Plano de Aula: CONTESTAÇÃO
TRABALHISTA
PRÁTICA SIMULADA II - CCJ0046
Título
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Objetivos
O aluno deve conhecer as
modalidades de resposta do réu e estar apto a identificar o momento processual
para sua apresentação e toda a estrutura da contestação trabalhista, desde o
seu endereçamento até o encerramento, como instrumentos necessários à
elaboração da sua peça processual.
Estrutura do Conteúdo
1. Da Resposta do réu:
1.1 Contestação: Art. 847 CLT
1.2 Exceção: Art
.799 a 802 CLT
-De incompetência em razão
do jugar (incompetência territorial)
-De suspeição do juiz
-De impedimento do juiz
1.3 Reconvenção: Art. 315
CPC
2. Contestação: Estrutura -
roteiro para elaboração
1) ENCAMINHAMENTO: Vara do
Trabalho onde foi ajuizada a Ação Trabalhista;
2) NÚMERO DO PROCESSO;
3) QUALIFICAÇÃO
DAS PARTES (indicar endereço do advogado: art. 39, I c/c 44 CPC);
4) NOME
DA PEÇA EM DESTAQUE;
5)
PRELIMINARES (art. 301, CPC);
Obs1: Não
esquecer que quando alegar inépcia da petição inicial, deverá também contestar
no mérito o pedido considerado inepto, em observância do princípio da
eventualidade.
6)
PREJUDICIAL DE MÉRITO;
7)
MÉRITO: contestar cada pedido separando-se por tópicos ? fatos e
fundamentos;
Obs1:
Utilizar artigos, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais dos Tribunais para
fundamentar a contestação.
Obs2: Citar
obrigatoriamente a fonte doutrinária ou jurisprudencial utilizada, sob pena de
ser considerada inválida.
Obs3:
Lembrar, ainda, que não é válida contestação genérica, e por esta razão é
importante que se separe as pretensões e as conteste isoladamente. Desta forma
evita o esquecimento e se atende ao princípio do ônus da impugnação específica.
8)
COMPENSAÇÃO(títulos diferentes)/DEDUÇÃO(parcelas de idêntico título):
finalidade de evitar o enriquecimento ilícito;
9)
ENCERRAMENTO.
3. Indicação
de material didático (Plano de Ensino da disciplina)
Manual
de Direito Processual do Trabalho. Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de
Quadros Pessoa Cavalcante, Tomo I. Editora: Lúmen Juris, 2007.
Parte V -
Capítulo VII - Resposta, páginas 491 A 516.
Aplicação
Prática Teórica
Mariza Lima, residente em Salvador- BA, prestou
serviços como secretária para a Alfa Concessionária de Veículos Ltda,
localizada na Avenida Jorge Amado, nº 100, Imbuí, Salvador, Bahia, CEP.
41.720-040, até ser imotivadamente dispensada.
Dois meses após a sua dispensa, ajuizou uma
reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, que tramita perante a
1º Vara do Trabalho de Salvador-BA, postulando horas extras, tendo em vista
que, por residir em um sítio afastado, levava, a pé, meia hora na ida e meia na
volta, até o local em que pegava o ônibus para ir trabalhar, caracterizando
horas in itinere, sem contar as 2 (duas) horas de engarrafamento
que enfrentava no trânsito dentro do ônibus, tanto para ir quanto voltar do
trabalho. Sendo assim, postula o pagamento de 5 (cinco) horas extras por dia,
acrescidas de 50%.
Ressalte-se que, a condução (ônibus) não era
fornecida pela empresa empregadora e, ainda, que Mariza trabalhava oito horas
por dia, de segunda a sexta, e quatro horas no sábado.
Além do pedido de horas extras, também postula
equiparação salarial, porém, não indica em sua ação o empregado paradigma, a
fim de consubstanciar o pedido, nos moldes do art. 461 da CLT.
Diante
do caso apresentado, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela Alfa
Concessionária de Veículos Ltda, elabore a peça processual adequada aos
interesses de seu cliente.
Mariza Lima, residente em Salvador-BA, prestou serviços como secretária para a
Alfa Concessionária de Veículos Ltda, localizada na Avenida Jorge Amado, nº
100, Imbuí, Salvador, Bahia, CEP. 41.720-040, até ser imotivadamente
dispensada.
Dois meses após a sua dispensa, ajuizou uma reclamação trabalhista em face de
seu antigo empregador, que tramita perante a 1º Vara do Trabalho de
Salvador-BA, postulando horas extras, tendo em vista que, por residir em um
sítio afastado, levava, a pé, meia hora na ida e meia na volta, até o local em
que pegava o ônibus para ir trabalhar, caracterizando horas in itinere, sem
contar as 2 (duas) horas de engarrafamento que enfrentava no trânsito dentro do
ônibus, tanto para ir quanto voltar do trabalho. Sendo assim, postula o
pagamento de 5 (cinco) horas extras por dia, acrescidas de 50%.
Ressalte-se que, a condução (ônibus) não era fornecida pela empresa empregadora
e, ainda, que Mariza trabalhava oito horas por dia, de segunda a sexta, e
quatro horas no sábado.
Além do pedido de horas extras, também postula equiparação salarial, porém, não
indica em sua ação o empregado paradigma, a fim de consubstanciar o pedido, nos
moldes do art. 461 da CLT.
Diante do caso apresentado, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela Alfa
Concessionária de Veículos Ltda, elabore a peça processual adequada aos
interesses de seu cliente.
EXCELENTISSIMO
SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BAHIA.
AUTOS Nº
.....
Alfa
Comércio de Veículos Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n.º..., com sede na Av. Jorge Amado, n.º 100, Bairro Imbuí, Salvador,
Bahia, CEP 41.720-040, por intermédio de seu Sócio gerente Srº ,,,
Nacionalidade .... CPF.... RG..... residente e domiciliado a Rua .... , nº
.....bairro..... CEP ..... , cidade ... UF.... por ser advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional
sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde
recebe notificações e intimações, tudo de acordo com o art.39 , I do CPC ,
vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à
reclamatória trabalhista proposta por Mariza Lima, já qualificada nos autos,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
1. DO CONTRATO
DE TRABALHO
A reclamante
foi admitido em .../.../..., para exercer a função de separador de secretária.
Laborou até .../.../..., ocasião em que operou-se a rescisão imotivada do
contrato de trabalho.
Recebeu
corretamente todas as verbas rescisórias a que fazia jus, inexistindo quaisquer
diferenças em favor do reclamante. Último salário: R$ ........
2. DA
JORNADA DE TRABALHO
Laborava a
reclamante de Segunda à Sexta-feira, das 8:00 h. às 18:00 h. usufruindo de
2:00h para refeição e descanso. Aos sábados, das 8:00h. às 12:00h.
A autora
nunca laborou em regime de horas extras, restando impugnada a jornada de
trabalho descrita na inicial, por inverídica em seu teor.
Improcedem a
condenação da reclamada no pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária ou
da 44ª semanal, adicionais de 50% e 100% e suas repercussões.
3. DAS HORAS
IN ITINERE
A reclamada
jamais forneceu condução aos seus empregados na habitualidade.
Nunca ocorreu
de transportá-los de casa para o trabalho. Frise-se que o trajeto sempre foi
bem servido de condução pública regular, não sendo aplicável ao caso em tela a
Súmula 90 do C. TST, uma vez que não se caracteriza horas in itinere.
Neste
sentido, vejamos algumas jurisprudências aplicáveis ao caso:
"O
fornecimento de transporte por mera liberalidade do empregador não gera direito
ao pagamento de horas in itinere se o local da prestação de serviços não é de
difícil acesso e também servido por transporte coletivo."(Ac. TRT 13ª Reg.
Ac 12444, Rel. Juiz Cavalcanti Junior, DJ/PB 13/06/93, Jornal Trabalhista, Ano
X, nº 479, p. 965).
"Horas
in itinere. O Enunciado 90 da Súmula do TST, ao consagrar direito ao
recebimento de horas extras correspondentes às horas in itinere, estabeleceu
como requisito a prestação de serviço em local de difícil acesso ou não servido
por transporte público regular. Tais pressupostos são objetivos e não comportam
interpretação que amplie suas hipóteses de aplicação. É irrelevante para a
configuração do direito, o fato de o transporte ser escasso em relação à
demanda, hipótese não contemplada no referido verbete sumular. Revista
parcialmente conhecida e provida."(Ac. TST 5ª T (RR 55956/92.2), Rel. Min.
Antonio Amaral, DJU 19/11/93, p. 24779).
Com efeito,
improcedem o pedido de horas extras a tal título, e suas repercussões.
4. DA
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A autora
solicita equiparação salarial e referente a este pedido pode verificar que um
trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições
de um cargo superior, pode pedir equiparação salarial.
Sendo
idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo
empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de
sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço
não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).
Na falta de
estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o
empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma
empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para
serviço semelhante (art. 460 da CLT).
A
equiparação salarial demanda uma série de requisitos:
1.
Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há
empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores
universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é
diferente.
2. Que o
serviço seja de igual valor: é aquele pr
estado com
igual produtividade e a mesma perfeição técnica.
3. Que o
serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.
4. Que o
serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que
as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.
5. Que não
haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior
a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos,
impossibilita a equiparação.
Tal situação
se observa muito quando o empregado, demitido da empresa, ingressa com ação
trabalhista pleiteando equiparação salarial com outro empregado que trabalha ou
que tenha trabalhado na empresa.
No entanto,
para fazer jus a equiparação salarial, é necessário que o empregado e o
respectivo paradigma (trabalhador ao qual pede equiparação), tenham exercido a
mesma função simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na
empresa, conforme requisitos mencionados acima.
Portanto, em
caso de reclamação trabalhista, ainda que haja idêntica função, igual valor no
serviço prestado ao mesmo empregador e mesma localidade, se não houve prestação
de serviços simultaneamente entre o reclamante e o equiparado, não há
equiparação salarial.
Vale
ressaltar que se quer a autora indica em sua inicial o empregado paradigma,
desta forma fica evidente que não faz jus a equiparação salarial.
DOS PEDIDOS
Assim, face
ao exposto e ao mais que dos autos consta, protestando provar o alegado por
todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de novos documentos,
depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso.
Requer,
desde já, a IMPROCEDÊNCIA TOTAL do pedido, condenando-se o autor em todas as
cominações de direito, inclusive nas de "bis in idem", no que couber.
Nesses
Termos,
Pede
Deferimento.
Salvador-
Bahia.
Advogado
OAB
deve modificar o nome do blog
ResponderExcluir