quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES-------------------------------DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO

DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO

Processo - é um conjunto de atos processuais que se sucedem visando a solução de um litígio.

Procedimento - é a ordem ou seqüência dos atos processuais.

Natureza jurídica do processo - é uma relação jurídica triangular. Pressupõe três sujeitos processuais: autor, juiz e réu.

Características do Processo
1.   Público - tem aplicação do direito público;
2.   Progressivo - o processo é marcha para frente, é avançar, ir para adiante;
3.   Autônomo - independe do seu resultado, se procedente ou improcedente.

O processo pode ser:
a)   Conhecimento - Ex.: denúncia pedindo a condenação;
b)  Execução - Ex.: expedição da guia de recolhimento;
c)   Cautelar - Ex.: seqüestro de bens.

Pressupostos processuais

1.   Pressupostos de existência:
           
a)   órgão jurisdicional - o pedido deve ser formulado a este órgão;
b)  pedido - o juiz não age de ofício;
c)   partes - autor e réu;

2.   Pressupostos de validade

a)   imparcialidade do juiz;
b)  inexistência de litispendência;
c)   inexistência de coisa julgada.

3.   Condições da Ação

a)   possibilidade jurídica do pedido;
b)  legitimidade de partes;
c)   interesse de agir.


Início do Processo - para o STF o processo se inicia com o recebimento da peça acusatória, mas na verdade, o processo nasce com o oferecimento da peça acusatória.

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