AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
15
Tema
Habeas Corpus (Artigo 647, CPP)
Objetivos
Entender
o habeas corpus como remédio constitucional; identificar as
hipóteses de cabimento e reconhecer as conseqüências para o procedimento quando
a autoridade coatora for a) membros do Poder Judiciário, b) membros do
Ministério Público, c) Delegado de Polícia e d) particular.
Estrutura do Conteúdo
Habeas Corpus (Base Legal; Cabimento; espécies; autoridades
coatoras; HC e as transgressões disciplinares militares, HC contra ato de
particular; HC para trancamento de inquérito ou ação penal); Julgamento.
Aplicação Prática Teórica
(OAB) Caio, na qualidade de diretor financeiro de
uma conhecida empresa de fornecimento de material de informática, se apropriou
das contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta
descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo. A
partir de comunicação feita por Adolfo, empregado da referida empresa, tal fato
chegou ao conhecimento da Polícia Federal, dando ensejo à instauração de
inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. No
curso do aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou que
Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma vez que deixara de
recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. Ao final do
inquérito policial, os fatos ficaram comprovados, também pela confissão de Caio
em sede policial. Nessa ocasião, ele afirmou estar arrependido e apresentou
comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias
devidas ao INSS, pagamento realizado após a instauração da investigação,
ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou os
autos ao Ministério Público Federal, que denunciou Caio pelos crimes previstos
nos artigos 168-A do Código Penal e 1º, I, da Lei 8.137/90, tendo a inicial
acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. Após analisar
a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado
entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado audiência de
instrução e julgamento. Com base nos fatos narrados no enunciado, responda aos
itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação
legal pertinente ao caso.
a)
Qual é o meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado que não o absolvera
sumariamente?
R: Caberia habeas corpus,uma vez que nao ha previsao de recurso contra a decisao que nao absolvera sumariamente o acusado, sendo cabivel acao mandamental, conforme estabelece o art. 647 e seguintes do CPP.
No presente caso nao caberia recurso em sentido estrito, uma vez que o enunciado da questao nao tras qualquer informacao a cerca da fundamentacao utilizada pelo magistrado, face ao indeferimento expresso de reconhecimento da extincao da punibilidade em relacao ao INSS.
R: Caberia habeas corpus,uma vez que nao ha previsao de recurso contra a decisao que nao absolvera sumariamente o acusado, sendo cabivel acao mandamental, conforme estabelece o art. 647 e seguintes do CPP.
No presente caso nao caberia recurso em sentido estrito, uma vez que o enunciado da questao nao tras qualquer informacao a cerca da fundamentacao utilizada pelo magistrado, face ao indeferimento expresso de reconhecimento da extincao da punibilidade em relacao ao INSS.
b)
A quem a impugnação deve ser endereçada?
R: O Habeas corpus devera entrar no TRF da expectiva regiao que o processo esta tramitando.
R: O Habeas corpus devera entrar no TRF da expectiva regiao que o processo esta tramitando.
c)
Quais fundamentos devem ser utilizados?
R: Extincao da punibilidade pelo pagamento do debito, quanto ao. delito, previsto no art. 168 A. CP,e,apos restanto apenas acusao pertinente, a sonegacao de tributo de natureza estadual, por ser incopetencia absoluta, em razao da materia.
A sum. vinculante n. 24 do STF, estabelece que a discusao do pagamento do tributo na esfera administrativa impede a propositura da acao penal.
R: Extincao da punibilidade pelo pagamento do debito, quanto ao. delito, previsto no art. 168 A. CP,e,apos restanto apenas acusao pertinente, a sonegacao de tributo de natureza estadual, por ser incopetencia absoluta, em razao da materia.
A sum. vinculante n. 24 do STF, estabelece que a discusao do pagamento do tributo na esfera administrativa impede a propositura da acao penal.
Exercício Suplementar
(MP-PR) Sobre
habeas corpus, analise as assertivas abaixo e responda
I. O habeas corpus
destina-se apenas a proteger a liberdade de locomoção, o direito de ir e vir,
não se presta à tutela de outros direitos.
II. Não cabe
habeas corpus para trancamento de inquérito policial, pois não se trata de
direito de locomoção.
III. O habeas corpus
requer prova pré-constituída, pois não admite dilação probatória. Assim,
fundamentada na inocência do paciente a ordem de habeas corpus somente pode ser
concedida quando a alegada inocência estiver comprovada de plano e cabalmente.
IV. O habeas
corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, ainda que sem capacidade
postulatória, ou pelo próprio Ministério Público.
a) Todas
estão corretas;
b) Apenas
I, II e IV estão corretas;
c) Apenas I, III e IV
estão corretas;
d) Apenas
II, III e IV estão corretas;
e) Apenas I e II estão corretas.
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