quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Arts. 619 e 620 do CPP


Em 2º grau - Cabe contra os acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, Câmaras ou Turmas.

Prazo - 2 dias, contados da publicação do acórdão.
Qualquer parte pode interpor embargos de declaração.

Hipóteses de Cabimento: cabe quando o acórdão for omisso, obscuro, ambíguo ou contraditório.
É possível embargos contra o acórdão e não contra a ementa.

Finalidade - visa esclarecer o acórdão. Às vezes a finalidade é alterar o sentido da decisão. Exemplo: em casos de contradição.
Normalmente não se ouve a parte contrária (inaudita altera parte).

Julgamento - é competência do mesmo órgão que decidiu a causa que julga.

Os embargos interrompem o prazo para recurso. Exceção: Lei dos Juizados, onde os embargos suspendem o prazo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário