FINALIZAR E CORRIGIR DE ACORDO COM AS EXPLICAÇÕES
DO SEU PROFESSOR DE TRIBUTÁRIO
SEMANA 11
Aplicação
Prática Teórica
Determinado SUPERMERCADO oferece contestação em sede de ação anulatória com o objetivo de desconstituir auto de infração lavrado pelo Estado do Rio de Janeiro. O Fiscal em procedimento de fiscalização entendeu que o contribuinte teria se equivocado quanto ao recolhimento do ICMS posto que a alíquota vigente no momento do lançamento era de 20% e a da época do fato gerador era de 17%. Sendo assim, apurou uma diferença de 3% aplicando ainda juros, correção e multa pelo inadimplemento parcial. Comente a legalidade da conduta do fiscal no que se refere a interpretação da legislação a ser aplicada.
Resposta: Assiste a razão do Supermercado, pois no direito tributário
aplica - se a lei vigente no fato gerador conforme art. 144, c/c 112 ambos do CTN
. Diante disso, a conduta do fiscal foi
ilegal, tendo em vista que o lançamento constitui o crédito tributário
declarando a preexistência da obrigação tributária, que surgiu em virtude da
ocorrência do fato gerador definido na lei (art. 113, § 1º c/c art. 114 do
CTN). Por essa razão o art. 144, do CTN dispõe que o lançamento reporta-se à
data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e rege-se pela lei
então vigente, ainda que, posteriormente, modificada ou revogada.
Questão
objetiva:
De acordo com
o Código, que dispõe sobre normas gerais em matéria tributária, a modificação
introduzida nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no
exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo
sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido:
a) posteriormente à sua introdução;
b)
anteriormente;
c)
durante;
d) no
exercício financeiro seguinte.
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