Princípios da Ação
Oficialidade - a ação penal é
proposta pelo Ministério Público. O Ministério Público é órgão oficial.
Obrigatoriedade - ou
Legalidade Processual - o Ministério Público na ação pública é obrigado a
denunciar, agir desde que exista justa causa. Art. 24 CPP
Exceção: é a
Transação Penal - Art. 76 da Lei 9.099/95 - O Ministério Público não denuncia,
ele propõe um acordo.
Indisponibilidade - a ação
penal uma vez proposta é indisponível. Art. 42 CPP. Vale para o Recurso do
Ministério Público. Art. 576 CPP.
Exceção: Suspensão
Condicional do Processo - Lei 9.099/95.
Indivisibilidade - a ação
penal deve ser proposta contra todos os
co-autores conhecidos.
Intranscendência - a ação
penal não pode transcender a pessoa do delinqüente.
“Opinio Delicti”
É o convencimento
do promotor de que existe justa causa (prova de crime e prova de autoria).
Se o promotor
formar a “Opinio Delicti” ele apresenta
a denúncia (peça acusatória que inicia o processo público).
O processo penal se
inicia com o recebimento da denúncia (posição do STF).
Requisitos da Denúncia - Art. 41 CPP
a) Exposição
do Fato criminoso - narrar o fato típico na denúncia.
Omissões
não essenciais a Denúncia - podem ser supridas até as alegações finais.
b) Identificação
do acusado - dizer quem é o réu. No caso de co-autoria, o promotor deve
individualizar a conduta de cada um, na medida do possível (posição do STF).
c) Classificação
do Crime - o Promotor deve apontar o Artigo da Lei. Essa classificação não
vincula o Juiz, podendo este desclassificar o crime, mas não desde o início,
somente na sentença. Ex.: Num caso de Furto Qualificado, o juiz percebe que não
houve nenhuma qualificadora, devendo rejeitar em parte a denúncia, em sua parte
excessiva. O promotor pode entrar com Recurso em Sentido Estrito se
a denúncia for rejeitada em parte.
d) Rol
de Testemunhas - deve ser apresentado na denúncia, sob pena de preclusão do
direito.
e) A
Denúncia deve ser escrita em vernáculo - Língua Portuguesa.
f) A
Denúncia deve vir subscrita pelo Promotor - Deve o promotor assinar a denúncia
ao final.
A Denúncia que não
tiver algum desses requisitos essenciais é uma denúncia inepta, é ela
rejeitada.
Prazo para Denunciar - se o réu estiver preso o
prazo é de 5 dias. Se o réu estiver solto é de 15 dias. É um prazo processual, não conta o dia do início.
Denúncia Fora do Prazo
- É uma mera irregularidade.
Inércia do Ministério Público
Conseqüências :
a) se
o réu estiver preso, a prisão pode ser relaxada;
b) cabe
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública;
c) Art.
801 CPP - perda e vencimentos do
Promotor, tantos dias de atraso, tantos dias de desconto.
d) Pode
cometer Crime de Prevaricação - somente se for o caso.
Conexão entre Crime de Ação Pública e Crime de Ação
Privada - forma-se um litisconsórcio ativo, o
Ministério Público oferece denúncia e o Ofendido apresenta queixa.
Denúncia Alternativa
- não pode, a jurisprudência não admite, somente quanto as qualificadoras.
O promotor não pode
denunciar alegando que se o réu não for condenado por Estupro deve ser
condenado por Homicídio.
Existe Denúncia sem Inquérito Policial ?
Sim, existe, basta
que o Promotor tenha subsídios para oferecer a Denúncia.
Aditamento - o Promotor pode
aditar a denúncia até as alegações finais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário