I - DAS PERÍCIAS
Perícia - é um exame feito
por pessoas com conhecimentos específicos.
Objeto da Perícia - escritos,
cadáveres, o corpo de delito, etc.
Como são feitas ?
1. Descrição
minuciosa do que foi observado;
2. Respostas
aos quesitos; e
3. Sempre
que possível, deve ser instituídas com fotografias.
Laudo Pericial - é o documento
elaborado pelos peritos.
Quem determina a
perícia ?
A autoridade
policial, se na fase de investigação, ou o juiz, se na fase de processo.
As partes podem
requerer perícias.
Quesitos - na fase policial
é formulado pela autoridade policial, no juízo é formulado pelo juiz e pelas
partes. (Art. 176)
Perito - só pode ser
perito quem tem curso superior. O perito é um auxiliar do juiz. Há peritos
oficiais, que são os perito concursados e peritos não oficiais, que são os
peritos não concursados.
Os peritos não
concursados prestam compromisso todas às vezes que nomeados. Mas a falta de
compromisso é uma mera irregularidade.
Número de peritos - sempre
participarão da perícia dois peritos.
Os peritos não
oficiais são nomeados pela autoridade policial ou pelo juiz, dependendo da fase
do processo.
Assistente técnico - só existe no
processo civil, não existe no processo penal.
Perícia particular - é
perfeitamente possível, trata-se de um parecer.
A perícia feita no
Inquérito Policial não se repete em juízo, pois o contraditório é diferido, ou
seja, é postergado para dentro do processo, porque é um prova de natureza
cautelar.
Exame do Corpo de Delito
Corpo de Delito - é o conjunto de
vestígios deixados pelo crime.
O Exame de corpo de
delito é a comprovação pericial do corpo de delito.
Regra sobre o Exame
de corpo de delito:
1. quando
o crime deixa vestígios é ele imprescindível, sob pena de nulidade.
2. pode
ser direto ou indireto.
Direto
- é feito pelos peritos;
Indireto
- quando desaparecem os vestígios, a prova testemunhal pode suprir o exame
direto.
Boletim médico - não vale como
laudo, mas é uma prova indireta.
Para iniciar o
processo é preciso o Exame de Corpo de Delito ?
Em regra não é
preciso. Mas há certos processos que o necessitam. Por exemplo: no caso de
entorpecentes não é possível nem lavrar o auto de prisão em flagrante sem o
exame de corpo de delito, quanto mais a denúncia.
O laudo pode ser
feito em qualquer hora e qualquer dia, devendo sempre ser fundamentado.
Necropsia ou Autopsia - é o exame feito no cadáver.
Finalidade. descobrir a “causa mortis”.
Emite-se um laudo
necroscópico.
Exumação - é o
desenterramento do cadáver.
O laudo principal
às vezes é obscuro, omisso, onde o juiz pode determinar um laudo complementar
para que os peritos declarem sobre a omissão e a obscuridade.
Nas lesões
corporais, às vezes, é necessário um laudo complementar para comprovar
incapacidade por mais de 30 dias. A falta do laudo complementar leva a
caracterização de uma lesão leve.
Havendo divergência
entre os dois peritos, o juiz nomeará um terceiro perito.
O laudo não vincula
o juiz (Art. 182 do CPP).
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