RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Art. 581 do CPP
O rol do Art. 581 é
taxativo, porém:
1. esse
recurso também está previsto em leis especiais;
2. em
casos excepcionais a jurisprudência admite a analogia.
Prazo - deve ser
interposto no prazo de 5 dias. Exceção: Art. 581, XIV, que tem o prazo de 20
dias.
Em regra, se
processa em instrumento (autuação apartada). Excepcionalmente sobre nos autos
principais (Art. 583 do CPP).
Aspectos Procedimentais
1. O
escrivão forma o instrumento. Ele copia as principais peças dos autos.
2. É
motivado. Tem o prazo de 2 dias para oferecer razões e 2 dias para as contra-razões.
Não cabe contra-razões em 2º grau.
O juiz pode
sustentar ou reformar a decisão. Se reformar, cabe novo recurso pela parte
prejudicada.
Hipóteses de Cabimento:
1. quando
o juiz não recebe a denúncia ou queixa. Se recebe, em tese cabe Habeas Corpus.
A Lei de Imprensa determina que se o juiz rejeitar a denúncia ou queixa, cabe
apelação. Em caso de rejeição parcial cabe recurso em sentido estrito.
2. quando
o juiz se dá por incompetente. Quando o juiz se dá por competente não cabe
recurso nenhum.
3. quando
o juiz julga procedente as exceções, salvo a de suspeição.
4. quando
o juiz pronuncia ou impronúncia o réu. Em caso de absolvição sumária cabe
recurso em sentido estrito e recurso ex officio. Se o juiz desclassificar o
crime, também é cabível o recurso em sentido estrito.
5. quando
o juiz profere qualquer decisão relacionada a fiança.
6. quando
o juiz indefere prisão preventiva. Se defere, cabe Habeas Corpus.
7. quando
o juiz concede liberdade provisória. Se o juiz indefere a liberdade provisória
cabe habeas corpus.
8. quando
o juiz julgar extinta a punibilidade ou indeferir o pedido de extinção da
punibilidade.
9. quando
o juiz concede ou denega o habeas corpus. Da concessão de habeas corpus cabe
recurso ex officio.
10. quando
o juiz anula o processo.
11. quando
deserta a apelação.
12. quando
o juiz suspende o processo.
13. do
julgamento do incidente de falsidade.
Todas as hipóteses
do Art. 581 que se relacionam com execução penal cabe o agravo em execução
previsto na LEP.
n A
vítima pode interpor Recurso em Sentido Estrito ?
n Resp.:
Sim, pode, nas seguintes hipóteses:
n a)
impronúncia;
n b)
extinção da punibilidade.
Nos dois casos
acima, a vítima só poderá interpor o recurso se o Ministério Público não
recorreu, pois é um recurso subsidiário.
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