sábado, 2 de maio de 2015

PLANO 08 FAVOR REVISAR DE ACORDO COM O SEU PROFESSOR



PLANO 08  FAVOR REVISAR DE ACORDO COM O SEU PROFESSOR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. 


Reclamação Trabalhista número 000



RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número , com sede à Rua, número, bairro, cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP , nos autos da AÇÃO TRABALHISTA, pelo rito..., que lhe move EMPREGO, já qualificado, vem por seu advogado, com endereço profissional na , para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, oferecer a Vossa Excelência, sua


CONTESTAÇÃO
Com fundamento nos artigos 847 da CLT e 300 do CPC, expondo e requerendo o que segue:

DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
DA PRESCRIÇÃO – ARTIGO 7º, XXIX DA CRFB/88 COMBINADO COM A SÚMULA 308, I, DO TST
O Reclamante alega na presente Reclamação Trabalhista ao que se refere a relação de emprego ocorrida entre as partes da data 17/03/2000 a 15/12/ 2009, contendo pedido de pagamento de prestações sobre tal período.
Desta forma considerando o ajuizamento da demanda na data 12/03/2010, argui a Reclamada que Vossa Excelência a prescrição de todas as parcelas anteriores a 5 anos ao ajuizamento, conforme preceituam o artigo 7º, XXIX da CRFB/88 e a Súmula 308, I do TST, devendo tais parcelas serem extintas com resolução do seu mérito por força do artigo 269, IV do CPC.

DO MÉRITO
DO NÃO CABIMENTO DAS HORAS EXTRAS- Artigo 62, I da CLT.
O Reclamante alega que ao longo do seu contrato de trabalho possui jornada de 8 (oito) horas às 20 (vinte) horas, de segunda à sexta, razão pela qual faria jus ao recebimento de horas extras em razão da jornada extraordinária ultrapassar o limite constitucional previsto no artigo 7º, XIII da CRFB/88.
Como se pode comprovar dos documentos que são apresentados pela Reclamada, o Reclamante foi contratado para o cargo de vendedor externo, desempenhando tal atividade, durante todo lapso contratual.
Sendo certo que o artigo 62, I da CLT constitui exceção legal a limitação da jornada de trabalho, observa-se que o controle de jornada não se aplica ao Reclamante não fazendo o mesmo jus às horas extraordinárias pretendidas.

DOS DESCONTOS RELATIVOS ÀS MULTAS
Alega o Reclamante que ao longo da relação de emprego foi indevidamente descontado de seus salários em virtude de multas de trânsito incorridas durante o exercício de sua atividade, por representar risco do negócio exclusivo do empregador.
Contudo o Reclamado comprova que o Reclamante celebrou, com ela cláusula contratual prevendo possibilidade de descontos na ocorrência de dano por dolo ou culpa, além disso apresenta multas que comprovam que o Reclamante estava em velocidade acima do permitido (60km/h).
Sendo assim, resta claro serem devidos os descontos salariais previstos no artigo 462, § 1º da CLT em razão do claro acordo entre as partes prevendo a possibilidade de descontos e razão do dano.
Merece portanto ser julgado improcedente o pedido formulado.


DO PEDIDO
Isto posto, requer:
a) Improcedência dos pedidos de horas extras;
b) Improcedência da devolução dos descontos.
DAS PROVAS
Que sejam produzidas todas as provas admitidas em direito, quais sejam: documentais, periciais, testemunhais, e, principalmente depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de revelia, conforme artigo 332 do CPC.

LOCAL E DATA 

ADVOGADO 



OAB

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