PLANO 08 FAVOR REVISAR DE ACORDO COM O SEU PROFESSOR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA
100ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.
Reclamação Trabalhista número 000
CONTESTAÇÃO
Com fundamento nos artigos 847 da CLT e 300 do CPC,
expondo e requerendo o que segue:
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
DA PRESCRIÇÃO – ARTIGO 7º, XXIX DA CRFB/88 COMBINADO
COM A SÚMULA 308, I, DO TST
O Reclamante alega na presente Reclamação Trabalhista ao que se refere a
relação de emprego ocorrida entre as partes da data 17/03/2000 a 15/12/ 2009,
contendo pedido de pagamento de prestações sobre tal período. Desta forma considerando o ajuizamento da demanda na data 12/03/2010, argui a Reclamada que Vossa Excelência a prescrição de todas as parcelas anteriores a 5 anos ao ajuizamento, conforme preceituam o artigo 7º, XXIX da CRFB/88 e a Súmula 308, I do TST, devendo tais parcelas serem extintas com resolução do seu mérito por força do artigo 269, IV do CPC.
DO MÉRITO
DO NÃO CABIMENTO DAS HORAS EXTRAS- Artigo 62, I da
CLT.
O Reclamante alega que ao longo do seu contrato de trabalho possui jornada
de 8 (oito) horas às 20 (vinte) horas, de segunda à sexta, razão pela qual
faria jus ao recebimento de horas extras em razão da jornada extraordinária
ultrapassar o limite constitucional previsto no artigo 7º, XIII da CRFB/88. Como se pode comprovar dos documentos que são apresentados pela Reclamada, o Reclamante foi contratado para o cargo de vendedor externo, desempenhando tal atividade, durante todo lapso contratual.
Sendo certo que o artigo 62, I da CLT constitui exceção legal a limitação da jornada de trabalho, observa-se que o controle de jornada não se aplica ao Reclamante não fazendo o mesmo jus às horas extraordinárias pretendidas.
DOS DESCONTOS RELATIVOS ÀS MULTAS
Alega o Reclamante que ao longo da relação de emprego foi indevidamente
descontado de seus salários em virtude de multas de trânsito incorridas durante
o exercício de sua atividade, por representar risco do negócio exclusivo do
empregador. Contudo o Reclamado comprova que o Reclamante celebrou, com ela cláusula contratual prevendo possibilidade de descontos na ocorrência de dano por dolo ou culpa, além disso apresenta multas que comprovam que o Reclamante estava em velocidade acima do permitido (60km/h).
Sendo assim, resta claro serem devidos os descontos salariais previstos no artigo 462, § 1º da CLT em razão do claro acordo entre as partes prevendo a possibilidade de descontos e razão do dano.
Merece portanto ser julgado improcedente o pedido
formulado.
DO PEDIDO
Isto posto, requer:
a) Improcedência dos pedidos de horas extras;
b) Improcedência da devolução dos descontos.
DAS PROVAS
Que sejam produzidas todas as provas admitidas em direito, quais sejam:
documentais, periciais, testemunhais, e, principalmente depoimento pessoal do
Reclamante, sob pena de revelia, conforme artigo 332 do CPC.
LOCAL E DATA
ADVOGADO
OAB
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