Quinta-feira,
26 de abril de 2018
SEMANA 06
CASO CONCRETO:
1 - Antonio foi contratado por experiência pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo o empregador resolveu extinguir o
contrato de trabalho, mas Sr. Arthur colega de Antonio pediu mais uma chance
para que ele pudesse mostrar seu trabalho. O empregador então prorrogou por mais
30 (trinta) dias o contrato de trabalho. Extinta a primeira prorrogação,
Antonio foi comunicado que seu contrato estava extinto e ele não continuaria na
empresa. Desesperado, pediu ao empregador uma nova oportunidade e informou que
estava com sua mãe muito doente e o dinheiro do salário seria utilizado para
custear os medicamentos. Ponderou que o prazo máximo de experiência é de 90
(noventa) dias e com isso conseguiu uma nova prorrogação pelo prazo de 30
(trinta) dias. Após 90 (noventa) dias de prestação de serviços, o empregador
extinguiu o contrato de trabalho e efetuou o pagamento das verbas trabalhistas
considerando a extinção contratual a termo. Pergunta-se: Agiu corretamente o
empregador, ao efetuar a extinção como contrato a termo? Fundamente.
R: Não, embora o prazo de experiência seja no
Maximo de 90 d ias só poderá ser
prorrogado uma única ve z. Caso seja prorrogado
mais de uma vez passa rá a
vigorar como contrato de trabalho sem determinação
de prazo. Art. 455,
parágrafo único c/c art. 451 da CLT.
Questão objetiva:
1- Marque a alternativa correta quanto aos prazos
de duração do contrato de experiência e do contrato temporário,
respectivamente:
a) 90 dias e 90 dias.
b) 90 dias e 03 meses no máximo.
c) 90 dias e 03 meses, sendo que poderá ser
prorrogado o prazo do contrato temporário por até 09 meses, conforme
autorização estabelecida em norma editada pelo MTE.
d) 90 dias e 03 meses, sendo que poderá ser
prorrogado o prazo do contrato temporário por mais 03 meses, conforme autorização
estabelecida em norma editada pelo MTE.
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