sábado, 2 de maio de 2015

PRATICA SIMULADA II à RECURSOS (ROTEIRO) 1



PRATICA SIMULADA II   à  RECURSO (ROTEIRO)

TEORIA GERAL DOS RECURSOS


1. Conceito

Assim chamados os que se podem exercitar dentro do processo em que surgiu a decisão impugnada; diferem das ações impugnativas autônomas, cujo exercício, em regra, pressupõe a irrecorribilidade da decisão, ou seja, o seu trânsito em julgado (ex.,ação rescisória).


2. Juízo de admissibilidade

Verificação das condições impostas pela lei para que se possa apreciar o conteúdo da postulação. Com o resultado positivo, o recurso é admissível. Quando o órgão a que compete julgar o recurso o declara inadmissível, diz-se que ele não conhece do recurso. O juízo de admissibilidade é preliminar ao de mérito.

Requisitos de admissibilidade
·         Intrínsecos: cabimento; legitimação para recorrer; interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.
·         Extrínsecos: tempestividade, regularidade formal e preparo.


3. Juízo de Mérito

Após a preliminar da admissibilidade, cumpre apreciar a matéria impugnada para acolhê-la, caso fundada, ou rejeitá-la, caso infundada. O objeto do juízo de mérito é o próprio conteúdo da impugnação à decisão recorrida. Pode ocorrer error in iudicando =>> reforma da decisão em razão da má apreciação da questão de direito ou da

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