terça-feira, 1 de dezembro de 2015

ASO CONCRETO EMPRESARIAL 09

AULA 9
CASO CONCRETO - Em razão de grave acidente de transito, Joaquim foi internado de urgência no Hospital X e submetido a séria cirurgia. O plano de saúde de Joaquim, entretanto, se recusa a dar cobertura à internação e ao tratamento médico com base em cláusula expressa do contrato que suspende a cobertura em razão do atraso do pagamento de uma ou mais parcelas e estabelece nova carência por prazo correspondente ao tempo de atraso. Joaquim estava atrasado um mês no pagamento do seu plano de saúde quando sofreu o acidente. Como advogado de Joaquim o que alegaria numa eventual ação judicial?
Trata-se de uma clausula contratual abusiva, essa é uma responsabilidade contratual, essa clausula fere o princípio da boa-fé objetiva.
Art. 46, do CDC. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
 Art. 47, do CDC. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.


Questão Objetiva - (OAB/FGV – 2008). As cláusulas abusivas nas relações de consumo previstas no art. 51 do CDC:
A) são ineficazes, mas por sua natureza especial dependem de provocação do consumidor para seu reconhecimento.
B) são tidas por inexistentes.
C) são nulas de pleno direito. Art. 51, do CDC.
D) dependem de provocação do Ministério Público, já que a declaração de sua ocorrência interessa à coletividade.
E) dependem de provocação do consumidor para serem reconhecidas, pois são anuláveis.
Art. 51, do CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:



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