EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB
Processo nº. 001.2011.000.000-7
FULANA DE TAL, brasileira, viúva,
aposentada, RG nº. 321.345- SSP-PB, e CPF
098.077.231-76, residente e domiciliada na Rua
.....................................
n........... Catolé, Campina Grande – PB, por sua procuradora e advogada
subscritora da presente, constituída mediante procuração anexa, com escritório
na Rua ............, n............, Nova Brasília, nesta cidade, onde deverá
receber intimações, vem perante este Juízo propor
AÇÃO DE GUARDA
em face de
..................................., brasileira,
solteira, do lar, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, pelos
seguintes fatos e fundamentos:
Estes
menores já se encontram sob a guarda de fato da requerente, uma vez que lhe
foram entregues pela genitora, que não pretende mais cuidar dos filhos, e
também porque o pai deles encontra-se cumprindo pena no presídio Silvio Porto,
em João Pessoa.
Quando
convivia com as crianças, a requerida costumava ingerir bebidas alcoólicas,
deixando-as sozinhas em casa. Além disso, mantinha um relacionamento amoroso
com um homem que rejeitava as crianças em sua casa, o que culminou com a
decisão de entregá-las à avó paterna, segundo informou às vizinhas.
Diante
de tais fatos, a requerente foi indicada provisoriamente como responsável pelos
menores, de acordo com o termo de entrega e responsabilidade anexo, expedido
pelo Conselho Tutelar Municipal, e orientada no sentido de requerer a guarda
deles junto à Justiça.
Para
manter as crianças, a requerente conta com uma pensão do falecido esposo e
ainda trabalha como faxineira, tendo, portanto, condições de prover o sustento
dos netos. Por outro lado, como avó, tem o desejo de ter os menores sob sua
guarda, dando-lhes educação, carinho e cuidados, enfim, condições de
sobrevivência digna.
Depois
que as crianças foram levadas pela avó para sua casa, a requerida entregou as
chaves da casa ao proprietário e tomou rumo ignorado, nunca mais procurando os
filhos, razão por que a requerente
recorreu ao Conselho Tutelar do seu bairro.
A
requerente é avó paterna dos menores ..................................,
.................................e ............, nascidos,
respectivamente, em 20 de junho de 2004, 07
de dezembro de 2006 e 06 de setembro de 2008, filhos da requerida, conforme
certidões de nascimento anexas.
Com
a prisão do pai das crianças, a requerente passou a mantê-las, dando-lhes uma
pensão alimentícia mensal, no percentual de 63,2% do salário mínimo vigente no
país, conforme consta no Termo de Audiência anexo (Ação de Alimentos, Processo nº. 001.2009.000.000-7), hoje
equivalente a R$ 262,28 (duzentos e
sessenta e dois reais e vinte e oito centavos).
Conforme
relatos feitos pelos menores junto ao Conselho Tutelar Municipal, a requerida
praticava atos libidinosos com o seu parceiro sob o olhar atento deles, fato
que descreveram em detalhes diante da conselheira tutelar e que demonstram sua
falta de responsabilidade com relação aos filhos menores.
Assim,
a requerente encontrou os netos menores em verdadeiro estado de abandono, pois
a genitora os trancou em casa e entregou a chave da casa a uma vizinha,
solicitando-lhe que avisasse à avó para buscar as crianças e para fazer “bom
proveito” delas, pois iria acompanhar o seu companheiro e não queria mais
cuidar dos filhos.
Diante
do exposto, com fundamento no art. 33 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), requer a este Juízo:
1.
os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 2º da Lei 1.060/50, uma
vez que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas
judiciais, conforme declaração anexa;
2.
que lhe seja concedida a guarda de seus netos menores, ................, ............... e
................................;
3. a intimação do Ministério Público para acompanhar o feito;
4.
a citação, por Edital, da requerida, ................................, que se encontra em lugar incerto e
não sabido, para, querendo, oferecer resposta no prazo legal, sob pena de
sujeitar-se aos efeitos da revelia, e sua intimação para comparecer à audiência
que será designada por este Juízo.
Provará
o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo
depoimento de testemunhas que comparecerão à audiência independentemente de
intimação e por provas documentais.
Dá à causa o
valor de R$ 3.147,36 (três mil, cento e quarenta e sete e trinta e seis
centavos).
Nestes termos,
pede deferimento.
Campina Grande, 22 de
setembro de 2010 .
EUDA DE ARAÚJO
CORDEIRO
OAB/PB 8.038
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