quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

CASOS CONCRETOS DE 04 PARA AV1 DE DIREITO DO TRABALHO I


Quinta-feira, 26 de abril de 2018

 SEMANA 04
CASO CONCRETO:
1- A empresa Veronick S/A, em processo falimentar, teve seus bens alienados a empresa Belonig S/A. No entanto a Veronick S/A, antes da alienação de seus ativos, figurava no polo passivo de inúmeras ações trabalhistas em todo território nacional. Há uma dúvida acerca da responsabilidade da sucessora Belonig S/A nos passivos da empresa Veronick S/A. Analisando a situação concreta apresentada em função do instituto da sucessão trabalhista e com base na legislação vigente, esclareça se há ou não a sucessão trabalhista?
R: A sucessão trabalhista não se caracteriza quando ocorre venda de bens da empresa falida, visto que o artigo 1 inciso 2 da lei 11.101/2005 estabelece tal impossibilidade.
R 2: Não, em virtude da lei de falência nº 11101/05 que prevê que nos casos de alienação dos estabelecimentos pela sucedida não há assunção de responsabilidade. Visando o aumento da receita

Questão objetiva:
1- (FCC) Considerando-se que ocorreu fusão da empresa A com a empresa B formandose a empresa AB e que a empresa C foi adquirida pela empresa D, os empregados:
a) apenas da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.
b) apenas da empresa AB preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.
 c) da empresa AB e da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.
d) da empresa AB e da empresa D não preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, devendo ser elaborados novos contratos, dispensada a experiência.
e)  apenas da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, exclusivamente para efeitos presentes e futuros.




Nenhum comentário:

Postar um comentário