quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES----------------------------DAS NULIDADES


DAS NULIDADES

Natureza Jurídica - é uma sanção processual.

Objeto - uma nulidade pode recair sobre um ato, procedimento ou sobre o processo inteiro.

A doutrina distingue ato nulo de ato inexistente. O ato nulo precisa ser declarado judicialmente nulo. O Ato inexistente não precisa ser declarado judicialmente inexistente. Ex.: sentença sem fundamentação é ato nulo. Já, sentença proferida por pessoa que não o juiz, é um ato inexistente.

Diferença entre ato nulo e Ato irregular
O Ato irregular possui um vício, um defeito, mas produz eficácia. Ex.: denúncia fora do prazo, sentença fora do prazo.

Diferença entre Nulidade Absoluta e Nulidade Relativa
A nulidade absoluta é irreversível, não se convalidando. Ela produz um ato nulo, onde o prejuízo é presumido. Ex.: sentença sem fundamento, processo sem defensor, etc.
A nulidade relativa é reversível, isto é, admite convalescimento, ou seja, é sanável. Produz um ato anulável. O prejuízo não é presumido, ou seja, necessita ser comprovado. Ex.: falta de curador no interrogatório do menor.

As nulidades do Art. 564, III, são absolutas, salvo as indicadas no Art. 572 do CPP.

Princípios Fundamentais das Nulidades

1.   Não há nulidade sem prejuízo (Art. 563, CPP).
2.   Não se declara nulidade de ato irrelevante. Ex.: inversão da oitiva de testemunhas. Se a testemunha é só de antecedentes, não se anula.

Do Procedimento da Nulidade em 1º Grau.

1.   O juiz pode reconhecer qualquer nulidade de ofício (Art. 251, CPP).
2.   Se o juiz não reconhecer de ofício, as partes podem argüir a nulidade.
a)   Nulidade absoluta - pode ser argüida em qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado. A via jurídica é a revisão criminal ou habeas corpus.
b)  Nulidade relativa - segue duas regras:
1.   deve ser argüida no momento certo. O momento está no Art. 571 do CPP. Perdido o Momento, ocorre a preclusão temporal. O Ato se convalesce, está sanado.
2.   é preciso comprovar o prejuízo.

Do Reconhecimento Da Nulidade Em 2º Grau

n O Tribunal pode reconhecer nulidade em grau de recurso ?
n Resp.: Sim, pode, desde que as partes tenham pedido a nulidade do recurso.

n Se ninguém pediu a nulidade, o Tribunal pode reconhecê-lo de ofício ?
n Resp.: Súmula 160 do STF - se não houve pedido, o Tribunal não pode reconhecer nulidade contra o réu.

n Quem pode argüir a nulidade ?
n Art. 565 do CPP - qualquer parte pode argüi-la, desde que:
a)   não tenha dado causa a nulidade;
b)  não tenha concorrido para a nulidade;
c)   tenha interesse.

n No inquérito policial, pode-se falar em nulidade ?
n Resp.: Em princípio não. Mas tem prova do inquérito policial que tem valor judicial. Com exemplo, a prova pericial. Esta prova pode ser nula e não o inquérito policial inteiro.

Efeitos da Declaração da Nulidade - Art. 573 do CPP

1.   Os atos declarados nulos devem ser renovados ou refeitos.
2.   O ato processual não afetado pela nulidade deve ser conservado, preservado, mantido intacto.
3.   Os atos afetados pela nulidade devem também ser declarados nulos. O juiz deve dizer quais os atos que foram afetados pela nulidade. Por exemplo: citação nula, o processo estará totalmente nulo dela para frente. O Juiz pode dizer que declara nulo o processo a partir das folhas de número tal. É a nulidade derivada ou ineficácia contagiosa.

n Qual é o recurso cabível quando o juiz anula o ato ?
n Resp.: Cabe recurso em sentido estrito.

n A incompetência do juízo é nulidade relativa ou absoluta ?

n Resp.: Depende de qual é a incompetência do juízo. Exemplo: se for incompetência ratione materiae (justiça militar julga crime comum), é nulidade absoluta. Se for incompetência ratione loci, a nulidade é relativa. 

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