DA PRISÃO
Há dois tipos de
prisão:
1. Prisão Penal:
é decretada por juiz para fins penais;
2. Prisão Extra-Penal:
bifurca-se em :
a) Prisão Civil: é
decretada por juiz para fins civis. Ex.: devedor de alimentos, depositário
infiel, etc.
b) Prisão Administrativa: é
a prisão decretada por autoridade administrativa para fins administrativos. Só
cabe em uma única hipótese: em caso de transgressão militar.
PRISÃO PENAL
A prisão penal se
divide em:
1. Prisão definitiva: é
a prisão que se dá quando já existe trânsito em julgado da sentença;
2. Prisão cautelar ou processual: é
a prisão que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença. Se divide em
cinco espécies:
a. Prisão
em Flagrante Delito;
b. Prisão
Preventiva;
c. Prisão
Temporária;
d. Prisão
Decorrente de Sentença de 1º Grau; e
e. Prisão
Decorrente de Pronúncia.
A prisão cautelar
não é pena. Ela pode ser debitada da pena final.
A prisão cautelar
tem finalidade instrumental. Já a prisão penal tem finalidade retributiva.
A prisão cautelar
não conflita com a presunção de inocência, desde que o juiz fundamente a sua
necessidade.
Regras Fundamentais da Prisão
1. Art.
5º - a prisão necessita de ordem escrita e fundamentada da autoridade
competente. Exceção:
a. Prisão
em flagrante;
b. Recaptura
de réu foragido;
c. Prisão
durante o Estado de Sítio; e
d. Prisão
durante o Estado de Defesa.
A prisão para
averiguação é uma prisão ilegal.
n Pode
haver detenção do “ébrio” ?
n Resp.:
Atualmente está sendo tolerada a detenção do ébrio por algumas horas, até que
passe os efeitos da bebedeira. Fundamento: defesa de Segurança Pública e
Pessoal do próprio ébrio.
2. Comunicação
da prisão a:
a) família
do preso ou pessoa por ele indicada;
b) ao
juiz competente.
Esta comunicação
deve ser imediata, ou seja, logo que possível. O juiz examina a legalidade do
ato. Sendo o ato ilegal, o juiz deve relaxar a prisão, sob pena de crime de
responsabilidade.
3. Direito
ao silêncio e direito de assistência.
Direito ao silêncio é o direito que
o preso tem de ficar calado. O silêncio do preso não pode ser interpretado
contra ele.
A assistência corresponde a
assistência da família e do advogado.
4. Direito
de identificação do responsável pela prisão (Art. 5º, LXXIV, CF).
n Quando
pode ser realizada a prisão ?
n Resp.:
Art. 283, CPP - a prisão pode ser realizada em qualquer dia, qualquer hora e
qualquer lugar, ressalvada a inviolabilidade do domicílio.
Pode-se prender uma
pessoa dentro de uma casa, desde que:
a) haja
flagrante;
b) e
que haja ordem judicial e ordem judicial de busca domiciliar, durante o dia.
Durante a noite é necessário ainda o consentimento do morador. Se o morador não
consentir, cerca-se a casa e espera-se o advento do dia, ou seja, até as 06:00
horas.
Código Eleitoral -
Art. 236 - dispõe uma restrição à prisão - desde 5 dias antes até 48 horas
depois da eleição não é possível a prisão de nenhum eleitor, salvo:
a) flagrante;
b) prisão
decorrente de sentença por crime inafiançável.
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