quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES------------------2º Critério - A competência se fixa pelo Domicílio ou Residência do Réu



2º Critério - A competência se fixa pelo Domicílio ou Residência do Réu


Este critério é subsidiário ou supletivo, somente é usado quando não se sabe qual é o local da consumação.

Foro Optativo - está previsto no Art. 73 do CPP - só vale para ação penal exclusivamente privada ou personalíssima, portanto, não valendo para a Subsidiária da Pública.
O querelante pode optar entre o local da consumação e o domicílio do réu.


3º Critério - Competência em Razão da Matéria - Natureza da Infração

Esse critério fixa o juízo, a vara.

Justiça Militar Estadual - é competente para julgar somente os crimes militares cometidos por militares. Jamais será competente para julgar um civil.
Crime cometido com viatura militar - se a vítima é civil, o julgamento é da competência da justiça civil, já se a vítima é militar, a competência é da justiça militar.

Crime cometido por militar mas não descrito no CPM - a competência é da Justiça Comum.

Crime Doloso contra a vida de um civil praticado por um militar - a competência é da Justiça Comum. Lei 9299/96.

Justiça Militar Federal - é competente para julgar crimes militares cometidos contra as forças armadas. Não importa se o criminoso é civil ou militar.

Justiça Eleitoral - é competente para julgar os crimes eleitorais e os conexos.

Homicídio conexo com Crime eleitoral - a competência é da Justiça Eleitoral. Segue o Princípio da Especialidade.

Justiça Federal - é competente para julgar crimes cometidos contra a União ou contra suas Autarquias.
Ex.: Crimes cometidos contra a Caixa Econômica Federal é da competência da Justiça Federal. Crimes Políticos - definidos na Lei da Segurança Nacional. O recurso é direito para o STF.

Crimes Cometidos a Bordo de Navio ou Avião - a competência é da Justiça Federal. Se ocorrer um homicídio, a competência é do Tribunal do Júri Federal.

Tráfico Internacional - a competência é da Justiça Federal. Se na Comarca não tem Justiça Federal, o juiz estadual assume seu lugar e o julga. O Recurso é endereçado ao TRF.

Tribunal do Júri - é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e conexos.

Genocídio - é da competência do Tribunal do Júri.


Latrocínio - é da competência de Juiz Singular. Súmula 603 STF.

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