Justiça manda Avon indenizar promotora de vendas por acidente em casa
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/justica-manda-avon-indenizar-promotora-de-vendas-por-acidente-em-casa/
Redação
29 abril
2015 | 04:00
O fato
foi considerado acidente de trabalho; mulher, que fraturou tornozelo ao cair da
escada, deverá receber R$ 20 mil
Por Julia
Affonso
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa de cosméticos Avon a
indenizar em R$ 20 mil uma promotora de vendas de Belém (PA) que caiu da escada
dentro de casa e fraturou o tornozelo. O fato foi considerado acidente de
trabalho.
Foto:
Lilieks/Free Images
A
promotora se acidentou em setembro de 2007 quando saía para vender os produtos.
Ela contou que ficou afastada em auxílio-doença até janeiro de 2008 e, em
fevereiro, foi demitida. Em março daquele ano, por iniciativa própria, emitiu
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, que acatou o novo benefício.
Na
Justiça do Trabalho ela argumentou que não poderia ter sido dispensada por ter
direito à estabilidade provisória de 12 meses prevista na Lei de Benefícios da
Previdência Social. A promotora de vendas pediu indenização por danos morais
pelo fato de o direito não ter sido reconhecido pela empregadora. A Avon
sustentou que se tratou de um acidente doméstico e que a revendedora estava
apta ao trabalho quando foi demitida, não tendo direito à estabilidade ou
indenização.
Processo. O pedido
havia sido julgado improcedente na primeira instância. A vendedora, então,
recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA). No TRT, a
discussão principal foi saber se o acidente ocorrido em casa poderia ser
considerado acidente de trabalho. A conclusão foi a de que o trabalho da
vendedora era eminentemente externo, porque a Avon sequer tinha escritório em
Belém.
Segundo o
acórdão regional, o dispositivo da Lei da Previdência Social deixa claro que o
acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho,
independentemente do local em que é executado, e que cause, no mínimo, redução
temporária da capacidade do trabalhador. “No caso, é perfeitamente possível
reconhecer a casa como local do seu trabalho, haja vista que ali executava
funções relacionadas com seu emprego”, assinalou o TRT.
“Entender
o contrário estar-se-ia desprotegendo, por exemplo, aquele que trabalha no seu
próprio domicílio, modalidade largamente adotada por várias empresas”.
O acórdão
cita como exemplo o digitador que trabalha em casa e, devido ao trabalho
excessivo, pode ser vítima da síndrome do túnel do carpo. “Por óbvio que esse
trabalhador, por ser contribuinte da previdência social, deve ser protegido da
mesma maneira do que aquele que executa o ofício dentro da empresa”, concluiu.
No
recurso ao TST, a empresa pediu apenas a redução da condenação. O relator,
ministro Renato de Lacerda Paiva, votou pelo provimento do recurso para
reduzi-la para R$ 10 mil. A divergência, entretanto, foi aberta pela ministra
Delaíde Miranda Arantes, que entendeu, em conjunto com o ministro José Roberto
Freire Pimenta, que os R$ 20 mil arbitrados pelo Regional observaram os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi por maioria.
COM A
PALAVRA, A AVON.
“A Avon
informa que se trata de uma decisão isolada proferida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região (PA), em 2009. A empresa está analisando as medidas
judiciais cabíveis no momento”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário