sábado, 2 de maio de 2015

AÇÃO DE GUARDA



EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E  JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB

Processo nº. 001.2011.000.000-7










FULANA DE TAL, brasileira, viúva, aposentada, RG nº. 321.345- SSP-PB, e CPF   098.077.231-76, residente e domiciliada na Rua .....................................    n........... Catolé, Campina Grande – PB, por sua procuradora e advogada subscritora da presente, constituída mediante procuração anexa, com escritório na Rua ............, n............, Nova Brasília, nesta cidade, onde deverá receber intimações, vem perante este Juízo propor

AÇÃO DE GUARDA
em face de ..................................., brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, pelos seguintes fatos e fundamentos:

Estes menores já se encontram sob a guarda de fato da requerente, uma vez que lhe foram entregues pela genitora, que não pretende mais cuidar dos filhos, e também porque o pai deles encontra-se cumprindo pena no presídio Silvio Porto, em João Pessoa.
Quando convivia com as crianças, a requerida costumava ingerir bebidas alcoólicas, deixando-as sozinhas em casa. Além disso, mantinha um relacionamento amoroso com um homem que rejeitava as crianças em sua casa, o que culminou com a decisão de entregá-las à avó paterna, segundo informou às vizinhas.
Diante de tais fatos, a requerente foi indicada provisoriamente como responsável pelos menores, de acordo com o termo de entrega e responsabilidade anexo, expedido pelo Conselho Tutelar Municipal, e orientada no sentido de requerer a guarda deles junto à Justiça.   
Para manter as crianças, a requerente conta com uma pensão do falecido esposo e ainda trabalha como faxineira, tendo, portanto, condições de prover o sustento dos netos. Por outro lado, como avó, tem o desejo de ter os menores sob sua guarda, dando-lhes educação, carinho e cuidados, enfim, condições de sobrevivência digna.
Depois que as crianças foram levadas pela avó para sua casa, a requerida entregou as chaves da casa ao proprietário e tomou rumo ignorado, nunca mais procurando os filhos, razão por que a requerente  recorreu ao Conselho Tutelar do seu bairro.
A requerente é avó paterna dos menores ..................................,  .................................e ............, nascidos, respectivamente, em 20 de junho de 2004,   07 de dezembro de 2006 e 06 de setembro de 2008, filhos da requerida, conforme certidões de nascimento anexas.
Com a prisão do pai das crianças, a requerente passou a mantê-las, dando-lhes uma pensão alimentícia mensal, no percentual de 63,2% do salário mínimo vigente no país, conforme consta no Termo de Audiência anexo (Ação de Alimentos,  Processo nº. 001.2009.000.000-7), hoje equivalente a R$ 262,28  (duzentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos).
Conforme relatos feitos pelos menores junto ao Conselho Tutelar Municipal, a requerida praticava atos libidinosos com o seu parceiro sob o olhar atento deles, fato que descreveram em detalhes diante da conselheira tutelar e que demonstram sua falta de responsabilidade com relação aos filhos menores.
Assim, a requerente encontrou os netos menores em verdadeiro estado de abandono, pois a genitora os trancou em casa e entregou a chave da casa a uma vizinha, solicitando-lhe que avisasse à avó para buscar as crianças e para fazer “bom proveito” delas, pois iria acompanhar o seu companheiro e não queria mais cuidar dos filhos.

Diante do exposto, com fundamento no art. 33 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), requer a este Juízo:

1. os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 2º da Lei 1.060/50, uma vez que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas judiciais, conforme declaração anexa;

2. que lhe seja concedida a guarda de seus netos menores, ................, ............... e ................................; 
3. a intimação do Ministério Público para acompanhar o feito;
4. a citação, por Edital, da requerida, ................................, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, oferecer resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia, e sua intimação para comparecer à audiência que será designada por este Juízo.
Provará o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento de testemunhas que comparecerão à audiência independentemente de intimação e por provas documentais.
Dá à causa o valor de R$ 3.147,36 (três mil, cento e quarenta e sete e trinta e seis centavos).

       Nestes termos,
       pede deferimento.

       Campina Grande, 22 de setembro de 2010 .

EUDA DE ARAÚJO CORDEIRO
OAB/PB 8.038





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