domingo, 18 de março de 2018

A Reconstrução da Capacidade Civil no Brasil Prof. Pablo Stolze - Rede LFG Publicado em 14 de mar de 2018 Tema: A Reconstrução da Capacidade Civil no Brasil: a Convenção de Nova York e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil Prof. Pablo Stolze Rede LFG Publicado em 7 de mar de 2018

Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil Prof.Pablo Stolze - Rede LFG Publicado em 7 de mar de 2018

Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil

Publicado em 7 de mar de 2018
A evolução dos paradigmas da Responsabilidade civil na contemporaneidade, dano existencial, dano social, responsabilidade pela perda do tempo livre.


 
https://www.youtube.com/watch?v=8iHYhF7nQh4&t=156s

O Estado de S.Paulo Ministros discutem solução engenhosa e complexa contra a prisão de Lula

domingo, 18 de março de 2018

Eliane Cantanhêde: Cartada final do STF

- O Estado de S.Paulo
Ministros discutem solução engenhosa e complexa contra a prisão de Lula
Avançam as articulações de ministros do Supremo para, em tratativas com a defesa do ex-presidente Lula, acabar com a prisão após condenação em segunda instância e mudar os rumos da Lava Jato. Como a presidente Cármen Lúcia mantém firmemente sua palavra de não colocar a questão em pauta, a solução que emerge é criativa e sofisticada.
Habeas corpus (HC) só pode ser posto “em pauta” pela presidência ou “em mesa” por um deles, o que já não é usual, mas embargos de declaração em liminares podem ir ao plenário e os ministros foram buscar uma liminar de outubro de 2016 para ancorar toda a estratégia: justamente a liminar que permitiu a prisão após a segunda instância, confirmada pelo plenário em dezembro daquele ano por 6 a 5.
A defesa de Lula descobriu, e soprou aos ouvidos de ministros, que o acórdão da liminar nunca tinha sido publicado e isso abria uma brecha para a revisão. Ora, ora, o acórdão acaba de ser publicado agora, em 7 de março, abrindo prazo de cinco dias úteis para a apresentação de recursos. E, ora, ora, o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração no último dia do prazo, 14 de março, quarta-feira passada.
Um embargo de declaração numa liminar de um ano e meio atrás, que gerou dois meses depois uma decisão em plenário? Tudo soa muito estranho, muito nebuloso, mas faz um sentido enorme para aqueles que articulam o fim da prisão em segunda instância não apenas para Lula, mas para todos os poderosos que estão ou estarão no mesmo caso.

Lembram que escrevi, neste espaço, que havia um acordão dentro do Supremo para combinar o fim da prisão em segunda instância e do foro privilegiado? A base é uma equação: quem é contra Lula salva a pele dele para salvar a de todos os demais; quem é a favor de Lula salva a pele de todos os demais para salvar a de Lula.
Houve uma sequência de tentativas que acabaram batendo num muro intransponível: a opinião pública, que não consegue digerir a mudança de uma decisão – que já passou por três julgamentos no STF – com o objetivo óbvio, gritante, de evitar que Lula vá para a cadeia.
A primeira tentativa foi convencer Cármen Lúcia de por o habeas corpus preventivo de Lula em pauta, mas ela declarou que mudar uma jurisprudência para beneficiar um réu seria “apequenar” o Supremo. Depois, veio a sugestão de levar ao plenário os HCs de outros condenados, não especificamente Lula, mas ela divulgou a pauta de abril sem incluir a questão.
A terceira tentativa foi escalar um dos outros dez ministros para, driblando a decisão da presidente, colocar a questão em mesa e forçar a revisão. Mas quem? Gilmar Mendes já tinha o seu papel definido no script: inverter o voto e o resultado. O relator da Lava Jato, Edson Fachin, foi categórico ao dizer que não aprovava mais um julgamento sobre o mesmo assunto. Lewandowski, Marco Aurélio e Toffoli avisaram que não entrariam nessa bola dividida.
Criou-se até uma torcida para o decano Celso de Melo assumir o papel e foi aí que surgiu a solução – atribuída a Sepúlveda Pertence, ex-STF e atual advogado de Lula – de publicar a liminar de 2016, gerar um embargo de declaração e levá-lo ao plenário, criando a oportunidade para Gilmar Mendes mudar o seu voto e acabar com a prisão após a segunda instância.
Cármen Lúcia foi chamada para uma reunião na próxima terça-feira, provavelmente para discutir a ideia de, em vez da segunda instância, o plenário autorizar o cumprimento da pena após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A prisão de Lula seria adiada por muitos meses, caso mantida; os presos após a segunda instância entrariam com HC; os futuros condenados respirariam aliviados. E a Lava Jato? O que fez, fez; o que não fez, só fará em parte.

sábado, 17 de março de 2018

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo

http://www.unfpa.org.br/Arquivos/convencao_direitos_pessoas_com_deficiencia.pdf

Aulão de Ética - 1ª Fase OAB - XXV Exame

https://pt-br.eventials.com/LFG/aulao-de-etica-1a-fase-oab-xxv-exame/

Perspectivas do Direito do Trabalho - Semana Aberta da Pós Gravado em 6 de Março de 2018 às 19:00

https://pt-br.eventials.com/LFG/semana-aberta-da-pos-perspectivas-do-direito-do-trabalho/

Competência dos Entes Políticos e Definição de Tributos - Semana Aberta da Pós Gravado em 8 de Março de 2018 às 19:00

https://pt-br.eventials.com/LFG/semana-aberta-da-pos-competencias-dos-entes-politicos-e-definicao-de-tributos/

Tipicidade Penal - Semana Aberta da Pós Gravado em 9 de Março de 2018 às 19:00

https://pt-br.eventials.com/LFG/semana-aberta-da-pos-tipicidade-penal/

Constituição do Crédito Tributário, Prescrição e Decadência - Semana Aberta da Pós Gravado em 12 de Março de 2018 às 19:00

https://pt-br.eventials.com/LFG/semana-aberta-da-pos-constituicao-do-credito-tributario-prescricao-e-decadencia/

quarta-feira, 14 de março de 2018

Pedro Barreto - Direito Constitucional - GRATUITA do Curso COMPLETO,

bit.ly/pbconstitucional2018






As aulas serão NAS QUARTAS E SEXTAS-FEIRAS, das 19h às 21h AO VIVO e quem não puder ver ao vivo permitirei que assista em reprise no horário que for mais conveniente para vocês,

sábado, 10 de março de 2018

Direito Processual-Civil-prof-Darlan-Barroso/

https://www.eventials.com/cursodamasio/reta-final-tj-sp-interior-direito-processual-civil-prof-darlan-barroso/

Petição Inicial + Fluxograma Explicativo.

https://www.youtube.com/watch?v=LQckiUVOuOQ

FLUXOGRAMA DO NOVO CPC (Da Petição Inicial à Sentença) - PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

https://www.youtube.com/watch?v=lclB3ucMCoU&t=15s

EXECUÇÃO NO NOVO CPC - PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA (Aula de pós-graduação)

EXECUÇÃO NO NOVO CPC - PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA (Aula de pós-graduação)

Pós em Civil e Processo Civil é assim....FOCO 100% NA PRÁTICA!!! LegaleVirtual LegaleVirtual

https://www.youtube.com/watch?v=PcbfaFvBZwo&t=33s

DIREITO CONSTITUCIONAL - DAMASIO RETA FINAL TJ SP PROF. MACAU

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sexta-feira, 9 de março de 2018

AULA DAMASIO , DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS PROF. MACAU

http://bit.ly/2FfdKBb

FOCA NO RESUMO - TEORIA DA EXCEÇÃO, RESPOSTA DO RÉU E REVELIA - CPC

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FOCA NO RESUMO - TEORIA DA COGNIÇÃO JUDICIAL - CPC

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FOCA NO RESUMO - PETIÇÃO INICIAL E IMPROCEDENCIA LIMINAR DO PEDIDO --CPC

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FOCA NO RESUMO JURISDIÇÃO - CPC

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FOCA NO RESUMO - COISA JULGADA CPC

FOCA NO RESUMO - SUSPENSÃO DO PROCESSO CPC

FOCA NO RESUMO - PROVIDENCIAS PRELIMINARES - CPC

FOCA NO RESUMO - PRESSUPOSTOS PROCESSUIAS CPC

FOCA NO RESUMO - LITISCONSORCIO - CPC

FOCA NO RESUMO - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

FOCA NO RESUMO - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO CPC

FOCA NO RESUMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO CPC

FOCA NO RESUMO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CPC

FOCA NO RESUMO - COMPETENCIA CPC

segunda-feira, 5 de março de 2018

#Maratona Saraiva Aprova - XXII Exame de Ordem - Direito Internacional (2017) -

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#Maratona Saraiva Aprova - XXII Exame de Ordem - Direitos Humanos (2017) -

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#Maratona Saraiva Aprova - XXII Exame de Ordem - ECA (2017) - Maíra Zapater

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#Maratona Saraiva Aprova - XXII Exame de Ordem - Ética Profissional (2017) - André Barbieri

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#Maratona Saraiva Aprova - XXII Exame de Ordem - Direito Civil, Família e Sucessões (2017) - Carla Carvalho

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#Maratona Saraiva Aprova - XXII Exame de Ordem - Direito Ambiental (2017) - Érika Bechara

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#Maratona Saraiva Aprova - XXII Exame de Ordem - Direito Administrativo (2017) - Licínia Rossi

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#Maratona saraiva aprova xxii exame de ordem - direito civil (2017) - bruno zampier

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domingo, 25 de fevereiro de 2018

CASOS CONCRETOS DE DIREITO PENAL IV AULA 01



AULA 01
Questão Nº .1
Renata conhecia Marcos, mas não sabia que ele trabalhava na divisão de recursos humanos da Caixa Econômica Federal. Os dois se encontraram numa lanchonete e ajustaram entrar no prédio da CEF, para tirar, às escondidas, alguns objetos, durante o intervalo da refeição. Ingressaram na sede da empresa e foram à sala do departamento jurídico. Estava vazia. Os servidores tinham saído para o almoço. Renata e Marcos aproveitaram a ocasião, subtraindo vários objetos - microcomputadores, cartuchos para impressoras, canetas etc - pertencentes à empresa pública federal. Dias depois, Valdomiro, que era dono de uma loja de informática e desconhecia a origem ilícita dos bens, comprou, por r$ 600,00 (seiscentos reais), os microcomputadores surrupiados, que custavam, no mercado, aproximadamente r$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
 Com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública responda, de forma objetiva e fundamentada, qual a correta tipificação das condutas perpetradas por Renata, Marcos e Valdomiro. (PGR - 2005 procurador - modificada)

Resp: Valdomiro responde por receptação; Renata, por furto qualificado; Marcos, por peculato;

Questão Nº.2
Assinale a assertiva correta quanto ao que estabelece o Código Penal: (IESES - 2012 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por remoção)
c) No que concerne aos crimes contra a administração pública, equipara-se a funcionário público quem tem emprego em empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Questão N.3
Particular que instiga pessoa, que sabe ser oficial do Cartório de Protesto de Títulos, a se utilizar de numerário correspondente aos títulos que lhe foram entregues, em razão do cargo, em benefício de ambos e em caráter não momentâneo, deve ser punido, caso praticado o desvio e constatada a relevância da instigação, por: (FUMARC - 2012 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Provimento)
b) Peculato.