sábado, 2 de maio de 2015

INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE



EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DO TRABALHO DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ




ALFA METALÚRGICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na Rua Santa Maria, nº 1000, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, representada pelo seu sócio gerente Senhor...,nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade nº..., e inscrito no CPF sob o nº... residente e domiciliado na Rua..., Bairro..., nº..., CEP nº..., Cidade/UF..., vem, por meio do seu advogado “IN FINE” assinado, com endereço profissional na Rua..., nº..., bairro..., CEP nº..., cidade/UF..., onde recebe intimações e/ou citações na forma do artigo 39, I do Código de Processo Civil, mui respeitosamente à presença de vossa excelência requerer, com fulcro no artigo 853 da Consolidação das Leis do Trabalho, a instauração de:

INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

Em face de Daniel Brigão, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da cédula de identidade nº..., e inscrito no CPF sob o nº..., CTPS nº XXX, residente e domiciliado na Rua da Tristeza, nº 69, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, com fundamento no artigo 853 da Consolidação da Leis do Trabalho, de acordo com as razões a seguir aduzidas:
1.    DOS FATOS:
O requerido foi admitido na requerente em 10/08/2005. Exerce a função de metalúrgico, mediante salário R$...

Em 05.11.2009 foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem contudo se afastar de suas funções na empresa Alfa.
Ocorre que durante um período de greve da categoria do requerido (metalúrgico), o mesmo, inconformado com um de seus colegas de trabalho, que não aderiu ao movimento paredista, acabou agredindo-o com socos e pontapés.
O fato foi presenciado por vários colegas de trabalho e registrado a ocorrência na delegacia de polícia do bairro, com instauração de inquérito policial.
A partir do dia.../.../..., o requerido foi suspenso, como medida judicial para instauração do inquérito para apuração de falta grave.
2.    DA ESTABILIDADE
O requerido foi eleito dirigente sindical. Portanto, é detentor de estabilidade, nos termos do artigo 8º, VIII, da Constituição Federal e do artigo 543 da CLT.
Segundo o parágrafo terceiro do artigo celetista em comento, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave devidamente apurada, nos termos da CLT. Desta forma, a estabilidade adquirida é relativa, uma vez que, caracterizada e provada à falta grave cometida pelo empregado, perde ele o direito à proteção.
3.    DA FALTA GRAVE
Segundo o artigo 482, alíneas b e j da Consolidação das Leis do Trabalho, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- a incontinência de conduta ou mau procedimento;
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Dessa forma, não pairam dúvidas que os atos praticados pelo requerido flagrantemente atentaram contra a pessoa de seu colega de trabalho, fisicamente, assim como às dependências da empresa, o que também caracteriza a má conduta ou o mau procedimento, incompatíveis com a continuidade do contrato de trabalho.
4.    DA SUSPENSÂO
Diante da falta grave cometida pelo requerido, o requerente fez uso da faculdade presente no artigo 853, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, no que dispõe sobre a suspensão do empregado, instaurando o presente inquérito dentro dos trinta (30) dias previstos na consolidação.
5.    DOS PEDIDOS:
Requer a citação do requerido para contestar a presente ação.
Requer a rescisão do contrato de trabalho, desde o ajuizamento da ação.
A condenação do requerido ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
6.    DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhum, especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão (Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho), oitiva de testemunhas, perícias, juntada de documentos e demais provas que se fizerem necessárias.

7.    DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à presente o valor de R$...

Neste termos,
Pede deferimento.

Rio de Janeiro,.../..../.....

Advogado
OAB/UF

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