terça-feira, 1 de dezembro de 2015

CASO CONCRETO CONSUMIDOR 13

AULA 13
CASO CONCRETO - Celso comprou uma passagem aérea pela Internet. Três dias depois resolveu desistir da compra, com o que a empresa aérea só concorda se Celso pagar uma multa. Alega que Celso não pode desistir da compra porque o contrato está perfeito e acabado. Está correto o entendimento da empresa aérea? Resposta justificada.
Nesse contexto, os Julgadores entenderam que deve prevalecer, na espécie, o entendimento do STJ no sentido de que é facultado ao consumidor desistir do contrato de compra, no prazo de sete dias, a contar da sua assinatura, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (art. 49 do CDC). Assim, em virtude das passagens terem sido adquiridas pela internet, o Colegiado reconheceu que é indevida a multa cobrada pelo exercício do direito de arrependimento no prazo de reflexão.

Questão Objetiva - Júlia, que está desempregada, não conseguiu pagar a tarifa de energia elétrica de sua residência referente ao mês de agosto de 2010. Por esse motivo, o fornecimento de energia foi suspenso por ordem da diretoria da concessionária de energia elétrica, sociedade de economia mista. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta:
A) A lei de regência autoriza a suspensão do serviço desde que haja prévia notificação do usuário.
B) Lei estadual poderia, de forma constitucional, criar isenção dessa tarifa nos casos de impossibilidade material de seu pagamento, como no caso do desemprego do usuário.
C) O fornecimento de energia elétrica à residência de Júlia não poderia ser suspenso em razão do inadimplemento, visto que, conforme entendimento do STJ, constitui serviço público essencial e contínuo.
D) O fornecimento de energia não pode ser interrompido em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
E) O fornecimento de energia pode ser interrompido porque é custeado por taxas.



Nenhum comentário:

Postar um comentário