PRATICA SIMULADA II
à RECURSO (ROTEIRO)
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
1. Conceito
Assim chamados os que se podem
exercitar dentro do processo em que surgiu a decisão impugnada; diferem das
ações impugnativas autônomas, cujo exercício, em regra, pressupõe a
irrecorribilidade da decisão, ou seja, o seu trânsito em julgado (ex.,ação
rescisória).
2. Juízo de admissibilidade
Verificação das condições impostas
pela lei para que se possa apreciar o conteúdo da postulação. Com o resultado
positivo, o recurso é admissível. Quando o órgão a que compete julgar o recurso
o declara inadmissível, diz-se que ele não conhece do recurso. O juízo de
admissibilidade é preliminar ao de mérito.
Requisitos de admissibilidade
·
Intrínsecos:
cabimento; legitimação para recorrer; interesse em recorrer e inexistência de
fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.
·
Extrínsecos:
tempestividade, regularidade formal e preparo.
3. Juízo de Mérito
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