segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Revisao para prova processo civil AV 2

      

Revisao para prova processo civil AV 2
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II     
PROFº.: IONE PINHO TURNO: 
TURMA: SALA: MAT.:    
GRADUAÇÃO ALUNO(A):       

DATA: 27/11/2012 TRABALHO: REVISÃO PARA AV2    


TRABALHO DEVERÁ SER ENTREGUE NA ÚLTIMA AULA ANTES DA DATA MARCADA PARA AV2.           
PONTOS: 1,0 ( e no caso de quem não fez o primeiro trabalho 2,0)       

01- Diferencie coisa julgada formal de coisa julgada material.     
Resposta:
A coisa julgada formal é quando não se pode em um mesmo processo modificar a sentença por ter havido a preclusão dos recursos, ou seja, quando a parte perde o direito de agir em determinado prazo que lhe foi conferido.
Coisa julga da material é quando não se pode modificar a sentença no mesmo processo ou em qualquer outro, haja vista que a matéria em analise cumpriu todos os tramites do processo exigidos pelo Judiciário para o proferimento de uma decisão definitiva..   

02- Em que situação será cabível a apresentação de ação declaratória incidental pelo réu? É cabível a apresentação da mesma no rito sumário?   
Resposta:
Requisitos de admissibilidade:       
A existência de questão prejudicial;          
Que o réu ofereça contestação;      
Que a questão prejudicial recaia sobre existência ou inexistência da relação jurídica;
Que o juízo seja competente para conhecê-la;       
Só cabe em processo de conhecimento e no rito ordinário;          
No rito sumário não cabe tal ação (art.280 CPC)  

03-Considerando a sentença como ato judicial apto a por fim ao processo, em qual momento no procedimento ordinário a mesma poderá ser prolatada?   
Resposta:
Depois da audiência final.  

04 Quais são os elementos da sentença? Qual deles faz coisa julgada? No âmbito dos juizados especiais, todos os elementos da sentença devem estar presentes?   
Resposta:
Relatório, fundamentação e dispositivo    
Somente o dispositivo da sentença de mérito se revestirá da autoridade da coisa julgada material;
;Não nos juizados especiais são dispensados o relatório.  

05-Em caso de revelia, necessariamente o réu deixará de ser intimado dos demais atos do processo? E os demais efeitos da revelia, estão sempre presentes quando há a verificação de ausência de defesa ou defesa intempestiva?
- Resposta:
No caso de revelia torna-se desnecessário a intimação do réu para os demais atos do processo;
Não, pois a presunção não é absoluta, mas sim relativa    

06 - No procedimento ordinário há a necessidade de realização de audiência preliminar em todas as hipóteses?
Resposta:
 Nem sempre existirá (mas não sendo designada, só haverá nulidade em se provando prejuízo
07- Considerando a prova testemunhal, a testemunha pode ser dispensada de depor em quais circunstâncias?
Resposta:
Sim, as testemunhas impedidas e as suspeitas – Art.405 do CPC. A testemunha poderá invocar, para eximir-se de depor sobre fato, os privilégios do art. 406  

08- O que significa princípio da concentração da defesa?
Resposta: A peça processual da contestação deve conter TODAS as defesas possíveis e imaginárias, pois não haverá outra oportunidade para contestar       
09 - Em que ordem deverão constar na contestação as defesas de mérito e processual?
Resposta:
1° Indireta:
São alegados apenas aspectos processuais que terminam impedindo a análise da lide em si; normalmente, em sendo acolhida, gera a extinção do processo sem julgamento de mérito
2° Direta: aprofunda a discussão sobre o conflito em si; é que chamamos de defesa de mérito; Onde se nega a ocorrência dos fatos

10 -Nos juizados especiais é possível a apresentação de recurso contra sentenças terminativas?
Resposta:
Não, as sentenças terminativas não são recorríveis assim como também as sentenças homologatórias de conciliação

11 Em caso de interposição de ação rescisória contra acórdão do STJ onde deverá ser ajuizada a referida ação acórdão do STJ onde deverá ser ajuizada a referida ação de natureza desconstitutiva?


12 O que significa juízo rescindente e juízo rescisório?    
Resposta: No juízo rescindente a revisão visa desconstituir a decisão de 1º grau (a coisa julgada é desfeita, desconstituída) e no juízo rescisório ocorre a substituição da decisão de 1º grau por outra do próprio tribunal de apelação, ou seja, descobrindo a inocência do réu, é feita declaração do direito através de nova sentença.     

13 É possível a apresentação de ação rescisória quando a parte alega a existência de um documento novo, mas que já existia à época do processo onde repousa a decisão que se busca rescindir?
Resposta: Sim, Quando depois da sentença o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável:
- Não pode ser documento formado após a prolatação da sentença, mas sim anterior;
Não pode existir culpa da parte que deixou de apresentar documento    

14 Quais são as condições da ação da demanda rescisória?         
- Resposta:
Existência de uma sentença de mérito (coisa julgada material) – art.485 CPC;
Não pode ser utilizada contra sentença homologatória de acordo - neste caso caberá ação anulatória

15 Em quais hipóteses poderá o juiz proferir o chamado julgamento antecipado da lide?
Resposta:
Nos casos previstos no art 330 do CPC.    
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;       
II - quando ocorrer a revelia           

16 O que significa reconvenção? Qual o prazo de apresentação de tal defesa? Pode a mesma ser utilizada no rito sumaríssimo (Juizados) ou no rito sumário?           
Resposta: É ação do réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), incidental ao processo principal
O prazo de apresentação da defesa é de 15 dias   
No rito sumário não cabe reconvenção      

17 O que significa pedido contraposto?    
Resposta: pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia.

18 Em que hipótese será cabível a apresentação de exceção de impedimento do juiz? A simples apresentação de tal exceção induz à suspensão do processo?       
Resposta:
I – de que for parte;
II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V – quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;  
VI – quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.        
Não, o juiz devera reconhecer o impedimento ou a suspeição.
Citar Este Trabalho
APA
(2012, 11). Revisao para prova processo civil 2. TrabalhosFeitos.com. Retirado 11, 2012, de http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Revisao-Para-Prova-Processo-Civil-2/522297.html

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