DAS PROVAS
Provar é demonstrar
a verdade de uma afirmação ou de um fato.
Finalidade das Provas - formar a
convicção do juiz.
Objeto de Prova - são as afirmações
ou fatos que devem ser comprovados. Mesmo que o fato não seja contestado, ele
precisa ser comprovado.
Precisam de prova:
a) Os
costumes;
b) Regulamentos
e Portarias; e
c) Direito
Estrangeiro.
Não necessitam de prova:
a) Fatos
notórios; e
b) Presunções
absolutas.
Sujeito da Prova - são as
pessoas responsáveis pela produção da prova. Ex.: vítimas, testemunhas,
peritos, etc.
Meios de Prova - tudo quanto
possa comprovar o fato ou a afirmação.
Além da provas do
CPP, podemos produzir outras provas. Ex.: filmagens, interceptações
telefônicas, etc.
Elementos de Prova - são as
afirmações e os fatos comprovados.
Classificação das Provas
Prova Pessoal - são as provas que
emanam das pessoas. Ex.: declarações, perícias, confissões, testemunhos, etc.
Prova Documental - é toda
afirmação feita por escrito. Ex.: laudos.
Prova Material - é todo objeto que
comprove o crime. Ex.: faca, revólver, etc.
Prova emprestada - só é válida
se colhida perante o mesmo réu, pois não desrespeita o princípio do
contraditório e da ampla defesa na sua colheita.
Regra da Liberdade de Provas
Em princípio, toda
e qualquer meio de prova é admitido, por força do Princípio da Verdade Real.
Restrições:
a. Art.
207 do CPP - quem tem o dever de guardar segredo, não pode testemunhas. Ex.:
advogado, padre confessional, etc.
b. Art.
475 do CPP - só se pode ler documento em plenário, se juntado aos autos com no
mínimo três dias de antecedência;
c. Prova
ilícita (viola uma regra de direito material) e prova ilegítima (viola uma
regra de direito processual).
A
prova ilícita só pode ser utilizada se em favor do réu.
Princípio da Comunhão da Prova
- a prova produzida por uma parte, pode ser utilizada por qualquer parte.
Ônus da Prova - é a
responsabilidade de provar. O ônus da prova cabe sempre a quem alega (Art. 156
do CPP).
O juiz pode
determinar a produção de provas “ex
officio”. É o Princípio da Inquisitividade.
Valoração das Provas
1. Sistema
da Livre Convicção ou Persuasão Racional. Consiste:
a. o
juiz deve apreciar todas as provas;
b. não
há hierarquia entre elas;
c. todas
as provas são relativas; e
d. o
juiz tem que motivar (fundamentar) sua convicção. É o sistema acolhido pelo CPP
(Art. 157).
2. Sistema
da Íntima Convicção
a. O
juiz julga e não precisa motivar (fundamentar) sua convicção.
Este
sistema vale para os jurados, no Tribunal do Júri, que não precisam fundamentar
suas decisões, e caso o façam, é nulo o Júri.
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