DAS NULIDADES
Natureza Jurídica - é uma
sanção processual.
Objeto - uma nulidade
pode recair sobre um ato, procedimento ou sobre o processo inteiro.
A doutrina
distingue ato nulo de ato inexistente. O ato nulo precisa ser declarado
judicialmente nulo. O Ato inexistente não precisa ser declarado judicialmente
inexistente. Ex.: sentença sem fundamentação é ato nulo. Já, sentença proferida
por pessoa que não o juiz, é um ato inexistente.
Diferença entre ato nulo e Ato irregular
O Ato irregular
possui um vício, um defeito, mas produz eficácia. Ex.: denúncia fora do prazo,
sentença fora do prazo.
Diferença entre Nulidade Absoluta e Nulidade Relativa
A nulidade absoluta
é irreversível, não se convalidando. Ela produz um ato nulo, onde o prejuízo é
presumido. Ex.: sentença sem fundamento, processo sem defensor, etc.
A nulidade relativa
é reversível, isto é, admite convalescimento, ou seja, é sanável. Produz um ato
anulável. O prejuízo não é presumido, ou seja, necessita ser comprovado. Ex.:
falta de curador no interrogatório do menor.
As nulidades do
Art. 564, III, são absolutas, salvo as indicadas no Art. 572 do CPP.
Princípios Fundamentais das Nulidades
1. Não
há nulidade sem prejuízo (Art. 563, CPP).
2. Não
se declara nulidade de ato irrelevante. Ex.: inversão da oitiva de testemunhas.
Se a testemunha é só de antecedentes, não se anula.
Do Procedimento da Nulidade em 1º Grau.
1. O
juiz pode reconhecer qualquer nulidade de ofício (Art. 251, CPP).
2. Se
o juiz não reconhecer de ofício, as partes podem argüir a nulidade.
a) Nulidade
absoluta - pode ser argüida em qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado. A via jurídica
é a revisão criminal ou habeas corpus.
b) Nulidade
relativa - segue duas regras:
1. deve
ser argüida no momento certo. O momento está no Art. 571 do CPP. Perdido o
Momento, ocorre a preclusão temporal. O Ato se convalesce, está sanado.
2. é
preciso comprovar o prejuízo.
Do Reconhecimento Da Nulidade Em 2º Grau
n O
Tribunal pode reconhecer nulidade em grau de recurso ?
n Resp.:
Sim, pode, desde que as partes tenham pedido a nulidade do recurso.
n Se
ninguém pediu a nulidade, o Tribunal pode reconhecê-lo de ofício ?
n Resp.:
Súmula 160 do STF - se não houve pedido, o Tribunal não pode reconhecer
nulidade contra o réu.
n Quem
pode argüir a nulidade ?
n Art.
565 do CPP - qualquer parte pode argüi-la, desde que:
a) não
tenha dado causa a nulidade;
b) não
tenha concorrido para a nulidade;
c) tenha
interesse.
n No
inquérito policial, pode-se falar em nulidade ?
n Resp.:
Em princípio não. Mas tem prova do inquérito policial que tem valor judicial.
Com exemplo, a prova pericial. Esta prova pode ser nula e não o inquérito
policial inteiro.
Efeitos da Declaração da Nulidade - Art. 573 do CPP
1. Os
atos declarados nulos devem ser renovados ou refeitos.
2. O
ato processual não afetado pela nulidade deve ser conservado, preservado,
mantido intacto.
3. Os
atos afetados pela nulidade devem também ser declarados nulos. O juiz deve
dizer quais os atos que foram afetados pela nulidade. Por exemplo: citação
nula, o processo estará totalmente nulo dela para frente. O Juiz pode dizer que
declara nulo o processo a partir das folhas de número tal. É a nulidade
derivada ou ineficácia contagiosa.
n Qual
é o recurso cabível quando o juiz anula o ato ?
n Resp.:
Cabe recurso em sentido estrito.
n A
incompetência do juízo é nulidade relativa ou absoluta ?
n Resp.:
Depende de qual é a incompetência do juízo. Exemplo: se for incompetência
ratione materiae (justiça militar julga crime comum), é nulidade absoluta. Se
for incompetência ratione loci, a nulidade é relativa.
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