Direito Empresarial 11-06-12
Hoje Ruth!
Vamos trabalhar hoje a matéria de
leasing.
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É
uma matéria bem simples e rápida. Ou já vimos, ou fizemos um contrato.
Geralmente é um veículo. Usamos para comprar automóveis. Mas no início não foi
bem assim. Hoje tem incidência no Direito do Consumidor de maneira bem
acentuada. É um contrato de natureza mercantil e não consumerista.
Surgimento
do leasing: século XX, quando a sociedade de consumo passou a se intensificar e
a aumentar a aquisição de bens. Ao não ter o dinheiro disponível em caixa,
arrendavam-se bens para aumentar a produção.
Três
partes que marcaram o início do contrato de leasing. Contrato de leasing de
telefones. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@, 536, para
atender aquela sociedade que cada vez mais vinha consumindo. São os três fatos
marcantes.
Finalidades
Facilitar
a atividade econômica. Quando não possuo dinheiro suficiente para comprar
determinado equipamento e auxiliar minha produção, faço o empréstimo e, em
contraprestação, pago uma taxa. Ao final do meu contrato, se for da minha
vontade, adquiro o bem. a finalidade, portanto, é facilitar a atividade
econômica dos empresários.
Definição
de leasing
Contrato
realizado inicialmente por uma pessoa jurídica que arrenda a outra, por prazo
determinado, variando conforme sua capacidade financeira, comprado pela
primeira, que será o arrendador, de acordo com as indicações do arrendatário.
ao adquirir o bem, terei o valor residual para adquirir o bem ao final.
Conceito
legal de leasing
Art.
1º da Lei 6099/74:
...
Na
qualidade de arrendadora, segundo especificações da arrendatária. O primeiro
necessariamente tem que ser pessoa jurídica, mas não a segunda. O ar1 em geral
será uma instituição financeira, mas não necessariamente.
contrato
mercantil, com prazo de término, fixado pelas partes, em que o ar1, caso não
seja proprietário do bem, adquirirá a pedido do ar2. Adquirirá com um
fornecedor para que possa arrendar esse bem. no fim, temos a opção de renovar,
devolver ou comprar, pagando um valor residual, que se refere à depreciação do
bem.
Características
do leasing
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1027. Não se confunde com a locação
nem com a prestação. Pagam-se prestações, e há disposições de contrato de
financiamento. É a característica consumerista do leasing, mas não para o
leasing mercantil.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1112. Há o consumidor usuário, que
exigirá o produto que ele quer, o material, e o intermediário financeiro, que
promove a compra do bem e loca para o segundo. Compra segundo minhas
especificações, minhas delimitações, e @@@@@@@@@@@@@@@@@@@.
1146.
Não
é um simples contrato de locação, tampouco promessa de compra e venda. É uma
figura meio complicada, porque tem características de vários contratos, mas não
é nenhum deles. Não é compra e venda, locação nem financiamento. mas tem
elementos de todos eles. Prolonga-se por prazo determinado.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1320.
Geralmente
de adesão, porque tem cláusulas estipuladas. Pode ter mudado. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$. Jurisprudência do STJ.
Regulação
do leasing no Brasil
Feita
pela lei 6099. Legislação antiga, de 1974. Lei 7123/83 e a resolução 2309/96 do
bacen. A segunda alterou a primeira, e a resolução veio para aprimorar o
sistema do leasing.
Natureza
jurídica do leasing
Compreende
locação, uma promessa de compra e venda, @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
1540. Peço para o ar2 comprar um bem para ... $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ slide. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ até 1705.
Classificação
jurídica: contrato bilateral, manifestação de vontade de duas partes. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1724. Existe forma
pré-estabelecida, um contrato, é comutativo, com obrigações proporcionais para
ambas as partes, consensual, com algumas cláusulas a serem observadas na lei do
leasing; oneroso, de trato sucessivo, e intuitu personae. só se faz em função
de uma pessoa. Qualquer transferência que o ar2 quiser fazer precisará de
autorização do ar1. Não poderá alienar, emprestar, ou qualquer negócio que
fizer com o bem será nulo.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1906
Partes
e obrigações decorrentes do cdlea !!!!!!!!!!!! @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1922. Não pode, claro,
simplesmente comprar o bem e não entregar. Em geral financeiras, não só bancos.
Ar2:
a figura principal do contrato, que tem a necessidade de um bem imóvel ou
móvel, mas que não dispõe de capital suficiente para comprar, ou não quer
dispor naquele momento porque acha que será prejudicial à sua atividade
econômica. O ar2 é possuidor do bem, e será proprietário se, ao final, optar
por receber. O dono do carro é o banco ou a financeira.
Utilização
do bem: não pode exceder o que o contrato permite. Tem, necessariamente, que
utilizar o bem conforme estabelecido no contrato. E o ar2 será responsável por
todas as depesas do bem, tais como tributos, revisões, taxas.
Note
que é vedado ao ar2 qualquer cessão, $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
sem prévia anuência do ar1.
Valor garantido residual: @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2207. Veio com a resolução, e refere-se à depreciação do bem. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2236. Deveria, em tese, ser mais barato.
Valor garantido residual: @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2207. Veio com a resolução, e refere-se à depreciação do bem. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2236. Deveria, em tese, ser mais barato.
Fornecedor:
apesar de não estar no contrato, o fornecedor é uma figura importante no
leasing, porque ele quem prestará o bem ao ar1, que irá locar para o ar2. Mas
não faz parte do contrato, que só é celebrado entre ar1 e ar2.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ até 25 para observações.
Tipos
de leasing
Há
vários tipos. Leasing financeiro é o mais utilizado, o mais conhecido. É a
empresa que habitualmente se dedica a adquirr bens para arrendar para outros. A
característica mais destacada é a ar1a atuar como financeira. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2547.
Outra
forma de leasing é o operacional. É o que mais se parece com a forma original
do leasing, que era emprestar maquinários e equipamentos para outra determinada
empresa que não possuía dinheiro para adquirir aqueles bens. Há possibilidade
de compra do bem ao final do contrato. A responsabilidade da conservação dos
bens é do proprietário. O ar2 não é o proprietário, então o ar1 se
responsabiliza pelo bem. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 27.
A própria empresa faz a manutenção mensal das impressoras xerox.
Sale
& lease back: empresa proprietária vende seus bens para outra para então
fazer o leasing. Transforma-se de imediato no regime de leasing. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 3003. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
Repercussões
do contrato de leasing noDireito do Consumidor
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 3216. Não vamos entrar muito aqui,
mas veja um apanhado: o que se coloca muito em questão é o direito à informação
no ato de realização do contrato. Quando você realiza um cdleasing, o
arrendador quer que você faça a opção de imediato. E o que se reclama muito no
Judiciário é a imposição de cláusulas por parte do ar2, @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 3327.
Exigir
as prestações vincendas a título de indenização.
Conteúdo
da prova
Tudo
que o professor deu, menos essas duas matérias. Nada de leasing ou factoring,
infelizmente. Globalização, internacionalização, concentração empresarial
quanto à forma circular, radial e piramidal. Quantos aos tipos, em vertical,
horizontal ou conglomerada. Quanto aos instrumentos: fusão, incorporação,
holding, joint venture e grupos de sociedades. Escolas da concorrência,
estabelecimento comercial e formas de negociação, trespasse, penhor, usufruto e
arrendamento. Dicotomia do Direito Privado, matéria comercial, teoria
subjetiva, teoria objetiva, e teoria empresarial. empresário mercantil, nome
comercial, marca e patente, registro mercantil, natureza jurídica do negócio
jurídico, desconsideração da personalidade jurídica, negócios de distribuição
latu sensu, contrato de distribuição strictu sensu, contrato de fornecimento,
contrato de representação comercial, contrato de concessionária de veículos,
contrato de franquia.
Leasing
e factoring não cai!
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