DOS AGRAVOS NO PROCESSO PENAL
Há cinco
modalidades de agravos no processo penal:
1. Agravo de
Instrumento - cabe contra decisão que indefere o
processamento de Recurso Extraordinário ou Especial;
2. Agravo Inominado
- Art. 625, § 3º, CPP - cabe contra decisão que indefere liminarmente decisão;
3. Cabe
em casos de competência originária, contra as decisões do relator;
4. Agravos Regimentais
- estão previstos nos regimentos internos dos Tribunais;
5. Agravo em Execução
- está no Art. 197 da LEP. Cabe contra decisão do juiz das execuções. Segue o
procedimento do Recurso em Sentido Estrito. Não tem efeito suspensivo.
Exceção: agravo contra decisão
que libera quem cumpria Medida de Segurança.
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