Citação Ficta ou Presumida
É a citação feita
por edital.
Hipóteses de
cabimento:
a) réu
não encontrado;
b) réu
que se oculta para não ser citado;
c) réu
que se encontra em lugar inacessível. Exemplo: inundação, guerra, etc.
d) quando
o réu é pessoa incerta. Pessoa incerta é a pessoa não devidamente identificada
e cujo o paradeiro é desconhecido, porém, fisicamente certa.
Requisitos (Art. 365, CPP):
1. Publicar
o edital na imprensa;
2. Afixar-se
uma via no fórum;
3. Nome
do réu;
4. Data
do interrogatório;
5. Dispositivo
legal imputado (tipo penal).
Não é preciso
transcrever a denúncia no edital. Súmula 366 do STF.
n Réu
preso pode ser citado por edital ?
n Resp.:
Se o réu estiver preso na mesma unidade da federação não pode ser citado por
edital (Súmula 351 do STF). Se foi citado, esta citação é nula. Para se saber
se o réu se encontra preso, requer-se informações à COESP.
Se o réu é citado
por edital e não comparece e nem constitui advogado, suspende-se o processo
(Lei 9.271/96).
Diferença entre notificação e intimação
Notificação -
notifica-se uma pessoa para a prática de um ato futuro.
Intimação -
intima-se uma pessoa de um ato passado, que já aconteceu. Intimar é dar
ciência.
Na praxe só se
utiliza a intimação para os dois atos.
As notificações e
as intimações são regidas, em geral, pelas mesmas regras das citações.
Peculiaridades
a) notificação
de testemunha por edital - não é possível;
b) intimação
do réu por edital - é possível. Ex.: o seu advogado constituído desiste do
processo e o réu é intimado para constituir novo advogado;
c) intimação
do MP - deve sempre ser pessoal;
d) intimação
do defensor dativo - sempre pessoal;
e) intimação
do advogado constituído - é feita pela imprensa;
f) intimação
por carta AR - é possível. Também é possível
por qualquer outro meio idôneo;
g) intimação
de testemunha por correio - é possível.
Réu preso - é
necessário requisição para que este compareça em audiência.
Audiência sem o réu preso - há
nulidade relativa, ou seja, só se anula se ficar provado que houve prejuízo
para a defesa.
Citação Circunducta - esta
espécie de citação não existe mais. O autor da ação tinha o dever de provar que
citou o réu. Se não conseguisse provar, a citação é chamada circunducta, ou
seja, nula.
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