DA CARTA TESTEMUNHÁVEL
Arts. 639 e seguintes do CPP
É um recurso
subsidiário. Visa das andamento a um outro recurso.
Finalidade: visa promover o
andamento de outro recurso que não foi recebido ou que foi paralisado.
Hipótese de Cabimento:
cabe apenas em se tratando de Recurso em Sentido Estrito ,
Protesto Por Novo Júri e Agravo Em Execução.
Aspectos Procedimentais
É um recurso
dirigido ao escrivão ou diretor do cartório.
Prazo - 48 horas
(conta-se minuto a minuto). Na prática, conta-se 2 dias.
Não tem efeito
suspensivo (Art. 646, CPP).
O escrivão elabora
um instrumento. Em seguida vem as razões e as contra-razões. Ato seguinte, os
autos vão ao juiz, que pode retratar-se. Se não se retratar, o recurso sobe ao
Tribunal.
Se a carta estiver
bem instruída, o Tribunal pode julgar a Carta Testemunhável e o Recurso que
estava paralisado (Art. 644, CPP).
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