quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL DA CARTA TESTEMUNHÁVEL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES

DA CARTA TESTEMUNHÁVEL

Arts. 639 e seguintes do CPP

É um recurso subsidiário. Visa das andamento a um outro recurso.
Finalidade: visa promover o andamento de outro recurso que não foi recebido ou que foi paralisado.

Hipótese de Cabimento: cabe apenas em se tratando de Recurso em Sentido Estrito, Protesto Por Novo Júri e Agravo Em Execução.

Aspectos Procedimentais

É um recurso dirigido ao escrivão ou diretor do cartório.
Prazo - 48 horas (conta-se minuto a minuto). Na prática, conta-se 2 dias.
Não tem efeito suspensivo (Art. 646, CPP).

O escrivão elabora um instrumento. Em seguida vem as razões e as contra-razões. Ato seguinte, os autos vão ao juiz, que pode retratar-se. Se não se retratar, o recurso sobe ao Tribunal.


Se a carta estiver bem instruída, o Tribunal pode julgar a Carta Testemunhável e o Recurso que estava paralisado (Art. 644, CPP).

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