terça-feira, 17 de novembro de 2015

PRÁTICA PENAL – FASE PÓS-PROCESSUAL – AGRAVO EM EXECUÇÃO (15)

PRÁTICA PENAL – FASE PÓS-PROCESSUAL – 

                                    AGRAVO EM EXECUÇÃO (15)
Por Leonardo Castro é advogado da Defensoria Pública de Rondônia, atuante na área criminal (atualmente, no júri).
 Em 2008, quando fiz o Exame de Ordem, me senti completamente perdido, sem ter a quem recorrer quando surgia uma dúvida. Por isso, após a aprovação, decidi criar um espaço onde fosse possível divulgar a minha experiência com a prova - foi quando nasceu este blog, que, até hoje, não tem título. De 20 acessos diários, passamos a mais de 10 mil, e, atualmente, o contador aponta mais de 5 milhões de visitantes (segundo o contador da WordPress, que não pode ser manipulado pelo mantenedor do blog). Apesar de diversos convites de cursinhos, nunca aceitei a ideia de transformar o site em um negócio (nem banners são admitidos). Não recebo e nem aceito qualquer recompensa pelo conteúdo - tudo é gratuito e de livre distribuição. E o que eu ganho com isso? A alegria de ajudar milhares de pessoas em busca de um sonho em comum: a aprovação no Exame de Ordem

Agravo em Execução
Fundamento: artigo 197 da Lei 7.210/84.
Conceito: é a peça cabível para atacar as decisões proferidas pelo juiz das execuções penais.
Prazo: 05 (cinco) para interposição e 02 (dois) para razões (Súmula n. 700 do STF). O início do prazo é da data da intimação da decisão.
Como identificá-lo: o problema trará uma decisão proferida pelo juiz das execuções penais. As atribuições deste magistrado estão previstas no artigo 66 da Lei 7.210/84 (LEP).

Dica: o procedimento do agravo em execução é idêntico ao do recurso em sentido estrito – portanto, é possível, inclusive, o juízo de retratação.

Importante: as hipóteses previstas no artigo 581, XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, do CPP. Motivo: ainda que estejam no rol do “rese”, as decisões são atacáveis por agravo em execução.
Efeitos: em regra, o agravo em execução é meramente devolutivo, salvo quando o juiz expedir ordem para desinternar ou liberar alguém do cumprimento de medida de segurança. Neste caso, há também o efeito suspensivo.

Atenção: segundo a súmula 192 do STJ, a competência do juiz é determinada pela esfera responsável pelo presídio – por isso, caso a condenação seja da JF, mas o condenado esteja cumprindo pena em presídio estadual, o processo será de competência do TJ, e não do TRF.

Súmula 192 do STJ: “Compete ao juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual”.

Comentários: como não há muito a pedir – apenas o direito negado pelo magistrado -, não acreditamos que será a peça escolhida pela FGV.

Agravo em Execução – Modelo de Peça
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA ____,

Nem todas as comarcas possuem uma vara privativa de execuções. Por isso, atenção, pois o problema poderá fazer referência ao juiz de uma vara criminal genérica (1ª Vara Criminal, por exemplo) – no entanto, a peça continuará sendo o agravo em execução.

Execução Penal n. ____,

____, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente recolhido no presídio estadual ____, por seu advogado, que esta subscreve, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a r. decisão que negou a sua soltura, interpor Agravo em Execução, com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84.

Atenção à competência. Leia a Súmula 192 do STJ.
Requer que, recebido e processado este, já com as inclusas razões, possa Vossa Excelência retratar-se, concedendo o direito pleiteado. No entanto, caso entenda de forma diversa, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça de ____.

Não se esqueça de pedir a retratação.

Termos em que, pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado,

OAB/____ n. ____.




Razões de Agravo em Execução

Agravante: ____.

Agravado: Ministério Público.

Execução Penal n.: ____.

Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria,

Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz da Vara das Execuções Criminais da Comarca ____, a respeitável decisão de fls. ____/____ não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. DOS FATOS

____, denunciado e condenado em 03 (três) processos criminais às penas de 19, 21 e 25 anos, cumpriu 15 (quinze) anos da pena de reclusão, quando fugiu do presídio estadual ____.

Após 01 (um) ano foragido, foi capturado e passou mais 15 (quinze) anos encarcerado, totalizando 30 (trinta) anos de pena cumprida.

Por esse motivo, foi requerida a sua imediata soltura ao juiz da Vara das Execuções Criminais. No entanto, o pedido foi negado, sob a alegação de que o agravante deveria cumprir outros 35 (trinta e cinco) anos de prisão – soma total das penas, já reduzido o tempo cumprido.

II. DO DIREITO

Entretanto, a decisão do Meritíssimo Juiz afronta, diretamente, a Constituição Federal, que veda as penas de caráter perpétuo:

“Artigo 5º, XLVII, ‘b’: não haverá penas: b) de caráter perpétuo”.

Com base no princípio contido na cláusula pétrea acima transcrita, e considerada a expectativa de vida do brasileiro, o legislador pátrio, quando elaborou o Código Penal, limitou o cumprimento de pena privativa de liberdade a 30 (trinta) anos.

“Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos”.

Como já relatado, o agravante já cumpriu uma pena de 30 (trinta) anos, pouco importando o fato de ter fugido durante o período. Logo, faz-se imperiosa a sua soltura.

Vale ressaltar, por derradeiro, que, para os casos em que a pena é superior ao limite legal, deve ser realizada a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei 7.210/84. Caso contrário, teríamos, inevitavelmente, penas de caráter perpétuo.

“Ex positis”, requer seja conhecido e provido o presente recurso, tornando-se sem efeito a decisão atacada, e expedido o respectivo alvará de soltura.

Termos em que, pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado,

OAB/____ n. ____.




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