CREIO QUE A AV1 ESTA CONTIDA AQUI
Enrico
adquiriu um liquidificado na loja tem tudo o copo do liquidificador quebrou
após um ano de uso e o consumidor passando na mesma loja viu uma banca contendo
vários copos para liquidificador com a etiqueta PARA LIQUIDIFICADOR DA MARCA
GOOD. Enrico comprou , o instalou e na primeira oportunidade em que usou o
liquidificador o copo começou a trepidar. A mulher de enrico , Julia tentou
segurar o copo todavia ele desprendeu-se espatifando-se no chão isso porque a
borracha não era compatível com a original, ou seja as medidas e especificações
deste copo não eram compatíveis com o original. Acontece que Julia na ânsia de
segurar o copo que trepidava, acabou segurando uma das laminas da hélice em
movimento que ficaram expostas com a expulsão do copo, e isso a lesionou
gravemente nas mãos. Responde as questões abaixo e fundamente.
a) quem pode pleitear
indenização com base no CDC?
Erico e Julia uma vez que o art 17 CDC equipara-se aos
consumidores todas as vitimas do evento.
b) trata-se de vicio
ou defeito?
defeito uma vez que se trata de falha de segurança,
extrapolando a esfera do próprio bem, o qual ocasionou dano material e moral
art 14, parágrafo 1º, I
c) A quem cabe a
responsabilidade do dano?
Ao fabricante, o
produto, o construtor e importados respondem com base o art 12 CDC
Ação
indenizatória por danos material e moral proposta por Maria em face do Estado
por morte de filha causada por má prestação de serviço medico em hospital
publico, sob alegação de existência de relação de consumo. Aplica-se o CDC ao
caso? Resposta fundamentada.
Não há relação de consumo, pois o conceito
de "serviço" previsto na legislação consumerista exige para a sua
configuração, necessariamente, que a atividade seja prestada mediante
remuneração (art. 3º, § 2º, do CDC).
Portanto, no caso em tela não se pode falar em prestação de serviço subordinada
às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, pois inexistente
qualquer forma de remuneração direta referente ao serviço de saúde prestado
pelo hospital público, o qual pode ser classificado como uma atividade geral
exercida pelo Estado à coletividade em cumprimento de garantia fundamental
(art. 196 da CF). O referido
serviço, em face das próprias características, normalmente é prestado pelo
Estado de maneira universal, o que impede a sua individualização, bem como a
mensuração de remuneração específica, afastando a possibilidade da incidência
das regras de competência contidas na legislação.
Foi veiculada nos
principais meios de comunicação a decisão de um Laboratório Farmacêutico quanto
à retirada de um antiinflamatório do mercado, em virtude da constatação de que
pode causar danos aos consumidores que o utilizarem de forma contínua, dobrando
a probabilidade de a pessoa sofrer infarto e outras complicações cardiorrespiratórias.
A decisão deste laboratório obedece algum dispositivo do Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90)? Fundamente sua resposta
A decisão do laboratório de
retirar do mercado o medicamento (anti-inflamatório) tem por fundamento o
princípio da prevenção, que, por sua vez, está previsto nos artigos 8 e 10 da
CDC. Para evitar os danos que produtos perigosos poderão causar aos
consumidores, o fornecedor tem o dever de tomar providências previstas nos
parágrafos 1 a 3 do art. 10 do CDC. |
CASO
Enrico e cinco
amigos foram comemorar seu aniversario numa casa noturna. Como cortesia a casa
ofereceu canapés de camarão. No dia seguinte todos eles passaram mal e foram
internados com intoxicação alimentar. A DECON (delegacia do consumidor)
compareceu ao bar recolheu algumas unidades dos canapés para exame e constatou
que os mesmos estavam impróprios para o consumo. Defendendo-se a casa noturna
de que adquiriu os canapés da empresa X (mas não havia nenhuma indicação na
embalagem apontando essa empresa como a fabricante) alem disso alegou não haver
relação de consumo uma vez que os canapés foram cortesia da casa. Responde as
questões abaixo e fundamente.
a)
Há
relação de consumo ainda que gratuita os canapés?
Sim há relação de consumo entre Enrico e seus cinco amigos, pois
conforme art 2 parágrafo único eles são consumidores equiparado ainda que
indetermináveis e que havia intervenção na relação de consumo.
b)
trata-se
de vicio ou defeito?
Trata-se de defeito pois
não forneceu a segurança esperada pelo consumidor, causando dano material
c)
A quem cabe a responsabilidade do dano
fabricante e/ou comerciante explique?
a responsabilidade
seria do comerciante conforme art 13, I do cdc, o próprio caso em dela
expressamente informa que não havia indicação na embalagem informando o
fabricante) ( Earthur)
Paciente
submetido a cirurgia de próstata quem em decorrência tornou impotente sexual
sem culpa do medico, tem direito a haver reparação moral do profissional
liberal por não ter sido previamente informado da possibilidade dessa ocorrência?
Indique os fundamentos legais atinente ao caso?
Neste caso concreto o médico não informou ao
paciente que existiam efeitos colaterais, ficando assim o mesmo acreditando não
existir. O Fornecedor de serviço responde independente de culpa, a omissão da informação
do risco de impotência é um FATO DO SERVIÇO, logo houve falta na informção.
Art. 14 CDC c/c Art. 6º III.
A teoria maximalista é aquela que: a
a)
Amplia o conceito do consumidor, basta a compra do produto ou
contratação de serviço para que seja considerado consumidor ( earthur)
Nenhum comentário:
Postar um comentário