quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

CASOS CONCRETOS DE 07 PARA AV1 DE DIREITO DO TRABALHO I


Quinta-feira, 26 de abril de 2018


SEMANA 07

CASO CONCRETO:
(FGV 2011 ADAPTADO) Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividademeio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas. Diante dessa situação hipotética apresentada e com base no entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho esclareça se esta terceirização é lícita ou ilícita e consequentemente se existe a possibilidade de Paulo ter o vínculo de emprego reconhecido com a empresa Boa Sorte Ltda.?
R: SIM. A terceirização é ilícita, apesar de se tratar de atividade meio, tendo em vista que entre o terceirizado e a em presa tomadora de serviços encontram -se configurado a pessoalidade e a subordinação direta elementos que descaracterizam a prestação de serviço terceirizado (súmula 331, III TST ). Assim sendo, existe sim possibilidade de Paulo ter o vínculo de emprego reconhecido com a empresa Boa Sorte Ltda. E, conforme decisão do TST, diante de uma terceirização ilícita o vínculo trabalhista será formado diretamente com a tomadora de
serviços e, isso ocorrendo, tomadora e prestadora terão responsabilidade solidária pelo contrato de trabalho do empregado.

QUESTÃO OBJETIVA:

 FMP-RS-2012-PGE-AC-Procurador - A responsabilidade do ente de direito público em relação às atividades terceirizadas, em sede trabalhista, se define da seguinte forma:
a) A responsabilização do Ente de Direito Público é subsidiária, desde que reste evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
b) Não há qualquer responsabilidade do ente de Direito Público, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal.
c) A responsabilidade do Ente de Direito Público é solidária e, portanto, total, considerando que, na responsabilização do Estado, deve prevalecer a Teoria da Responsabilidade Objetiva.
d) Não há responsabilidade do ente de Direito Público, na medida em que não houve qualquer vinculação deste com o trabalhador, devendo o empregador responder de forma exclusiva pelos créditos oriundos do contrato de trabalho.





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