sábado, 2 de maio de 2015

CONTINUAÇÃO RECURSOS ( ROTEIRO ) 3



07 - Agravo Regimental, previsto na Lei nº 7.701/88 Arts. 3º e 5º e nos Regimentos do Tribunal Superior (art. 338) e Tribunais Regionais do Trabalho.

08 - Pedido de Revisão de Valor de Alçada - criado pela Lei nº 5.584/70, Art. 2º.

09 - Reclamação Correicional, gizada nos Arts. 682, XI e 709, II da CLT, no Art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e nos Regimentos dos Tribunais Regionais do Trabalho, sendo que na 5ª Região, é regulada através do Art. 182 e seguintes, do Regimento Interno.

10 - Embargos de Declaração - aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista, sendo previsto no Código de Processo Civil, Art. 535e seguintes.


6. RECURSO ORDINÁRIO

    O recurso Ordinário tem cabimento para o Regional contra decisões terminativas ou definitivas do feito, em processo de conhecimento, das Juntas de Conciliação e Julgamento.

    Estabelece o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, Artigo 329, modificado pela EMENDA REGIMENTAL Nº 03/96, que é cabível a interposição do recurso Ordinário para este Colegiado das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária, em: dissídio coletivo; agravo regimental; ação rescisória; ação anulatória; ação declaratória; ação civil pública; impugnação à investidura de Juiz Classista de JCJ;ação cautelar.

    O prazo para interpor o recurso Ordinário é de oito dias e também para contra arrazoar, sendo que a matéria deduzida no recurso Ordinário pode ser de fato ou de direito, bem como questão de prova.

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