segunda-feira, 1 de setembro de 2014

AULA DE DIREITO EMPRESARIAL 11 06 12

         

Direito Empresarial 11-06-12
Hoje Ruth!
Vamos trabalhar hoje a matéria de leasing.
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É uma matéria bem simples e rápida. Ou já vimos, ou fizemos um contrato. Geralmente é um veículo. Usamos para comprar automóveis. Mas no início não foi bem assim. Hoje tem incidência no Direito do Consumidor de maneira bem acentuada. É um contrato de natureza mercantil e não consumerista.
Surgimento do leasing: século XX, quando a sociedade de consumo passou a se intensificar e a aumentar a aquisição de bens. Ao não ter o dinheiro disponível em caixa, arrendavam-se bens para aumentar a produção.
Três partes que marcaram o início do contrato de leasing. Contrato de leasing de telefones. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@, 536, para atender aquela sociedade que cada vez mais vinha consumindo. São os três fatos marcantes.

Finalidades
Facilitar a atividade econômica. Quando não possuo dinheiro suficiente para comprar determinado equipamento e auxiliar minha produção, faço o empréstimo e, em contraprestação, pago uma taxa. Ao final do meu contrato, se for da minha vontade, adquiro o bem. a finalidade, portanto, é facilitar a atividade econômica dos empresários.

Definição de leasing
Contrato realizado inicialmente por uma pessoa jurídica que arrenda a outra, por prazo determinado, variando conforme sua capacidade financeira, comprado pela primeira, que será o arrendador, de acordo com as indicações do arrendatário. ao adquirir o bem, terei o valor residual para adquirir o bem ao final.

Conceito legal de leasing
Art. 1º da Lei 6099/74:
...
Na qualidade de arrendadora, segundo especificações da arrendatária. O primeiro necessariamente tem que ser pessoa jurídica, mas não a segunda. O ar1 em geral será uma instituição financeira, mas não necessariamente.
contrato mercantil, com prazo de término, fixado pelas partes, em que o ar1, caso não seja proprietário do bem, adquirirá a pedido do ar2. Adquirirá com um fornecedor para que possa arrendar esse bem. no fim, temos a opção de renovar, devolver ou comprar, pagando um valor residual, que se refere à depreciação do bem.

Características do leasing
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1027. Não se confunde com a locação nem com a prestação. Pagam-se prestações, e há disposições de contrato de financiamento. É a característica consumerista do leasing, mas não para o leasing mercantil.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1112. Há o consumidor usuário, que exigirá o produto que ele quer, o material, e o intermediário financeiro, que promove a compra do bem e loca para o segundo. Compra segundo minhas especificações, minhas delimitações, e @@@@@@@@@@@@@@@@@@@. 1146.
Não é um simples contrato de locação, tampouco promessa de compra e venda. É uma figura meio complicada, porque tem características de vários contratos, mas não é nenhum deles. Não é compra e venda, locação nem financiamento. mas tem elementos de todos eles. Prolonga-se por prazo determinado.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1320.
Geralmente de adesão, porque tem cláusulas estipuladas. Pode ter mudado. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$. Jurisprudência do STJ.

Regulação do leasing no Brasil
Feita pela lei 6099. Legislação antiga, de 1974. Lei 7123/83 e a resolução 2309/96 do bacen. A segunda alterou a primeira, e a resolução veio para aprimorar o sistema do leasing.

Natureza jurídica do leasing
Compreende locação, uma promessa de compra e venda, @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1540. Peço para o ar2 comprar um bem para ... $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ slide. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ até 1705.
Classificação jurídica: contrato bilateral, manifestação de vontade de duas partes. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1724. Existe forma pré-estabelecida, um contrato, é comutativo, com obrigações proporcionais para ambas as partes, consensual, com algumas cláusulas a serem observadas na lei do leasing; oneroso, de trato sucessivo, e intuitu personae. só se faz em função de uma pessoa. Qualquer transferência que o ar2 quiser fazer precisará de autorização do ar1. Não poderá alienar, emprestar, ou qualquer negócio que fizer com o bem será nulo.

@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1906
Partes e obrigações decorrentes do cdlea !!!!!!!!!!!! @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1922. Não pode, claro, simplesmente comprar o bem e não entregar. Em geral financeiras, não só bancos.
Ar2: a figura principal do contrato, que tem a necessidade de um bem imóvel ou móvel, mas que não dispõe de capital suficiente para comprar, ou não quer dispor naquele momento porque acha que será prejudicial à sua atividade econômica. O ar2 é possuidor do bem, e será proprietário se, ao final, optar por receber. O dono do carro é o banco ou a financeira.
Utilização do bem: não pode exceder o que o contrato permite. Tem, necessariamente, que utilizar o bem conforme estabelecido no contrato. E o ar2 será responsável por todas as depesas do bem, tais como tributos, revisões, taxas.
Note que é vedado ao ar2 qualquer cessão, $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ sem prévia anuência do ar1.
Valor garantido residual: @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2207. Veio com a resolução, e refere-se à depreciação do bem. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2236. Deveria, em tese, ser mais barato.
Fornecedor: apesar de não estar no contrato, o fornecedor é uma figura importante no leasing, porque ele quem prestará o bem ao ar1, que irá locar para o ar2. Mas não faz parte do contrato, que só é celebrado entre ar1 e ar2.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ até 25 para observações.

Tipos de leasing
Há vários tipos. Leasing financeiro é o mais utilizado, o mais conhecido. É a empresa que habitualmente se dedica a adquirr bens para arrendar para outros. A característica mais destacada é a ar1a atuar como financeira. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2547.
Outra forma de leasing é o operacional. É o que mais se parece com a forma original do leasing, que era emprestar maquinários e equipamentos para outra determinada empresa que não possuía dinheiro para adquirir aqueles bens. Há possibilidade de compra do bem ao final do contrato. A responsabilidade da conservação dos bens é do proprietário. O ar2 não é o proprietário, então o ar1 se responsabiliza pelo bem. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 27. A própria empresa faz a manutenção mensal das impressoras xerox.
Sale & lease back: empresa proprietária vende seus bens para outra para então fazer o leasing. Transforma-se de imediato no regime de leasing. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 3003. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

Repercussões do contrato de leasing noDireito do Consumidor
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 3216. Não vamos entrar muito aqui, mas veja um apanhado: o que se coloca muito em questão é o direito à informação no ato de realização do contrato. Quando você realiza um cdleasing, o arrendador quer que você faça a opção de imediato. E o que se reclama muito no Judiciário é a imposição de cláusulas por parte do ar2, @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 3327.
Exigir as prestações vincendas a título de indenização.

Conteúdo da prova
Tudo que o professor deu, menos essas duas matérias. Nada de leasing ou factoring, infelizmente. Globalização, internacionalização, concentração empresarial quanto à forma circular, radial e piramidal. Quantos aos tipos, em vertical, horizontal ou conglomerada. Quanto aos instrumentos: fusão, incorporação, holding, joint venture e grupos de sociedades. Escolas da concorrência, estabelecimento comercial e formas de negociação, trespasse, penhor, usufruto e arrendamento. Dicotomia do Direito Privado, matéria comercial, teoria subjetiva, teoria objetiva, e teoria empresarial. empresário mercantil, nome comercial, marca e patente, registro mercantil, natureza jurídica do negócio jurídico, desconsideração da personalidade jurídica, negócios de distribuição latu sensu, contrato de distribuição strictu sensu, contrato de fornecimento, contrato de representação comercial, contrato de concessionária de veículos, contrato de franquia.
Leasing e factoring não cai!

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