quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES-----------------I - DAS PERÍCIAS


I - DAS PERÍCIAS

Perícia - é um exame feito por pessoas com conhecimentos específicos.

Objeto da Perícia - escritos, cadáveres, o corpo de delito, etc.

Como são feitas ?
1.   Descrição minuciosa do que foi observado;
2.   Respostas aos quesitos; e
3.   Sempre que possível, deve ser instituídas com fotografias.

Laudo Pericial - é o documento elaborado pelos peritos.

Quem determina a perícia ?
A autoridade policial, se na fase de investigação, ou o juiz, se na fase de processo.

As partes podem requerer perícias.

Quesitos - na fase policial é formulado pela autoridade policial, no juízo é formulado pelo juiz e pelas partes. (Art. 176)

Perito - só pode ser perito quem tem curso superior. O perito é um auxiliar do juiz. Há peritos oficiais, que são os perito concursados e peritos não oficiais, que são os peritos não concursados.
Os peritos não concursados prestam compromisso todas às vezes que nomeados. Mas a falta de compromisso é uma mera irregularidade.

Número de peritos - sempre participarão da perícia dois peritos.
Os peritos não oficiais são nomeados pela autoridade policial ou pelo juiz, dependendo da fase do processo.

Assistente técnico - só existe no processo civil, não existe no processo penal.

Perícia particular - é perfeitamente possível, trata-se de um parecer.

A perícia feita no Inquérito Policial não se repete em juízo, pois o contraditório é diferido, ou seja, é postergado para dentro do processo, porque é um prova de natureza cautelar.


Exame do Corpo de Delito

Corpo de Delito - é o conjunto de vestígios deixados pelo crime.
O Exame de corpo de delito é a comprovação pericial do corpo de delito.
Regra sobre o Exame de corpo de delito:
1.   quando o crime deixa vestígios é ele imprescindível, sob pena de nulidade.
2.   pode ser direto ou indireto.
Direto - é feito pelos peritos;
Indireto - quando desaparecem os vestígios, a prova testemunhal pode suprir o exame direto.
Boletim médico - não vale como laudo, mas é uma prova indireta.

Para iniciar o processo é preciso o Exame de Corpo de Delito ?
Em regra não é preciso. Mas há certos processos que o necessitam. Por exemplo: no caso de entorpecentes não é possível nem lavrar o auto de prisão em flagrante sem o exame de corpo de delito, quanto mais a denúncia.

O laudo pode ser feito em qualquer hora e qualquer dia, devendo sempre ser fundamentado.

Necropsia ou Autopsia - é o exame feito no cadáver. Finalidade. descobrir a “causa mortis”.
Emite-se um laudo necroscópico.

Exumação - é o desenterramento do cadáver.

O laudo principal às vezes é obscuro, omisso, onde o juiz pode determinar um laudo complementar para que os peritos declarem sobre a omissão e a obscuridade.
Nas lesões corporais, às vezes, é necessário um laudo complementar para comprovar incapacidade por mais de 30 dias. A falta do laudo complementar leva a caracterização de uma lesão leve.
Havendo divergência entre os dois peritos, o juiz nomeará um terceiro perito.

O laudo não vincula o juiz (Art. 182 do CPP).

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