Art. 159, I, a, CF)
(3) 25% do ICMS; (art. 158, IV, CF)
(2) 22,5% do
IPI e do IR para Fundo de Participação; (Art. 159, I, b, CF)
(2) 70%do IOF
sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial. (Art. 153, §5º, II, CF)
boa resposta!obrigada
ResponderExcluirAdorei o site
ResponderExcluirfico grato pelo desprendimento em colaborar com os colegas. Deus continue te abençoando.
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