EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Arts. 619 e 620 do CPP
Em 2º grau - Cabe
contra os acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, Câmaras ou Turmas.
Prazo - 2 dias,
contados da publicação do acórdão.
Qualquer parte pode
interpor embargos de declaração.
Hipóteses de Cabimento:
cabe quando o acórdão for omisso, obscuro, ambíguo ou contraditório.
É possível embargos
contra o acórdão e não contra a ementa.
Finalidade - visa esclarecer
o acórdão. Às vezes a finalidade é alterar o sentido da decisão. Exemplo: em
casos de contradição.
Normalmente não se
ouve a parte contrária (inaudita altera parte).
Julgamento - é competência do
mesmo órgão que decidiu a causa que julga.
Os embargos
interrompem o prazo para recurso. Exceção: Lei dos Juizados, onde os embargos
suspendem o prazo.
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