quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

CASOS CONCRETOS DE 13 PARA AV1 DE DIREITO DO TRABALHO I



Quinta-feira, 26 de abril de 2018

SEMANA 13

CASO CONCRETO:
1- João Cuiabano é empregado de uma empresa que presta serviços de informática e tecnologia para uma rede de supermercados que funciona 24 horas, todos os dias. Por essa razão, a empresa onde João Trabalha faz uma escala de plantões. A escala de trabalho de João Cuiabano é de 12X36, conforme previsto em norma coletiva da categoria. O empregado foi questionar junto ao empregador sobre o recebimento dos feriados trabalhados, em dobro, bem como o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas excedentes a oitava diária. O empregador esclareceu que nada era devido, tendo em vista que João Cuiabano trabalhava em regime de 12X36. Analisando o caso concreto e com base no entendimento sumulado pelo TST sobre a matéria, informe se o empregado tem direito ou não a sua pretensão?
Resposta – Súmula 444 TST, vai ter direito ao feriado, mas não receberá as horas acima da oitava, pois seu regime é de 12 horas por 36.

QUESTÃO OBJETIVA

1-Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de:
a) 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
b) 5 minutos, observado o limite máximo de 15 minutos diários.
c) 10 minutos, observado o limite máximo de 15 minutos diários.
d) 15 minutos, observado o limite máximo de 20 minutos diários.
e) 15 minutos, observado o limite máximo de 30 minutos diários

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