terça-feira, 17 de novembro de 2015

Questões Corrigidas e Comentadas da Prova da OAB – XI Exame Unificado FGV 2ª Fase (aplicada em 06/10/2013) Jerusa,

Questões Corrigidas e Comentadas da Prova da OAB – XI
Exame Unificado FGV

2ª Fase (aplicada em 06/10/2013) 

Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão.

Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Argumentou o ilustre membro do Parquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória. O advogado de Jerusa é intimado da referida decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira).

Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição.

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua


OBS: O problema posto traz um caso simples e até de fácil resolução. O cuidado que o candidato deveria ter nesse caso estava muito mais ligado ao conhecimento sobre o procedimento do júri, e claro, os requisitos e peculiaridades do recurso adequado, do que propriamente se preocupar com pegadinhas e ou teses ocultas como nos exames anteriores.
Como sempre chamamos a atenção, importante que enquanto se ler o enunciado do problema, aqueles pontos tidos como “chaves” sejam destacados, pois isso tornará mais fácil e rápida a colheita dos dados para elaboração do esqueleto da peça, e claro do próprio recurso.
Pois bem, vejamos os pontos do esqueleto do problema apresentado pela FGV


1.       CLIENTE: JERUSA


2.      CRIME/PENA: conforme se viu no problema: homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Não há dúvida nesse ponto.

Homicídio simples
Art 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.


3.      AÇÃO PENAL: Depois identificado exatamente qual o crime que esta sendo imputado a Jerusa (artigo 121 do CP), importante observar a natureza da ação penal. Sobre isso, sabe-se que a regra exclamada no artigo 100 do Código Penal, é que seja de ação penal pública incondicionada, e como não houve, em relação ao homicídio, qualquer observação legislativa em sentido contrário, aplicar-se-á portanto a regra.

OBS – por mais óbvio que esses primeiros itens do esqueleto possam parecer, a importância velada em destacá-los, é que essa análise possibilita a descoberta de irregularidades praticadas, que pode assim gerar uma tese de preliminar de nulidade.


Portanto, já sabemos que o crime em questão é de ação penal pública incondicionada.


4.      RITO PROCESSUAL/PROCEDIMENTO: Esse era um dos pontos cruciais para o acerto da questão.

O candidato deveria, primeiro, saber que conforme mandamento constitucional (art. 5º, inciso XXXVII, “d”) o crime de homicídio é julgado perante a instituição do júri.

Visto isso, deveria saber ainda que o procedimento do Júri é tido como especial, sendo dividido em duas fases, onde cada uma possui suas peculiaridades.

Até pelo fato de ser especial, é que a atenção do candidato deveria ser redobrada em sua análise, posto que verificada qualquer irregularidade quanto ao procedimento, surgirá uma tese preliminar de nulidade.

O rito processual a ser seguido no caso do problema esta previsto no Código de Processo Penal nos artigos 406 ao 497.


5.      MOMENTO PROCESSUAL: Novamente, para se responder esse item o candidato deveria conhecer o procedimento do júri.

O problema disse:

A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória.

Conforme se observa, o problema forneceu vários dados que possibilitam a conclusão de que o momento processual é o fim da primeira fase do procedimento do júri, quando se viu que a cliente havia sido pronunciada, e  que essa decisão ainda esta em fase de ser recorrida.

Portanto, o momento processual é o fim da primeira fase do júri, com necessidade/possibilidade de se recorrer da decisão que pronunciou Jerusa.


6.      PEÇA: Depois de identificado o crime imputado, procedimento e o momento processual, a tarefa seguinte é identificar a peça, isto é, qual o recurso que deverá ser utilizado para atacar a decisão de pronúncia.


Para isso, bastaria ao candidato conhecer o artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal, que diz:

 Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
 IV – que pronunciar o réu


Contudo, não basta identificar a peça, ou melhor, o recurso, se suas características não forem empregadas corretamente. No caso, identificado que o recurso adequado é o Recurso Em Sentido Estrito, o candidato deveria saber que o mesmo é feito em duas peças, uma de interposição que é dirigida ao juiz a quo, e a petição contendo as razões do recurso que é dirigida ao juízo ad quem.

Na primeira petição (interposição), se deveria tomar o cuidado com o endereçamento dado, posto que esse difere inclusive dos endereçamentos habituais como para o juiz criminal, e ainda daquele feito na segunda fase do júri onde é dirigido o juiz presidente, mas no caso sabe-se que é o da primeira fase, e por isso é para o Juiz Criminal da Vara do Júri.
Outro detalhe, além do requisito padrão que “seja o recurso recebido e processado”, deveria ainda ser feito a especificidade do recurso, menção a possibilidade do juiz a quo se retratar de sua decisão.

1ª Peça:



Já a segunda peça (razões recursais), segue o padrão das demais peças recursais. Lembrando é claro que se na peça de interposição é feito pedido de recebimento e processamento, aqui é feito pedido de conhecimento do recurso e claro seu provimento.


2ª Peça:






7.      COMPETÊNCIA: A competência conforme inclusive já falamos, seguindo mandamento constitucional.

Artigo 5º...
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Sendo complementado pelo Código de Processo Penal que assim dispõe:

Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.



Feito tudo isso, chegamos no momento de se verificar quais teses serão abordadas. Portanto, vejamos quais teses foram exigidas dos candidatos:


8.     TESES:

Primeiro passo é diferenciar e destacar as teses de caráter preliminar (nulidade e ou causas de extinção da punibilidade) daquelas de mérito:

De maneira surpreendente, a FGV não cobrou nenhuma tese preliminar, que, considerando as provas passadas é algo que soa com muita estranheza nesse exame.


Mérito

1ª tese -

No mérito, o candidato deveria trabalhar com a tese de desclassificação de homicídio doloso (artigo 121 do código Penal), para o crime de homicídio culposo visto no Código de Transito Brasileiro no seu artigo 302.

O argumento central do problema consistia em rebater a arguição do MP, que disse que houve dolo eventual por parte de Jerusa, isto é, teria ela feito previsão do resultado morte e embora não o desejasse, acabou aceitando sua produção mediante conduta praticada.

Dever-se-ia fazer contraponto a essa tese. O candidato deveria ressaltar que Jerusa agiu apenas com culpa, ainda que uma culpa consciente, mas tudo não passara de culpa, o que impede completamente que o crime em questão seja julgado perante o júri, que conforme já se viu, é competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida e não os culposos.

OBS – Considerando que essa foi à única tese principal de mérito, a defesa da desclassificação poderia ser mais bem trabalhada, haja vista que o candidato dispunha de tempo e espaço.

Desse modo, bastaria fundamentar tal pedido no 419 do Código de Processo Penal, para se requerer a desclassificação do delito, passando a imputação feita apenas para o crime de homicídio culposo, que ainda não é  o visto do Código Penal, mas sim o do Código de trânsito Brasileiro.

2ª tese –

Como consequência da primeira tese de mérito, considerando a desclassificação pretendida, o procedimento do júri passaria a ser incompetente para julgar e processar um crime culposo, motivo pelo qual deveria o candidato fundamentar que fosse o processo remetido para o juízo com competência para o julgamento do crime de homicídio culposo praticado na direção de veiculo autônomo, conforme artigo 302 do CTB



9.      PEDIDOS

Quanto aos pedidos, seguindo a mesma ordem apresentada na petição, e claro sem esquecer os requisitos recursais, deve-se requerer à câmara que:

1.                 Seja conhecido e provido o presente Recurso Em Sentido Estrito, reformando a respeitável decisão que pronunciou a recorrente, para desclassificar o crime imputado na forma vista no artigo 419 do Código de Processo Penal, determinado de imediato sua remessa ao juiz competente.


OBS – Apenas não esquecendo de datar a petição. Sobre isso o problema disse:

O advogado de Jerusa é intimado da referida decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira).

O prazo do Recurso Em Sentido Estrito é de 5 dias para interposição e 2 para apresentação das razões. Como no caso tudo deve ser feito em um único momento, deve-se considerar então o primeiro prazo.

Considerando que o dia seguinte ao da intimação (03/08/2013 – sábado) não é tido como útil para fins recursais, aplica-se a norma do artigo 798 que diz o seguinte:
Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
       
Logo, a contagem do prazo deve ter início no dia 05/08/2013 – segunda-feira, que fará com que termine no dia 09/08/2013 – sexta-feira. Sendo este último, portanto, o dia certo para consta como data do recurso.


 Prezados, esse seria o esboço da petição, vejam não é a petição propriamente dita, mas sim, uma “lista” das informações necessárias para a confecção da peça prática profissional.

Sigamos agora com a análise das questões:





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