Quinta-feira,
26 de abril de 2018
SEMANA 13
CASO CONCRETO:
1- João Cuiabano é empregado de uma empresa que
presta serviços de informática e tecnologia para uma rede de supermercados que
funciona 24 horas, todos os dias. Por essa razão, a empresa onde João Trabalha
faz uma escala de plantões. A escala de trabalho de João Cuiabano é de 12X36,
conforme previsto em norma coletiva da categoria. O empregado foi questionar
junto ao empregador sobre o recebimento dos feriados trabalhados, em dobro, bem
como o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas excedentes a
oitava diária. O empregador esclareceu que nada era devido, tendo em vista que
João Cuiabano trabalhava em regime de 12X36. Analisando o caso concreto e com
base no entendimento sumulado pelo TST sobre a matéria, informe se o empregado
tem direito ou não a sua pretensão?
Resposta – Súmula 444 TST, vai ter direito ao
feriado, mas não receberá as horas acima da oitava, pois seu regime é de 12
horas por 36.
QUESTÃO OBJETIVA
1-Não serão descontadas nem computadas como jornada
extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de:
a) 5 minutos, observado o limite máximo de 10
minutos diários.
b) 5 minutos, observado o limite máximo de 15
minutos diários.
c) 10 minutos, observado o limite máximo de 15
minutos diários.
d) 15 minutos, observado o limite máximo de 20
minutos diários.
e) 15 minutos, observado o limite máximo de 30
minutos diários
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