quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041 Caso Concreto 9

Plano de Aula: PROCEDIMENTOS V

DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041

Título
PROCEDIMENTOS V
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
9
Tema
Procedimento no Tribunal do Júri - Segunda Fase (Juízo de Mérito)
Objetivos
Ultrapassado o judicium accusationis, o aluno deverá compreender o procedimento a ser adotado no julgamento em plenário, principalmente conhecer a forma de julgar mediante a quesitação e votação.
Estrutura do Conteúdo
Segunda fase da preparação para o julgamento em plenário – apresentação do rol de testemunhas, atos processuais formadores da instrução em plenário, debates, questionário e votação. Desaforamento. Formação da lista dos jurados, impedimentos e recusas dos jurados.
Aplicação Prática Teórica
Antônio foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado por 4X3. Após o julgamento, descobriu-se que integrou o Conselho de Sentença o jurado Marcelo, que havia participado do julgamento de Pedro, co-réu no mesmo processo, condenado por crime de roubo conexo ao delito pelo qual Antônio foi condenado. Pergunta-se: Qual a defesa que poderá ser apresentada pelo Defensor de Antônio em eventual recurso interposto? Justifique a sua resposta:
R: A defesa podera alegar a nulidade do julgamento, com base na sum.206 do STF. Ainda que se considere que essa nulidade seja relativa, no caso apresentado a nulidade sera absoluta porque o reu foi condenado por 4x3 e o prejuizo ficou evidente. Desta forma, nao pode servir no conselho quem tiver tomado parte, como jurado, em julgamento anterior, inclusive de co-reu.
Exercício Suplementar
(Magistratura/RS/2009) Acerca de processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assinale a assertiva CORRETA:
A)   Diante das respostas aos quesitos, os jurados condenaram o acusado por homicídio doloso qualificado. Ao proferir a sentença condenatória e fixar a pena, o magistrado não poderá reconhecer as agravantes que não foram objeto dos quesitos;
X B)   Poderá haver recusa ao serviço do Júri, fundada em convicção religiosa, filosófica ou política;
C)   Os jurados poderão perguntar diretamente ao ofendido e às testemunhas, sem a intermediação do Juiz Presidente do Tribunal do Júri;
D)   Em um processo onde o réu foi pronunciado por homicídio consumado e tráfico de entorpecentes, após terem os jurados afastado o dolo direto e o dolo eventual, na votação dos quesitos acerca do homicídio consumado, serão questionados sobre o delito conexo de tráfico de entorpecentes;
E)    Durante os debates, no plenário do Tribunal do Júri, aos jurados é vedado, mesmo por intermédio do juiz-presidente, pedir ao promotor de justiça que indique a folha do processo onde se encontra o depoimento da testemunha a que está fazendo referência em seu pedido de condenação.









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