STF decide que Justiça não pode rever critérios usados em concurso
público
Estadão
Conteúdo - 20 horas atrás
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que
critérios usados por banca examinadora que elabora concursos públicos não podem
ser revistos pela Justiça. Por maioria, os ministros entenderam que o
Judiciário não deve analisar o mérito das questões de concursos.
"Em matéria de concurso público, a intervenção
do Poder Judiciário deve ser mínima", disse Teori Zavascki, que seguiu o
entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. O caso tem repercussão
geral e a decisão resolve ao menos 200 processos sobre o mesmo assunto parados
na Justiça. Zavascki afirmou que a intervenção do Judiciário nos concursos
públicos modificaria o critério usado pela banca examinadora.
A decisão foi tomada durante análise de um recurso
apresentado pelo Estado do Ceará, que questionava decisão da Justiça do Estado,
mantida pelo Tribunal estadual. A Justiça local entendeu que determinado
concurso público da área de saúde não era razoável, vez que a prova objetiva
continha questões com mais de uma alternativa correta.
O Estado do Ceará alegou que o Tribunal de Justiça
"adentrou nos critérios de correção e de avaliação da banca
examinadora", acabando "por funcionar como verdadeira instância
revisora de provas de concurso público, extrapolando, pois, a sua competência
constitucionalmente traçada".
"Se no caso concreto a intervenção do
judiciário modifica o critério da banca, isso tem repercussão negativa enorme
no conjunto dos demais candidatos", disse Teori Zavascki durante o
julgamento.
A tese fixada pelos ministros é de que "os
critérios utilizados por examinadores não podem ser revistos pelo
Judiciário". Ao comentar a situação dos concursos, a ministra Cármen Lúcia
afirmou que, por conta do número alto de candidatos, no Brasil, "concursos
são feitos para eliminar uma vasta gama", quando deveriam ser feitos para
"selecionar os melhores".
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