quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES--------------------10. Princípio da Oficialidade

10. Princípio da Oficialidade

Os órgãos da persecução penal são oficiais.

11. Princípio da Publicidade

O processo e os atos processuais são públicos.
Este Princípio não é absoluto, pois é possível restringir a publicidade do processo em casos especiais. Art. 792 do CPP, Parágrafo 1º: “Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, incoveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.”

12. Princípio da Identidade Física do Juiz

O juiz que preside a instrução deve ser o mesmo que vai sentenciar.
Este princípio não é válido no Processo Penal


13. Princípio da Imparcialidade do Juiz
Não há jurisdição sem imparcialidade. O juiz deve ser imparcial, neutro entre as partes.

14. Princípio do Duplo Grau de Jurisdição

Assegura o direito de apelar; que as provas sejam revistas em outra instância.
Exceção: está nos processos de competência originária dos Tribunais, pois neste caso, não há mais para quem se recorrer.

Outro Princípios

Art. 1­º do CPP.

Princípio da Territorialidade - o Código de Processo Penal é válido em todo território nacional, é único no país. Os Estados-Membros não podem legislar sobre processos, somente sobre procedimentos.

n Todo processo penal segue somente o CPP ?
n Resp.: Nem todo processo segue estritamente o CPP. Ex.: Tóxicos, Crime Militar, Crime Eleitoral, Crimes de Imprensa, etc. Estes crimes tem seus procedimentos próprios.

n Todo crime ocorrido no Brasil é processado no Brasil ?
n Resp.: Em regra sim, mas há exceção: está na imunidade diplomática. Ex.: Embaixador norte-americano que cometer crime no Brasil será julgado e processado em seu país de origem, nos Estados Unidos da América.

Art. 2º do CPP.

Lei Processual no Tempo

Lei processual sem reflexos penais, é regida pelo Princípio da Aplicação Imediata. Ex.: Lei que muda competência, o STJ diz que a lei processual se aplica imediatamente.

Lei processual com reflexos de lei penal - aplicam-se dois princípios:
a)   Princípio da Retroatividade - se a lei for mais benigna ao réu;
b)  Princípio da Irretroatividade - se a lei for mais severa ao réu.
Ex.: Lei que cuida de fiança é uma lei processual, mas tem reflexos penais, portanto, se ela beneficiar o réu, ela  retroage, senão, não retroage.

Art. 3º do CPP.

A lei processual admite:

a)   Interpretação Extensiva:
Ex.: Art. 34 CPP - o menor entre 18 e 21 anos pode oferecer queixa, então por interpretação extensiva entende-se que ele também poderá oferecer a representação, pois quem pode o mais, pode o menos.

b)  Aplicação Analógica:
Ex.: Qual o prazo que tem o querelante para oferecer queixa quando o réu estiver preso ?
Resp.: Não existe esta resposta no CPP, mas por analogia ao artigo 46 do CPP, entende-se que o prazo é igual ao do Ministério Público, que são de 5 dias.

c)   Aplicação dos Princípios Gerais do Direito
Ex.: Quando o juiz não encontra solução para um litígio na lei e também não consegue decidi-lo por analogia, então deverá recorrer aos Princípios Gerais do Direito, pois deverá ele dar uma solução ao caso concreto.

PERSECUÇÃO PENAL

Compreende duas fases:

a)   Fase de Investigação
b)  Fase Judicial ou processual propriamente dita.

Investigação

n A quem compete ?
n Resp.: Cabe a investigação à Polícia Judiciária.

A polícia judiciária investiga o crime e visa reprimir a ocorrência de novos crimes.

A polícia de segurança é a polícia militar, ela é ostensiva, de uniforme, visa previnir a ocorrência de crimes.

n A guarda civil metropolitana é polícia judiciária ou de segurança ?
n Resp.: É polícia de segurança.

n Quem exerce a função de polícia judiciária no Brasil ?
n Resp.: É a Polícia Civil.

n Esta é uma atividade exclusiva da Polícia Civil ?
n Resp.: Não é atividade exclusiva da polícia civil. As investigações pode ser exercidas por outros órgãos, por exemplo, no Inquérito Policial Militar, nas Investigações Administrativas, na Comissão Parlamentar de Inquérito, etc.

n A investigação particular é válida ?
n Resp.: Esta investigação não está proibida no Brasil, o particular deve apresentar os documentos conseguidos ao Ministério Público ou a Polícia Civil.

n Qual a posição da Polícia Civil?
n Resp.: É um órgão auxiliar da justiça criminal. Art. 13 do CPP.

A polícia civil exerce suas atividades no âmbito de sua circunscrição. Art. 4º do CPP.

Cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da polícia civil na forma de lei complementar.

Este controle externo atualmente só existe no Estado de São Paulo.

DO INQUÉRITO POLICIAL


Conceito - É um conjunto de diligências que visa a apuração do crime e de sua autoria.

Finalidade - Apurar o crime e sua autoria.

Destinação - é destinado a servir de base para uma futura ação penal. Art. 12 do CPP.

n Quem preside o Inquérito Policial ?
n Resp.: Somente uma autoridade policial.

n Quem é autoridade policial no Brasil ?
n Resp.: Pode ser autoridade de carreira, que são os delegados de polícia, ou autoridade nomeada pelo Secretário de Segurança.

n A quem cabe presidir o auto de prisão em flagrante ?
n Resp.: Cabe a autoridade policial do local da prisão.

n Existe Juizado de Instrução no Brasil ?
n Resp.: Juizado de instrução é a possibilidade de um juiz presidir a investigação, e atualmente não existe esta figura no Brasil.

O juiz no Brasil, preside a investigação de um crime somente quando este tratar-se de crime falimentar.

Existem critérios de Divisão das atribuições da polícia:

a)   Critério de divisão territorial
b)  Critério de divisão em razão da matéria - exemplo: DECON
c)   Critério de divisão em razão da pessoa - exemplo: Delegacia da Mulher.

n Se algum destes critérios de divisão de atribuições forem violados acarreta alguma nulidade ao Inquérito Policial ?
n Resp.: Não acarreta nenhuma nulidade ao Inquérito Policial, pois é ele uma peça administrativa.

CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

1.   É o Inquérito Policial uma peça informativa, logo é ele uma peça administrativa.
n Os vícios do Inquérito Policial afetam a Ação Penal Futura ?
n Resp.: Não afetam, pois são peças distintas.

2.   O Inquérito Policial é dispensável - Art. 27 do CPP. Por exemplo, não há Inquérito Policial nos crimes de menor potencial ofensivo.

3.   O Inquérito Policial é uma peça escrita - Art. 9º do CPP.

4.   O Inquérito Policial é sigiloso - Art. 20 do CPP.

5.   O Inquérito Policial é inquisitivo - não há contraditório e nem ampla defesa, pois é uma peça administrativa. Algumas provas do Inquérito Policial tem validade em juízo, são as provas cautelares. Ex.: perícias.

6.   Todos os atos devem ser regulados por lei

n Qual o valor probatório do Inquérito Policial ?
n Resp.: Nenhum, salvo quando repetido em juízo.

Exceção: as provas cautelares produzidas no Inquérito Policial tem valor judicial.

n O que é Processo Judicialiforme ?

n Resp.: Era a possibilidade do delegado ou do juiz iniciar o processo. Com a promulgação do Constituição Federal de 1988, acabou esta possibilidade, ficando esta função reservada ao Ministério Público. (Art. 129, I, CF).

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