quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

CASOS CONCRETOS DE 08 PARA AV1 DE DIREITO DO TRABALHO I


Quinta-feira, 26 de abril de 2018


SEMANA 08

CASO CONCRETO:
1- Luciano, chefe de departamento de uma grande rede de supermercados, após quatro anos e meio de vínculo de emprego, foi promovido ao posto de gerente, sendo designado para atuar em outra filial da empresa, instalada na periferia da mesma cidade onde possui domicílio, com plenos poderes de gestão e representação. Com a promoção, ele passou a perceber gratificação adicional de função, equivalente a 80% de sua anterior remuneração.
Passados onze anos de vigência dessa situação, resolveu a empresa destituir Luciano do posto gerencial, revertendo-o ao seu cargo efetivo sem justo motivo e suprimindo a gratificação de função. Em seguida, após cinco meses de trabalho, Luciano é dispensado sem justa causa, percebendo as verbas resultantes da rescisão do contrato de trabalho. Com base na situação hipotética apresentada e à luz do direito vigente, responda fundamentadamente:
a) Luciano faz jus ao pagamento do adicional de transferência previsto no § 3º do art.469 da CLT? Por quê?
Resposta: Não, porque a transferência do empregado para a mesma localidade onde possui domicílio não caracteriza a transferência, conforme assentado no caput do art. 469 da CLT. Ademais, o disposto no dispositivo não se aplica aos empregados que exerçam cargo de confiança, como Luciano (ex vi do § 1º do art. 469). Por fim, a permanência de Luciano por onze anos na mesma filial da empregadora, descaracteriza o caráter provisório da alteração do local de trabalho, tido como pressuposto para a percepção do adicional de transferência previsto no § 3º do referido dispositivo.
Trago neste sentido último acórdão do egrégio TRT-7, in verbis:
“EMENTA
1. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INDEFERIMENTO. DEFINITIVIDADE DA ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. OJ 113 DA SDI-I DO COLENDO TST. Constitui pressuposto para a percepção do adicional de transferência previsto no § 3º do artigo 469 da CLT a provisoriedade na alteração do local de trabalho. Inteligência da OJ nº 113 da SDI-I do Colendo TST. Não sendo esta a hipótese dos autos, indevido o postulado plus estipendiário. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. OCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. Emergindo da prova dos autos o cometimento ao demandante de atividades estranhas ao rol de atribuições próprias de sua função contratual, impõe-se confirmada a Sentença que lhe deferira o pagamento das correspondentes diferenças salariais. 3. HORAS EXTRAS. CONFIRMAÇÃO. COMPROVADO EXCESSO DE JORNADA. É ônus do empregado, diante da juntada de controles de ponto pelo empregador, infirmar os horários neles registrados, sob pena de ver sucumbir sua pretensão condenatória ao pagamento de horas extraordinárias. No caso dos autos, o autor desincumbiu-se, satisfatoriamente, desse encargo probatório, demonstrando a efetividade do fato constitutivo do direito alegado - excesso de jornada não registrada na frequência oficial -, daí merecer confirmada a Sentença deferitória da paga correspondente. 4. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DE CURSOS ON LINE. DENEGAÇÃO. O tempo despendido pelo empregado em cursos de aperfeiçoamento profissional oferecidos pelo empregador e realizados via internet fora do horário do expediente não configura sobrejornada a ensejar o pagamento de horas extras, sendo necessário, para tanto, que tenham caráter obrigatório. ”

(Processo nº 0001279-34.2016.5.07.0036 (RO), Relator: ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO, julgado em 09/04/2018, data da assinatura 11/04/2018, Fonte: PJe-JT)
b) Deveria ser mantido o pagamento da gratificação de função ao Luciano, referente aos últimos 5 meses do pacto laboral, após a sua destituição do posto de gerente? Justifique, apontando o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.
Resposta: O pagamento da gratificação referente aos últimos 5 meses é devido, visto que essa gratificação deverá ser incorporada ao salário, direito adquirido, porque o trabalhador a recebeu, ininterruptamente, durante mais de 10 anos. Incide na espécie a redação da Súmula 372/TST, ao garantir a permanência da gratificação de função, ainda que tenha o empregado revertido ao exercício de seu cargo efetivo após dez anos ou mais, como no caso concreto.

QUESTÃO OBJETIVA

1- FGV/OAB - Relativamente à alteração do contrato de trabalho, é correto afirmar que
a) é considerada alteração unilateral vedada em lei a determinação ao empregador para que o empregado com mais de dez anos na função reverta ao cargo efetivo.
b) o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, independentemente de real necessidade do serviço.
c) o empregador pode, sem a anuência do empregado cujo contrato tenha como condição, implícita ou explícita, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, no caso de real necessidade do serviço.
d)o adicional de 25% é devido nas transferências provisórias e definitivas.



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