sábado, 2 de maio de 2015

PRATICA SIMULADA II à RECURSOS (ROTEIRO) 1



PRATICA SIMULADA II   à  RECURSO (ROTEIRO)

TEORIA GERAL DOS RECURSOS


1. Conceito

Assim chamados os que se podem exercitar dentro do processo em que surgiu a decisão impugnada; diferem das ações impugnativas autônomas, cujo exercício, em regra, pressupõe a irrecorribilidade da decisão, ou seja, o seu trânsito em julgado (ex.,ação rescisória).


2. Juízo de admissibilidade

Verificação das condições impostas pela lei para que se possa apreciar o conteúdo da postulação. Com o resultado positivo, o recurso é admissível. Quando o órgão a que compete julgar o recurso o declara inadmissível, diz-se que ele não conhece do recurso. O juízo de admissibilidade é preliminar ao de mérito.

Requisitos de admissibilidade
·         Intrínsecos: cabimento; legitimação para recorrer; interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.
·         Extrínsecos: tempestividade, regularidade formal e preparo.


3. Juízo de Mérito

Após a preliminar da admissibilidade, cumpre apreciar a matéria impugnada para acolhê-la, caso fundada, ou rejeitá-la, caso infundada. O objeto do juízo de mérito é o próprio conteúdo da impugnação à decisão recorrida. Pode ocorrer error in iudicando =>> reforma da decisão em razão da má apreciação da questão de direito ou da

PRATICA SIMULADA II à CONTESTAÇAO (ESTRUTURA/MODELO)



PRATICA SIMULADA II   à  CONTESTAÇAO (ESTRUTURA/MODELO)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA xxxxxxxxxxx (colocar o local para o qual a ação foi distribuída).





Processo n.º xxxxxxxxxxxx






                   NOME DA RECLAMADA, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxx, estabelecida a Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxx, xxxxxxxxxx (cidade / estado), CEP: xxxxxx (ou, se pessoa física, sua qualificação), vem, por seus advogados abaixo assinados, com escritório na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxx, xxxxxxxxxx (cidade / estado), CEP: xxxxxx, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, perante Vossa Excelência, apresentar a presente

          CONTESTAÇÃO


 Na AÇÃO DE xxxxxxxxxx (nome da ação) que é movida por NOME DA RECLAMANTE, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor a seguir:



DAS PRELIMINARES

. Analisar se ocorre alguma hipótese dos incisos do art. 301 CPC:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta;
III - inépcia da petição inicial;
IV - perempção;
V - litispendência;
VI - coisa julgada;
VII - conexão;
VIII - incapacidade da parte, defeito de "representação ou falta de autorização;
IX - compromisso arbitral;
X - carência de ação;
XI - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar

Exemplos:

                                      Requer a RECLAMADA a extinção do processo sem resolução do mérito, por …..................., com base no art. 301 inciso ….. do CPC c/c art. 267 inciso ….... do CPC c/c art. …..... da CLT, uma vez que …......................

OU

                                      Requer a RECLAMADA a extinção do processo com resolução do mérito, por …..................., com base no art. 301 inciso ….. do CPC c/c art. 269 inciso ….... do CPC c/c art. …..... da CLT, uma vez que …......................


OBS: Pode colocar doutrina e jurisprudência para melhorar o embasamento do pedido.


DA PREJUDICIAL DO MÉRITO

. Prescrição Parcial – art. 269 inciso IV do CPC c/c art. 769 da CLT

DO MÉRITO

. Princípio da Eventualidade / Concentração
. Ônus da Impugnação Especificada dos fatos

                                      Caso se entendam superadas as preliminares e a prejudicial do mérito argüidas, o que se admite somente por hipótese, cumpre-se demonstrar que não procedem as alegações da RECLAMANTE, já que xxxxxxxx (desenvolver os fundamentos utilizando a lei, a doutrina e a jurisprudência para rebater os fatos expostos pela RECLAMANTE na inicial de forma cronológica).
        
        
DOS PEDIDOS

                            Sendo assim, a RECLAMADA vem requerer à Vossa Excelência:

  1. o acolhimento da preliminar de incompetência absoluta, extinguindo-se o processo sem (art. 267, verificar inciso do CPC) OU com (art. 269, verificar inciso do CPC) julgamento do mérito nos termos do art. 301 (verificar qual inciso) do CPC, …............... (fundamentos);

  1. não acolhida a preliminar, por cautela, requer que compensa-se e/ou deduza-se valores para fins de Imposto de Renda e INSS, nos termos do Provimento 1 do C. TST, bem como todas as verbas a idênticos títulos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa;

  1. não acolhida a preliminar, que seja acolhido o mérito, julgando improcedente o pedido formulado pela RECLAMANTE no instrumento da demanda, na medida em que não são verídicos os fatos narrados não encontrando fundamento no ordenamento jurídico brasileiro OU ….............. (fundamentos);

  1. a condenação da RECLAMANTE por litigância de má-fé, nos termos do artigo 17 incisos I, II, III e VI do CPC (se houver).


DAS PROVAS

                   Protesta, ainda, a produção de todos os meios de prova em direito admissíveis, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal da RECLAMANTE, sob pena de preclusão.

Rol de Testemunhas (se tiver):
1 – nome
      endereço completo
...
Nestes Termos,
Pede deferimento.

Local, xxx de xxxxxxxxxx de xxxx.

NOME DO ADVOGADO
OAB/RJ N° xxxxxxxx

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Ministro aplica princípio da consunção e anula condenação imposta a lavrador mineiro



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Segunda-feira, 27 de abril de 2015
Ministro aplica princípio da consunção e anula condenação imposta a lavrador mineiro
O ministro Luiz Fux concedeu, de ofício, ordem no Habeas Corpus (HC) 111488 para anular a condenação por porte ilegal de arma de fogo imposta ao lavrador F.M.S pela Justiça mineira. No dia 8 de fevereiro de 2007, na zona rural de Caputira (MG), F.M.S. conseguiu evitar o estupro de sua sobrinha de 13 anos ao disparar três vezes contra o agressor. Não foi denunciado por tentativa de homicídio nem por disparo de arma de fogo, em razão da evidente situação de legítima defesa de terceiro, mas o Ministério Público estadual o denunciou por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O lavrador foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, tendo a pena sido convertida em pena restritiva de direitos.
No STF, a Defensoria Pública da União pediu a aplicação ao caso do princípio da consunção para afastar a condenação. A consunção ocorre quando um crime é meio para a prática de outro delito. Com isso, ele é absorvido pelo crime-fim, fazendo com que o agente responda apenas por esta última infração penal. Ao conceder o habeas corpus de ofício, o ministro Fux acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de que não há dúvidas de que os delitos de porte ilegal e disparo de arma de fogo se deram em um mesmo contexto fático, motivo pelo qual se faz necessário reconhecer a absorção de uma conduta pela outra.
“De fato, está configurada a consunção quando a conduta imputada ao paciente (porte ilegal de arma de fogo) constitui elemento necessário ao crime fim (disparo de arma de fogo), quando praticados no mesmo contexto fático. Destarte, tendo sido afastado o crime de disparo de arma de fogo, por faltar ilicitude à conduta, uma vez que praticada em legítima defesa de terceiro, não subsiste o crime de porte ilegal de arma de fogo no mesmo contexto fático, sob pena de condenação por uma conduta típica, mas não ilícita”, afirmou o ministro Fux em sua decisão. Segundo o relator, o habeas corpus não pode ser conhecido por ser substitutivo de recurso ordinário, entretanto o ministro concedeu a ordem de ofício.
VP/FB
Processos relacionados
HC 111488