quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES-----------------------Questões Prejudiciais


Questões Prejudiciais

Conceito - é uma questão que surge no curso de um processo e deve ser julgada antes da questão principal.

Características:

1.   Anterioridade - a questão prejudicial deve ser julgada antes da questão principal;
2.   Interdependência - a questão prejudicial influencia o reconhecimento da existência ou inexistência do crime;
3.   Autonomia - pode ser discutida independentemente do processo penal.

Classificação:

a)   Questões Homogêneas e Questões Heterogêneas

Questões homogêneas - quando versam sobre o mesmo ramo jurídico da questão principal. Ex.: exceção da verdade.

Questões heterogêneas - quando versa sobre outro ramo jurídico distinto da questão principal. Ex.: No crime de bigamia quando o réu invoca nulidade do primeiro casamento.

n Quem julga a questão prejudicial ?
n Resp.: Para responde esta pergunta devemos observar:

Questões não devolutivas - são obrigatoriamente julgadas pelo próprio juízo penal. Ex.: Exceção da Verdade.

Questões devolutivas - são divididas em absolutas ou relativas

a)   Questões devolutivas absolutas - são questões que obrigatoriamente devem ser remetidas ao juízo civil (Art. 92 CPP). São as questões que versam sobre o estado civil das pessoas.
Se o juiz manda o processo para o civil, o processo penal fica suspenso, assim como a prescrição. Mas o juiz colhe todas as provas do processo penal para que não haja prejuízo.

b)  Questões devolutivas relativas - nestas questões o juízo penal pode remeter a causa ao juízo civil (Art. 93 CPP). São questões civil diferentes do estado civil das pessoas. Ex.: Crime de furto em que o réu alega ser o proprietário da coisa.

Se o juiz remeter a causa para o juízo civil, suspende o processo penal. O juiz fixa um prazo para a suspensão do processo. Nesse prazo não corre a prescrição e o juiz pode colher as provas.

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