FINALIZAR E CORRIGIR DE ACORDO COM AS EXPLICAÇÕES
DO SEU PROFESSOR DE TRIBUTÁRIO
SEMANA 7
Aplicação
Prática Teórica
O Estado do
Paraná através de lei ordinária concedeu benefício de ICMS nas contas de
serviços de água, luz, telefone e gás das igrejas. Destaque-se que a lei foi
editada sem a celebração do Convênio CONFAZ autorizando que o Estado pudesse
implementar tal benefício. Comente a Constitucionalidade do benefício invocando
todos os fundamentos afetos a questão.
Resposta:
Numa primeira analise verificasse que não foi observado as formalidades
estatuídas na lei complementar 24/1975 criada para regular o art. 155,§2º, XII,
g da CF que disciplina a forma de regulamentação mediante deliberação dos
Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais que
poderão ser concedidos ou revogados. Contudo, o STF no julgamento da ADIn
3.241/PR rompendo posicionamento consolidado naquela Corte reconheceu a
constitucionalidade de uma lei do Estado do Paraná que concedia benefício de
ICMS nas contas de serviços de água, luz, telefone e gás das igrejas. A posição
do STF pautou se no argumento de que tão lei não teria o condão de promover
uma guerra fiscal ou violar o pacto federativo. Isto porque o Estado do Paraná
ao editar a lei não teve a intenção de que todas as igrejas do Brasil fossem
deslocadas para aquele Estado, o que por óbvio jamais acontecerá. Sendo assim,
desnecessário foi a celebração do Convênio CONFAZ autorizando que o Estado
pudesse implementar tal benefício.
Questão objetiva
Está sujeita à disciplina específica por meio de lei complementar, a:
a)
concessão de isenção de pagamento dos impostos de competência da União Federal;
b) instituição, pela União
Federal, de impostos não discriminados na Constituição Federal; (art.154, CF)
c)
majoração de alíquota das contribuições para o financiamento da seguridade
social previstas no art. 195 da Constituição Federal;
d)
instituição de taxas baseadas no poder de polícia.
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