quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL DOS AGRAVOS NO PROCESSO PENAL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES

DOS AGRAVOS NO PROCESSO PENAL


Há cinco modalidades de agravos no processo penal:

1.   Agravo de Instrumento - cabe contra decisão que indefere o processamento de Recurso Extraordinário ou Especial;

2.   Agravo Inominado - Art. 625, § 3º, CPP - cabe contra decisão que indefere liminarmente decisão;

3.   Cabe em casos de competência originária, contra as decisões do relator;

4.   Agravos Regimentais - estão previstos nos regimentos internos dos Tribunais;


5.   Agravo em Execução - está no Art. 197 da LEP. Cabe contra decisão do juiz das execuções. Segue o procedimento do Recurso em Sentido Estrito. Não tem efeito suspensivo. 

Exceção: agravo contra decisão que libera quem cumpria Medida de Segurança.

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