quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES Princípios Gerais:

DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES

Princípios Gerais:

1.   Não há pena sem processo

No Brasil ninguém vai preso sem o devido processo legal.
O devido processo penal é duplo:
a)   Devido processo legal clássico - contém todas as fases do processo;
b)  O novo devido processo legal - Lei 9.099/95 - dispõe outras formas de fases do processo.

2.   Não há pena sem ação

O juiz não pode agir de ofício. Fundamento - se deve ao processo tipo acusatório vigorante que distingue as funções de investigação, denúncia e julgamento.

3.   Princípio do Juiz Natural

Há duas regras básicas:
a)   Há um juiz competente para a causa;
b)  Está proibido pela Constituição Federal a criação de Tribunal de Exceção.

4.   Princípio do Contraditório

É a possibilidade de contrariar argumentos, provas.
Existem provas que são colhidas sem o contraditório, são as chamadas Provas Cautelares. Exemplo de prova cautelar: perícias.
As provas cautelares tem o contraditório diferido ou seja, adiado, o contraditório é postergado para o processo.

5.   Princípio da Ampla Defesa

Contém duas regras básicas:
a)   Possibilidade de produzir provas;
b)  Possibilidade de recursos.
Obs.: não existe fase de defesa no Inquérito Policial, pois é peça administrativa.

6.   Princípio da Presunção de Inocência

Este princípio está conceituado na Convenção Americana sobre direitos humanos.
Consiste em que todo acusado é presumido inocente até que se comprove a sua culpabilidade.
Duas regras:
a)   Cabe a quem acusa o ônus de provar a culpabilidade;
b)  Regra de tratamento no sentido do acusado não poder ser tratado como condenado.



n O acusado pode ser preso durante o processo ? Seria esta prisão inconstitucional ?
n  Resp.: Sim, pode o acusado ser preso durante o processo, desde que o juiz fundamente a necessidade da sua prisão cautelar. Não fere nenhum princípio constitucional.

7.   Princípio da Verdade Real

Conecta-se à regra da liberdade de provas: todos os meios probatórios em princípio são válidos para comprovar a verdade real.
n Esta regra é absoluta ?
n Resp.: Esta regra não é absoluta, existem exceções:
a)   Prova ilícita - são as provas adquiridas por meios ilícitos. Ex.: prova mediante tortura.
b)  Prova Ilegítima - são as provas colhidas com violação de normas processuais. Ex.: busca domiciliar sem ordem do juiz.
c)   Art. 475 do CPP - diz respeito às provas nos Julgamentos pelo Tribunal do Júri. Deve-se juntar as provas ao processo com três dias de antecedência ao Júri.

8.   Princípio da Obrigatoriedade

O Ministério Público na ação penal pública é obrigado a agir. Deve ele denunciar.
Exceção: encontra-se na ação penal privada, onde aqui vigora o Princípio da Oportunidade.
Outra exceção: Transação Penal - Art. 76 da Lei 9.099/95 - onde o Ministério Público faz um acordo com o réu, ao invés de denunciá-lo.

9.   Princípio da Indisponibilidade do Processo

Art. 42 do CPP - iniciado o processo o Ministério Público não poderá dispor dele, ou seja, abrir mão na acusação.

Exceção: Suspensão Condicional do Processo - Lei 9.099/95

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