quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL HC PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES



HABEAS CORPUS

É um remédio jurídico que tutela a liberdade de locomoção da pessoa humana. Qualquer outro direito é tutelado pelo Mandado de Segurança. É uma garantia constitucional. É uma ação, que às vezes funciona como recurso.

Espécies de Habeas Corpus

1.   Liberatório ou Suspensivo - quando já existe constrangimento ilegal. Concedido o habeas corpus, o juiz expede o alvará de soltura ou o contra mandado de prisão.
2.   Preventivo - quando há ameaça de constrangimento. Concedido o habeas corpus, o juiz expede o salvo conduto.

Legitimidade Ativa - quem pode impetrar habeas corpus ? Qualquer pessoa. É exemplo de ação popular. Exemplo: maior, menor, louco, pessoa jurídica, Ministério Público, inclusive em 2ª Instância. O juiz só pode impetrar habeas corpus se não invocar a qualidade de juiz, mas a de cidadão.

Capacidade Postulatória - não é necessário ser advogado para impetrar habeas corpus.

Habeas corpus de ofício - é possível (Art. 654 do CPP).

Legitimidade Passiva e Competência: trata do coator. Normalmente é uma autoridade. Mas também é cabível contra particular. Exemplo: quando um hospital prende o paciente.
a)   habeas corpus contra autoridade policial - é julgado por juiz;
b)  habeas corpus contra particular - é julgado por juiz;
c)   habeas corpus contra juiz - é julgado em 2ª Instância;
d)  habeas corpus contra promotor - é julgado em 2ª Instância;
e)   habeas corpus contra ato de Tribunal - é julgado pelo STF;
f)   habeas corpus contra ato isolado de membro de Tribunal - é julgado pelo STJ;
g)  habeas corpus contra prisão civil - é sempre julgado por um órgão civil;
h)  habeas corpus contra juiz dos juizados - é julgado por uma Turma Recursal, onde existe.

Hipóteses de Cabimento (art. 648, CPP):

1.   quando não houver justa causa para o inquérito policial, processo ou prisão;
2.   quando o réu está preso por mais tempo que determina a lei. Duas hipóteses:
a)   preso que já cumpriu pena;
b)  excesso de prazo na formação da culpa. Exemplo: o prazo de encerramento da instrução é de 81 dias e havendo excesso em seu encerramento, mas sem justa causa, libera-se o preso.;
3.   quando quem ordenou a prisão não tinha qualidade para fazê-lo;
4.   quando cessou o motivo da prisão. Exemplo: juiz decreta prisão por conveniência de instrução;
5.   quando indeferida a fiança, embora cabível;
6.   quando o processo for manifestamente nulo;
7.   quando extinta a punibilidade.

Quando não cabe habeas corpus ?
1.   punição disciplinar militar;
2.   durante o Estado de Sítio;
3.   para apressar a sentença ou recurso;
4.   para discutir pena de multa;
5.   contra decisão de Turma do STF proferida em Recurso Extraordinário ou Habeas Corpus (Súmula 606 do STF).

As duas primeiras hipóteses são hipóteses constitucionais. As três últimas hipóteses são hipóteses criadas pela jurisprudência.

Aspectos Procedimentais do Habeas Corpus

O habeas corpus deve ser impetrado em duas vias.
Os requisitos estão previstos no Art. 654 do CPP.
Deve estar em vernáculo nacional. Não cabe habeas corpus redigidos em língua estrangeira.
É possível a impetração por telegrama, telex ou fax.
Também é possível a impetração por telefone, mas desde que alguém reduza a termo.
O Ministério Público sempre se manifesta no habeas corpus, seja em 1º ou 2º grau.
O habeas corpus é julgado em 24 horas ou na 1ª sessão do Tribunal.

Mesmo que o habeas corpus seja indeferido, ele pode ser reiterado, mas desde que haja novos documentos ou novos argumentos.
Também é possível liminar em habeas corpus.

DOS RECURSOS EM MATÉRIA DE HABEAS CORPUS

1.   Habeas Corpus concedido em 1ª instância - cabe recurso em sentido estrito e recurso ex officio;
2.   Habeas Corpus denegado em 1ª instância - cabe recurso em sentido estrito, mas na prática os advogados impetram novo habeas corpus;
3.   Habeas Corpus denegado por Tribunal da Justiça Comum - cabe recurso ordinário constitucional ao STJ;
4.   Habeas Corpus denegado em única instância pelo STJ - cabe recurso ordinário constitucional ao STF.

Questões Finais

Fuga do paciente - não implica em deserção do habeas corpus;
Habeas corpus em 1ª instância - previne o juízo ? Não previne o juízo.
 Habeas corpus em 2ª instância - previne o juízo ? Não previne o juízo, mas previne o relator.
É impossível o habeas corpus quando se exige exame de provas.

Cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica ?
Resp.: O tema é polêmico. Mas é impossível, pois as pessoas jurídicas não tem liberdade de locomoção.

O paciente pode desistir do habeas corpus impetrado. Também pode rejeitar o habeas corpus impetrado por terceira pessoa.

Havendo recurso em andamento, cabe habeas corpus ?
Resp.: Sim, cabe, mas desde que haja ilegalidade patente.

Cabe habeas corpus para discutir a pena aplicada ?

Resp.: Em regra não, salvo se existir ilegalidade patente. 

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