Quinta-feira,
26 de abril de 2018
SEMANA 04
CASO CONCRETO:
1- A empresa Veronick S/A, em processo falimentar,
teve seus bens alienados a empresa Belonig S/A. No entanto a Veronick S/A,
antes da alienação de seus ativos, figurava no polo passivo de inúmeras ações
trabalhistas em todo território nacional. Há uma dúvida acerca da
responsabilidade da sucessora Belonig S/A nos passivos da empresa Veronick S/A.
Analisando a situação concreta apresentada em função do instituto da sucessão
trabalhista e com base na legislação vigente, esclareça se há ou não a sucessão
trabalhista?
R: A sucessão trabalhista não se caracteriza quando
ocorre venda de bens da empresa falida, visto que o artigo 1 inciso 2 da lei
11.101/2005 estabelece tal impossibilidade.
R 2: Não, em virtude da lei de falência nº 11101/05
que prevê que nos casos de alienação dos estabelecimentos pela sucedida não há
assunção de responsabilidade. Visando o aumento da receita
Questão objetiva:
1- (FCC) Considerando-se que ocorreu fusão da
empresa A com a empresa B formandose a empresa AB e que a empresa C foi
adquirida pela empresa D, os empregados:
a) apenas da empresa D preservam com os novos
empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos
passados, presentes e futuros.
b) apenas da empresa AB preservam com os novos empregadores
os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes
e futuros.
c) da empresa AB e da empresa D preservam com
os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus
efeitos passados, presentes e futuros.
d) da empresa AB e da empresa D não preservam com
os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, devendo ser elaborados
novos contratos, dispensada a experiência.
e) apenas da empresa D preservam com os novos
empregadores os antigos contratos de trabalho, exclusivamente para efeitos
presentes e futuros.
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