AULA 11
CASO CONCRETO - Em ação de busca e apreensão de um veículo movida pelo
Banco ABC contra Antônio Pereira, ficou comprovado: a) que o contrato de
alienação fiduciária, tendo o veículo por objeto, foi assinado no escritório de
um preposto do Banco; b) que Antônio, antes de receber o veículo, seis dias
após a celebração do contrato desistiu do mesmo; c) que o Banco não concordou
com a desistência por entender que o contrato de alienação fiduciária não está
subordinado ao CDC. Procede a pretensão do Banco?
O
contrato de alienação fiduciária assinado no escritório de um preposto do Banco
é válido, conforme o art. 34, do CDC. O contrato de alienação fiduciária está
prevista no CDC no art. 53, essa argumentação do banco não condiz com a verdade.
Art. 34, do CDC. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente
responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Art. 53, do CDC. Nos contratos de
compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como
nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as
cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do
credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a
retomada do produto alienado.
Questão Objetiva - Joana, inconformada com as taxas de juros, cobradas de
acordo com a média do mercado, que vem pagando em decorrência da utilização do
limite de seu cartão de crédito, resolveu parar de pagar as faturas mensais e
propor uma ação revisional. Considerando os elementos indicados na questão, é
incorreto afirmar:
A) Há relação de consumo no caso porque bancos e financeiras são
prestadores de serviços;
B) Pleitear a revisão de cláusula contratual é direito básico do
consumidor;
C) A ação terá êxito
porque é vedada a cobrança de juros acima de 12% ao ano;
D) O banco poderá negativar o nome de Joana no curso da ação por ter
ela deixado de pagar as faturas mensais.
Art. 52, do
CDC. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou
concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros
requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
§ 1° As
multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não
poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
§ 2º É
assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou
parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
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