quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES------------------------Citação Ficta ou Presumida

Citação Ficta ou Presumida

É a citação feita por edital.
Hipóteses de cabimento:
a)   réu não encontrado;
b)  réu que se oculta para não ser citado;
c)   réu que se encontra em lugar inacessível. Exemplo: inundação, guerra, etc.
d)  quando o réu é pessoa incerta. Pessoa incerta é a pessoa não devidamente identificada e cujo o paradeiro é desconhecido, porém, fisicamente certa.

Requisitos (Art. 365, CPP):
1.   Publicar o edital na imprensa;
2.   Afixar-se uma via no fórum;
3.   Nome do réu;
4.   Data do interrogatório;
5.   Dispositivo legal imputado (tipo penal).

Não é preciso transcrever a denúncia no edital. Súmula 366 do STF.

n Réu preso pode ser citado por edital ?
n Resp.: Se o réu estiver preso na mesma unidade da federação não pode ser citado por edital (Súmula 351 do STF). Se foi citado, esta citação é nula. Para se saber se o réu se encontra preso, requer-se informações à COESP.

Se o réu é citado por edital e não comparece e nem constitui advogado, suspende-se o processo (Lei 9.271/96).

Diferença entre notificação e intimação
Notificação - notifica-se uma pessoa para a prática de um ato futuro.
Intimação - intima-se uma pessoa de um ato passado, que já aconteceu. Intimar é dar ciência.
Na praxe só se utiliza a intimação para os dois atos.

As notificações e as intimações são regidas, em geral, pelas mesmas regras das citações.

Peculiaridades
a)   notificação de testemunha por edital - não é possível;
b)  intimação do réu por edital - é possível. Ex.: o seu advogado constituído desiste do processo e o réu é intimado para constituir novo advogado;
c)   intimação do MP - deve sempre ser pessoal;
d)  intimação do defensor dativo - sempre pessoal;
e)   intimação do advogado constituído - é feita pela imprensa;
f)   intimação por carta AR - é possível. Também é possível  por qualquer outro meio idôneo;
g)  intimação de testemunha por correio - é possível.

Réu preso - é necessário requisição para que este compareça em audiência.

Audiência sem o réu preso - há nulidade relativa, ou seja, só se anula se ficar provado que houve prejuízo para a defesa.


Citação Circunducta - esta espécie de citação não existe mais. O autor da ação tinha o dever de provar que citou o réu. Se não conseguisse provar, a citação é chamada circunducta, ou seja, nula.

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