Quinta-feira,
26 de abril de 2018
SEMANA 12
CASO CONCRETO:
1- O empregado João prestou serviços para a empresa
Alfa na unidade fabril do município de São Paulo por cinco anos, ingressando
como ajudante geral. Após seis meses de sua admissão, passou a exercer as
funções de operador de empilhadeira, embora continuasse registrado como
auxiliar de produção. Mário ingressou na empresa Alfa um ano antes de João,
trabalhando na unidade fabril do município de Osasco, que pertence à mesma
região metropolitana de São Paulo. João sempre recebeu salário superior aquele
percebido por Mário. Inconformado com esta situação, Mário ingressou com ação
trabalhista objetivando equiparação salarial e nomeou com paradigma João. Em
sua defesa, a empresa suscitou que João obteve aumento salarial através de
decisão judicial em decorrência de vantagem pessoal e comprova através de
documentos as alegações. Conforme previsão legal e entendimento sumulado do
TST, no caso em análise, encontram-se presentes os requisitos para a
equiparação salarial entre Mário e João, devendo haver a condenação da empresa
Alfa por diferenças salariais?
R: Não, Presentes os pressupostos do art. 461 da
CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em
decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem
pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior -
súmula 6, VI, TST.
QUESTÃO OBJETIVA: (FGV - OAB) - Carlos Manoel Pereira Nunes
foi chamado pelo seu chefe Renato de
Almeida para substituí-lo durante as suas
férias. Satisfeito, Carlos aceitou
o convite e, para sua surpresa,
recebeu, ao final do mês de substituição,
o salário no valor equivalente ao do seu
chefe, no importe de R$ 20.000,00. Pouco
tempo depois, Renato teve que se ausentar do país por dois meses, a fim
de representar a empresa numa feira de
negócios. Nessa oportunidade, convidou Carlos mais uma vez para substituí-lo, o
que foi prontamente aceito. Findo os dois meses, Carlos retornou à sua
função habitual, mas o seu chefe Renato não mais retornou. No dia seguinte, o
presidente da empresa chamou Carlos ao
seu escritório e o convidou para
assumir definitivamente a função de chefe,
uma vez que Renato havia pedido demissão. Carlos,
imediatamente aceitou a oferta e já naquele
instante iniciou sua nova atividade. Entretanto,
ao final do mês, Carlos se viu surpreendido com o salário de R$ 10.000,00, ou seja,
metade do que era pago ao chefe anterior. Inconformado,
foi ao presidente reclamar, mas não foi atendido. Sentindo-se
lesado no seu direito, Carlos decidiu ajuizar ação trabalhista,
postulando equiparação salarial com o chefe anterior, a fim de que passasse a
receber salário igual ao que Renato percebia. Com base
na situação acima descrita, é correto
afirmar que:
a) faz jus à equiparação salarial com Renato, vez que passou a exercer
as mesmas tarefas e na mesma função de chefia que o seu antecessor. b)faz
jus à equiparação salarial, uma vez
que, quando substituiu Renato nas suas férias e durante sua viagem a
trabalho, recebeu salário igual ao seu, devendo a mesma regra
ser observada na hipótese de substituição
definitiva.
c) não faz jus à equiparação salarial com
Renato, uma vez que a substituição
definitiva não gera direito a salário
igual ao do antecessor, além de ser
impossível a equiparação salarial que não
se relacione a situação pretérita.
d) não faz jus à equiparação, uma vez que substituiu Renato
apenas eventualmente, não se caracterizando
a substituição definitiva geradora do direito ao igual salário para
igual tarefa.
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