Quinta-feira,
26 de abril de 2018
SEMANA 14
CASO CONCRETO:
1- Paulo José foi admitido para trabalhar na
Empresa XYZ Ltda. na função de atendente no período de 01/03/2014 até
04/04/2016. Seu horário de trabalho era das 8:00h às 17:00h de segunda à
sexta-feira e das 8:00h às 12:00h nos sábados. De segunda-feira até
sexta-feira, Paulo José usufruía de intervalo para refeição e descanso de
apenas 20 (vinte) minutos diariamente. Após o término do contrato de trabalho,
Paulo José, ingressou com ação trabalhista, objetivando o pagamento do
intervalo intrajornada em sua integralidade. Pergunta-se: com base no
entendimento sumulado pelo TST, Paulo José terá êxito em sua pretensão?
Resposta – Sim. súmula 437 I, A não concessão mesmo
parcial gera direito ao pagamento integral ( a hora + 50 %).
QUESTÃO OBJETIVA
1- Paulo é operador de máquinas de uma montadora de
automóveis. Seu horário de trabalho é das 7:00 às 16:00, dispondo de uma hora
de intervalo. O aparelho para registro do ponto eletrônico fica situado ao lado
da máquina operada por Paulo e os controles são marcados no início e no fim da
efetiva jornada de trabalho. Paulo diariamente chega ao trabalho às 6:15,
horário em que sai da condução que o deixa na porta da empresa. Porém, tem que
caminhar por cerca de trinta minutos até o local de início efetivo do trabalho.
Insatisfeito, Paulo decidiu mover uma reclamação trabalhista em face de seu
empregador. Considerando o caso acima, assinale a afirmativa correta.
a) Paulo não tem direito às horas extras, pois não
havia excesso de jornada.
b) Tendo havido extrapolação de 5 (cinco) minutos no
tempo de deslocamento entre o portão e o local de trabalho, Paulo faz jus a 10
(dez) minutos extras no início e no fim da jornada.
c) Paulo tem direito às horas extras (minutos) no
início e no fim da jornada, dada a distância entre o portão da empresa e o
local de trabalho, que supera 10 (dez) minutos de deslocamento.
d) Paulo tem direito às horas extras registradas em
seu cartão de ponto.
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