HABEAS CORPUS
É um remédio
jurídico que tutela a liberdade de locomoção da pessoa humana. Qualquer outro
direito é tutelado pelo Mandado de Segurança. É uma garantia constitucional. É
uma ação, que às vezes funciona como recurso.
Espécies de Habeas Corpus
1. Liberatório ou
Suspensivo - quando já existe constrangimento ilegal.
Concedido o habeas corpus, o juiz expede o alvará de soltura ou o contra
mandado de prisão.
2. Preventivo
- quando há ameaça de constrangimento. Concedido o habeas corpus, o juiz expede
o salvo conduto.
Legitimidade Ativa - quem pode
impetrar habeas corpus ? Qualquer pessoa. É exemplo de ação popular. Exemplo:
maior, menor, louco, pessoa jurídica, Ministério Público, inclusive em 2ª
Instância. O juiz só pode impetrar habeas corpus se não invocar a qualidade de
juiz, mas a de cidadão.
Capacidade Postulatória
- não é necessário ser advogado para impetrar habeas corpus.
Habeas corpus de ofício
- é possível (Art. 654 do CPP).
Legitimidade Passiva e Competência:
trata do coator. Normalmente é uma autoridade. Mas também é cabível contra
particular. Exemplo: quando um hospital prende o paciente.
a) habeas
corpus contra autoridade policial - é julgado por juiz;
b) habeas
corpus contra particular - é julgado por juiz;
c) habeas
corpus contra juiz - é julgado em 2ª Instância;
d) habeas
corpus contra promotor - é julgado em 2ª Instância;
e) habeas
corpus contra ato de Tribunal - é julgado pelo STF;
f) habeas
corpus contra ato isolado de membro de Tribunal - é julgado pelo STJ;
g) habeas
corpus contra prisão civil - é sempre julgado por um órgão civil;
h) habeas
corpus contra juiz dos juizados - é julgado por uma Turma Recursal, onde
existe.
Hipóteses de Cabimento (art. 648, CPP):
1. quando
não houver justa causa para o inquérito policial, processo ou prisão;
2. quando
o réu está preso por mais tempo que determina a lei. Duas hipóteses:
a) preso
que já cumpriu pena;
b) excesso
de prazo na formação da culpa. Exemplo: o prazo de encerramento da instrução é
de 81 dias e havendo excesso em seu encerramento, mas sem justa causa,
libera-se o preso.;
3. quando
quem ordenou a prisão não tinha qualidade para fazê-lo;
4. quando
cessou o motivo da prisão. Exemplo: juiz decreta prisão por conveniência de
instrução;
5. quando
indeferida a fiança, embora cabível;
6. quando
o processo for manifestamente nulo;
7. quando
extinta a punibilidade.
Quando não cabe
habeas corpus ?
1. punição
disciplinar militar;
2. durante
o Estado de Sítio;
3. para
apressar a sentença ou recurso;
4. para
discutir pena de multa;
5. contra
decisão de Turma do STF proferida em Recurso Extraordinário
ou Habeas Corpus (Súmula 606 do STF).
As duas primeiras
hipóteses são hipóteses constitucionais. As três últimas hipóteses são
hipóteses criadas pela jurisprudência.
Aspectos Procedimentais do Habeas Corpus
O habeas corpus
deve ser impetrado em duas vias.
Os requisitos estão
previstos no Art. 654 do CPP.
Deve estar em
vernáculo nacional. Não cabe habeas corpus redigidos em língua estrangeira.
É possível a
impetração por telegrama, telex ou fax.
Também é possível a
impetração por telefone, mas desde que alguém reduza a termo.
O Ministério
Público sempre se manifesta no habeas corpus, seja em 1º ou 2º grau.
O habeas corpus é
julgado em 24 horas ou na 1ª sessão do Tribunal.
Mesmo que o habeas
corpus seja indeferido, ele pode ser reiterado, mas desde que haja novos
documentos ou novos argumentos.
Também é possível
liminar em habeas corpus.
DOS RECURSOS EM MATÉRIA DE HABEAS
CORPUS
1. Habeas
Corpus concedido em 1ª instância - cabe recurso em sentido estrito e recurso ex
officio;
2. Habeas
Corpus denegado em 1ª instância - cabe recurso em sentido estrito, mas na
prática os advogados impetram novo habeas corpus;
3. Habeas
Corpus denegado por Tribunal da Justiça Comum - cabe recurso ordinário
constitucional ao STJ;
4. Habeas
Corpus denegado em única instância pelo STJ - cabe recurso ordinário
constitucional ao STF.
Questões Finais
Fuga do paciente -
não implica em deserção do habeas corpus;
Habeas corpus em 1ª
instância - previne o juízo ? Não previne o juízo.
Habeas corpus em 2ª instância - previne o
juízo ? Não previne o juízo, mas previne o relator.
É impossível o
habeas corpus quando se exige exame de provas.
Cabe habeas corpus
em favor de pessoa jurídica ?
Resp.: O tema é
polêmico. Mas é impossível, pois as pessoas jurídicas não tem liberdade de
locomoção.
O paciente pode
desistir do habeas corpus impetrado. Também pode rejeitar o habeas corpus
impetrado por terceira pessoa.
Havendo recurso em
andamento, cabe habeas corpus ?
Resp.: Sim, cabe,
mas desde que haja ilegalidade patente.
Cabe habeas corpus
para discutir a pena aplicada ?
Resp.: Em regra
não, salvo se existir ilegalidade patente.
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