CITACOES - INTIMACOES - NOTIFICACOES
Citação - e o ato pelo qual se da conhecimento
ao réu de uma acusação.
Citar e informar, e
dar conhecimento.
E uma garantia
individual. E imprescindível. A falta de citação gera nulidade absoluta. E a
única nulidade absoluta que pode convalescer, somente quando o réu comparece
espontaneamente ao juiz, antes da instrução.
Principio da Unidade
- no processo penal só existe uma citação. Não existe citação para a execução.
Exceção: execução da pena de multa, onde o réu e citado.
Principio da Personalidade
- o réu deve ser citado na sua pessoa. Exceção: citação por edital.
1. réu
louco - cita-se na pessoa do curador;
2. réu
menor de 21 anos - e citado normalmente.
Efeito da citação no processo penal
- triangulariza a relação jurídica processual.
Modalidades de citação
1. Citação
real - e a citação pessoal;
2. Citação
ficta ou presumida - e a citação por edital.
Citação Pessoal - Formas
1. Por mandado do juízo processante
- é feita quando o réu reside na comarca do processo.
a) Funcionário
público - citação pessoal + comunicação ao chefe;
b) Militar
- a citação e feita por intermédio do chefe;
c) Preso
- e citado e requisitado.
2. Citação por precatória -
é feita quando o réu mora fora da comarca.
3. Citação por carta de ordem -
é uma ordem de citação que um juiz de Tribunal faz a um juiz comum.
4. Citação por rogatória
- é feita quando o réu está no estrangeiro em lugar sabido. Não importa se o
crime é afiançável ou inafiançável. Suspende a prescrição (Art. 368, CPP).
n Réu
citado no dia, pode ser interrogado nesse mesmo dia ?
n Resp.:
Se o réu pedir prazo para preparar a defesa, o juiz é obrigado a conceder. É um
direito do réu.
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