quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES----------------------CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ART. 113 E S. CPP


CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ART. 113 E S. CPP


Ocorre quando dois ou mais juizes ao mesmo tempo julgam-se competentes, acontecendo aí o conflito positivo, ou quando se julgam incompetentes, ocasionando o conflito negativo.
Objetivo - reconhecer e preservar o juízo natural.

Conflito de Competência é diferente de Conflito de Atribuições
O conflito de competência só acontece entre autoridades judiciárias.
O conflito de atribuições acontece entre autoridades outras que não judiciárias. Ex.: quando dois promotores entram em conflito, sendo que quem decide é o Procurador Geral de Justiça.

Aspectos procedimentais
1.   Pode ser suscitado pela parte, pelo Ministério Público ou pelo juiz de ofício;
2.   Deve ser por escrito e fundamentado;
3.   Se o conflito for positivo é autuado em apartado aos autos, e em caso de conflito negativo autua-se dentro do mesmo processo;

n Quem julga o conflito de competência ?
Resp.: Depende:

O STF - julga conflitos entre tribunais superiores e conflitos entre tribunais superiores e outros tribunais do país.

Cabe conflito de competência envolvendo o STF ?
Resp.: Não, não cabe. No caso de dúvida o que vale é a palavra do STF.

O STJ - julga conflitos:
a)   entre outros tribunais do país;
b)  entre Tribunais e Juizes do país; e
c)   entre juizes vinculados a tribunais diferentes.

O TRF - julga conflitos entre juizes federais.

O TJ - julga conflitos entre os Tribunais de alçada ou entre os juizes de 1º grau.

n Pode haver conflito entre o TJ e Tribunal de Alçada ?
n Resp.: Não, não pode. Prevalece sempre a decisão do TJ.


INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
ART. 149 E S. CPP

Instauração - quando há dúvida sobre a integridade mental do acusado.

Início - pelo juiz ex ofício ou por requerimento do Ministério Público ou pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Uma vez determinado não cabe recurso.
A perícia do juízo civil não tem validade no juízo penal, ou seja, deve sempre ser feito outro exame no juízo penal.

Procedimento
a.   Autuação em apartado
b.   Suspende o processo
c.   Corre a prescrição normalmente
d.  É indispensável a nomeação de curador
e.   É possível o incidente durante o Inquérito Policial, onde o Delegado representa ao Juiz e este determina o exame
f.    O exame é realizado por dois peritos, normalmente por dois médicos psiquiatras
g.   Prazo = 45 dias, prorrogáveis.

n Durante o Inquérito Policial constata-se a inimputabilidade. Inicia-se ou não o processo ?
n Resp.: Sim, é imprescindível o processo. É preciso comprovar o delito em juízo para se aplicar a Medida de Segurança.

O laudo médico não vincula o juiz, sendo que para rejeitá-lo ele precisa fundamentar essa decisão.

Em caso de ficar comprovado que a inimputabilidade sobreveio depois do delito, o processo fica suspenso até que o réu se restabeleça, correndo a prescrição normalmente.

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