Quinta-feira,
26 de abril de 2018
SEMANA 08
CASO CONCRETO:
1- Luciano, chefe de departamento de uma grande
rede de supermercados, após quatro anos e meio de vínculo de emprego, foi
promovido ao posto de gerente, sendo designado para atuar em outra filial da
empresa, instalada na periferia da mesma cidade onde possui domicílio, com
plenos poderes de gestão e representação. Com a promoção, ele passou a perceber
gratificação adicional de função, equivalente a 80% de sua anterior
remuneração.
Passados onze anos de vigência dessa situação,
resolveu a empresa destituir Luciano do posto gerencial, revertendo-o ao seu
cargo efetivo sem justo motivo e suprimindo a gratificação de função. Em
seguida, após cinco meses de trabalho, Luciano é dispensado sem justa causa,
percebendo as verbas resultantes da rescisão do contrato de trabalho. Com base
na situação hipotética apresentada e à luz do direito vigente, responda
fundamentadamente:
a) Luciano faz jus ao pagamento do adicional de
transferência previsto no § 3º do art.469 da CLT? Por quê?
Resposta: Não, porque a transferência do empregado
para a mesma localidade onde possui domicílio não caracteriza a transferência,
conforme assentado no caput do art. 469 da CLT. Ademais, o disposto no
dispositivo não se aplica aos empregados que exerçam cargo de confiança, como
Luciano (ex vi do § 1º do art. 469). Por fim, a permanência de Luciano
por onze anos na mesma filial da empregadora, descaracteriza o caráter
provisório da alteração do local de trabalho, tido como pressuposto para a
percepção do adicional de transferência previsto no § 3º do referido
dispositivo.
Trago neste sentido último acórdão do egrégio
TRT-7, in verbis:
“EMENTA
1. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA.
INDEFERIMENTO. DEFINITIVIDADE DA ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. OJ 113 DA SDI-I
DO COLENDO TST. Constitui pressuposto para a percepção do adicional de
transferência previsto no § 3º do artigo 469 da CLT a provisoriedade na
alteração do local de trabalho. Inteligência da OJ nº 113 da SDI-I do Colendo
TST. Não sendo esta a hipótese dos autos, indevido o postulado plus
estipendiário. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. OCORRÊNCIA. DIFERENÇAS
SALARIAIS. Emergindo da prova dos autos o cometimento ao demandante de
atividades estranhas ao rol de atribuições próprias de sua função contratual,
impõe-se confirmada a Sentença que lhe deferira o pagamento das correspondentes
diferenças salariais. 3. HORAS EXTRAS. CONFIRMAÇÃO. COMPROVADO EXCESSO DE
JORNADA. É ônus do empregado, diante da juntada de controles de ponto pelo
empregador, infirmar os horários neles registrados, sob pena de ver sucumbir
sua pretensão condenatória ao pagamento de horas extraordinárias. No caso dos
autos, o autor desincumbiu-se, satisfatoriamente, desse encargo probatório,
demonstrando a efetividade do fato constitutivo do direito alegado - excesso de
jornada não registrada na frequência oficial -, daí merecer confirmada a
Sentença deferitória da paga correspondente. 4. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA
REALIZAÇÃO DE CURSOS ON LINE. DENEGAÇÃO. O tempo despendido pelo empregado em
cursos de aperfeiçoamento profissional oferecidos pelo empregador e realizados
via internet fora do horário do expediente não configura sobrejornada a ensejar
o pagamento de horas extras, sendo necessário, para tanto, que tenham caráter
obrigatório. ”
(Processo nº 0001279-34.2016.5.07.0036 (RO),
Relator: ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO, julgado em 09/04/2018, data da
assinatura 11/04/2018, Fonte: PJe-JT)
b) Deveria ser mantido o pagamento da gratificação
de função ao Luciano, referente aos últimos 5 meses do pacto laboral, após a
sua destituição do posto de gerente? Justifique, apontando o entendimento do
Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.
Resposta: O pagamento da gratificação referente aos
últimos 5 meses é devido, visto que essa gratificação deverá ser incorporada ao
salário, direito adquirido, porque o trabalhador a recebeu, ininterruptamente,
durante mais de 10 anos. Incide na espécie a redação da Súmula 372/TST, ao
garantir a permanência da gratificação de função, ainda que tenha o empregado
revertido ao exercício de seu cargo efetivo após dez anos ou mais, como no caso
concreto.
QUESTÃO OBJETIVA
1- FGV/OAB - Relativamente à alteração do contrato
de trabalho, é correto afirmar que
a) é considerada alteração unilateral vedada em lei
a determinação ao empregador para que o empregado com mais de dez anos na
função reverta ao cargo efetivo.
b) o empregador pode, sem a anuência do empregado
exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para
localidade diversa da que resultar do contrato, independentemente de real
necessidade do serviço.
c) o empregador pode, sem a anuência do empregado
cujo contrato tenha como condição, implícita ou explícita, transferi-lo, com
mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, no
caso de real necessidade do serviço.
d)o adicional de 25% é devido nas transferências
provisórias e definitivas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário