DIREITO
PROCESSUAL PENAL
PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES
Princípios Gerais:
1. Não há pena sem processo
No Brasil ninguém
vai preso sem o devido processo legal.
O devido processo
penal é duplo:
a) Devido
processo legal clássico - contém todas as fases do processo;
b) O
novo devido processo legal - Lei 9.099/95 - dispõe outras formas de fases do
processo.
2. Não há pena sem ação
O juiz não pode
agir de ofício. Fundamento - se deve ao processo tipo acusatório vigorante que
distingue as funções de investigação, denúncia e julgamento.
3. Princípio do Juiz Natural
Há duas regras
básicas:
a) Há
um juiz competente para a causa;
b) Está
proibido pela Constituição Federal a criação de Tribunal de Exceção.
4. Princípio do Contraditório
É a possibilidade
de contrariar argumentos, provas.
Existem provas que
são colhidas sem o contraditório, são as chamadas Provas Cautelares. Exemplo de prova cautelar: perícias.
As provas
cautelares tem o contraditório diferido ou seja, adiado, o contraditório é
postergado para o processo.
5. Princípio da Ampla Defesa
Contém duas regras
básicas:
a) Possibilidade
de produzir provas;
b) Possibilidade
de recursos.
Obs.: não existe
fase de defesa no Inquérito Policial, pois é peça administrativa.
6. Princípio da Presunção de
Inocência
Este princípio está
conceituado na Convenção Americana sobre direitos humanos.
Consiste em que
todo acusado é presumido inocente até que se comprove a sua culpabilidade.
Duas regras:
a)
Cabe
a quem acusa o ônus de provar a culpabilidade;
b)
Regra
de tratamento no sentido do acusado não poder ser tratado como condenado.
n O
acusado pode ser preso durante o processo ? Seria esta prisão inconstitucional
?
n Resp.: Sim, pode o acusado ser preso durante o
processo, desde que o juiz fundamente a necessidade da sua prisão cautelar. Não
fere nenhum princípio constitucional.
7. Princípio da Verdade Real
Conecta-se à regra
da liberdade de provas: todos os meios probatórios em princípio são
válidos para comprovar a verdade real.
n Esta
regra é absoluta ?
n Resp.:
Esta regra não é absoluta, existem exceções:
a) Prova
ilícita - são as provas adquiridas por meios ilícitos. Ex.: prova mediante
tortura.
b) Prova
Ilegítima - são as provas colhidas com violação de normas processuais. Ex.:
busca domiciliar sem ordem do juiz.
c) Art.
475 do CPP - diz respeito às provas nos Julgamentos pelo Tribunal do Júri.
Deve-se juntar as provas ao processo com três dias de antecedência ao Júri.
8. Princípio da
Obrigatoriedade
O Ministério
Público na ação penal pública é obrigado a agir. Deve ele denunciar.
Exceção:
encontra-se na ação penal privada, onde aqui vigora o Princípio da
Oportunidade.
Outra exceção:
Transação Penal - Art. 76 da Lei 9.099/95 - onde o Ministério Público faz um
acordo com o réu, ao invés de denunciá-lo.
9. Princípio da
Indisponibilidade do Processo
Art. 42 do CPP -
iniciado o processo o Ministério Público não poderá dispor dele, ou seja, abrir
mão na acusação.
Exceção: Suspensão
Condicional do Processo - Lei 9.099/95
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