quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES----------------------Princípios da Ação


Princípios da Ação


Oficialidade - a ação penal é proposta pelo Ministério Público. O Ministério Público é órgão oficial.

Obrigatoriedade - ou Legalidade Processual - o Ministério Público na ação pública é obrigado a denunciar, agir desde que exista justa causa. Art. 24 CPP
Exceção: é a Transação Penal - Art. 76 da Lei 9.099/95 - O Ministério Público não denuncia, ele propõe um acordo.

Indisponibilidade - a ação penal uma vez proposta é indisponível. Art. 42 CPP. Vale para o Recurso do Ministério Público. Art. 576 CPP.
Exceção: Suspensão Condicional do Processo - Lei 9.099/95.

Indivisibilidade - a ação penal deve ser proposta contra todos  os co-autores conhecidos.
Intranscendência - a ação penal não pode transcender a pessoa do delinqüente.

“Opinio Delicti”

É o convencimento do promotor de que existe justa causa (prova de crime e prova de autoria).
Se o promotor formar a “Opinio Delicti” ele apresenta a denúncia (peça acusatória que inicia o processo público).
O processo penal se inicia com o recebimento da denúncia (posição do STF).

Requisitos da Denúncia - Art. 41 CPP

a)   Exposição do Fato criminoso - narrar o fato típico na denúncia.
Omissões não essenciais a Denúncia - podem ser supridas até as alegações finais.
b)  Identificação do acusado - dizer quem é o réu. No caso de co-autoria, o promotor deve individualizar a conduta de cada um, na medida do possível (posição do STF).
c)   Classificação do Crime - o Promotor deve apontar o Artigo da Lei. Essa classificação não vincula o Juiz, podendo este desclassificar o crime, mas não desde o início, somente na sentença. Ex.: Num caso de Furto Qualificado, o juiz percebe que não houve nenhuma qualificadora, devendo rejeitar em parte a denúncia, em sua parte excessiva. O promotor pode entrar com Recurso em Sentido Estrito se a denúncia for rejeitada em parte.
d)  Rol de Testemunhas - deve ser apresentado na denúncia, sob pena de preclusão do direito.
e)   A Denúncia deve ser escrita em vernáculo - Língua Portuguesa.
f)   A Denúncia deve vir subscrita pelo Promotor - Deve o promotor assinar a denúncia ao final.

A Denúncia que não tiver algum desses requisitos essenciais é uma denúncia inepta, é ela rejeitada.

Prazo para Denunciar - se o réu estiver preso o prazo é de 5 dias. Se o réu estiver solto é de 15 dias. É um prazo processual, não conta o dia do início.

Denúncia Fora do Prazo - É uma mera irregularidade.

Inércia do Ministério Público

Conseqüências :
a)   se o réu estiver preso, a prisão pode ser relaxada;
b)  cabe Ação Penal Privada Subsidiária da Pública;
c)   Art. 801  CPP - perda e vencimentos do Promotor, tantos dias de atraso, tantos dias de desconto.
d)  Pode cometer Crime de Prevaricação - somente se for o caso.

Conexão entre Crime de Ação Pública e Crime de Ação Privada - forma-se um litisconsórcio ativo, o Ministério Público oferece denúncia e o Ofendido apresenta queixa.

Denúncia Alternativa - não pode, a jurisprudência não admite, somente quanto as qualificadoras.
O promotor não pode denunciar alegando que se o réu não for condenado por Estupro deve ser condenado por Homicídio.

Existe Denúncia sem Inquérito Policial ?
Sim, existe, basta que o Promotor tenha subsídios para oferecer a Denúncia.

Aditamento - o Promotor pode aditar a denúncia até as alegações finais.

Assistente do Ministério Público - não pode aditar a denúncia

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