DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO
Processo - é um conjunto de
atos processuais que se sucedem visando a solução de um litígio.
Procedimento - é a ordem ou
seqüência dos atos processuais.
Natureza jurídica do processo - é
uma relação jurídica triangular. Pressupõe três sujeitos processuais: autor,
juiz e réu.
Características do Processo
1. Público
- tem aplicação do direito público;
2. Progressivo
- o processo é marcha para frente, é avançar, ir para adiante;
3. Autônomo
- independe do seu resultado, se procedente ou improcedente.
O processo pode
ser:
a) Conhecimento
- Ex.: denúncia pedindo a condenação;
b) Execução
- Ex.: expedição da guia de recolhimento;
c) Cautelar
- Ex.: seqüestro de bens.
Pressupostos processuais
1. Pressupostos de existência:
a) órgão
jurisdicional - o pedido deve ser formulado a este órgão;
b) pedido
- o juiz não age de ofício;
c) partes
- autor e réu;
2. Pressupostos de validade
a) imparcialidade
do juiz;
b) inexistência
de litispendência;
c) inexistência
de coisa julgada.
3. Condições da Ação
a) possibilidade
jurídica do pedido;
b) legitimidade
de partes;
c) interesse
de agir.
Início do Processo - para o
STF o processo se inicia com o recebimento da peça acusatória, mas na verdade,
o processo nasce com o oferecimento da peça acusatória.
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