Memoriais – Problemas
PROBLEMA
Carlito, de 20
anos, foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e
III, do CP, pois subtraiu, mediante grave ameaça, a quantia de R$ 10 mil reais
que estava em poder da vítima José, motoboy da empresa Valores S.A. Iniciada a
audiência de instrução e julgamento, Carlito foi o primeiro a ser ouvido, e
confessou a prática do crime. No entanto, afirmou desconhecer o fato de a
vítima estar transportando a vultosa quantia. Logo em seguida, foi ouvida a
vítima, José, que reconheceu o acusado, e relatou estar, no momento do roubo –
que ocorreu mediante o emprego de arma de fogo -, transportando até o Banco
Dinheiro a quantia pertencente à empresa Valores S.A., para que fosse
depositada. Afirmou ainda que, quando o acusado tomou-lhe a mochila onde estava
o dinheiro, apenas questionou se havia um celular em seu interior, sem fazer
qualquer menção aos R$ 10 mil, pois possivelmente desconhecia a existência do
dinheiro. Submetido o revólver utilizado no crime à perícia, ficou comprovado
um defeito que impossibilita o seu uso. O Ministério Público, em alegações por
escrito, pediu a condenação de Carlito nos termos da denúncia. Como advogado,
elabore a peça adequada ao caso.
SOLUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____.
Processo
n.:____,
CARLITO, já
qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, vem à presença de Vossa
Excelência, dentro do prazo legal, por intermédio do seu advogado (procuração
anexada), apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de
Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Segundo a
denúncia, no dia ____, o acusado subtraiu, mediante o emprego de arma de fogo,
a mochila pertencente à vítima, José, que transportava, naquele momento, a
quantia de R$ 10 mil pertencentes à empresa em que trabalha.
Recebida a
denúncia, e apresentada, dentro do prazo legal, resposta à acusação, foi
designada e realizada audiência de instrução e julgamento, em que o réu foi o
primeiro a ser ouvido.
Naquela
oportunidade, o acusado confessou o crime, mas afirmou desconhecer o fato de a
vítima estar transportando a quantia pertencente à pessoa jurídica Valores S.A.
A vítima,
ouvida em seguida, afirmou que o acusado, aparentemente, desconhecia a
existência da quantia, visto que somente fez referência à existência ou não de
um telefone celular no interior da mochila.
A arma do
crime, um revólver calibre 38, segundo a perícia de fls. ____/____, é inócua,
pois possui um defeito que impossibilita o seu uso.
O Ministério
Público, em memoriais, requereu a condenação de Carlito nos termos da denúncia,
pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e III, do Código Penal.
II. DO DIREITO
Entretanto,
como veremos a seguir, o entendimento do Parquet não encontra respaldo legal,
não sendo possível, portanto, a condenação do acusado nos termos da denúncia.
a) Preliminar
– Nulidade
De acordo com
o artigo 400 do Código de Processo Penal, a audiência de instrução e julgamento
deve seguir a seguinte ordem, sob pena de nulidade:
“Na audiência
de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das
testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o
disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às
acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em
seguida, o acusado”.
No presente
caso, como já relatado anteriormente, ocorreu a inversão dos atos, tendo
ocorrido, primeiramente, o interrogatório do acusado, e só após foi ouvida a
vítima.
Portanto, nos
termos do artigo 564, IV, do Código de Processo Penal, a audiência de instrução
e julgamento é nula, devendo ser novamente realizada.
b) Da
Inexistência das Causas de Aumento
Em relação à
causa de aumento referente à vítima que “está em serviço de transporte de
valores”, é importante ressaltar que o réu desconhecia a situação, como relatou
em seu interrogatório.
A vítima, no
mesmo sentido, afirmou que o réu demonstrou desconhecer a existência da quantia
roubada – em verdade, o interesse maior do réu era, aparentemente, a subtração
de um telefone celular.
Segundo o
artigo 157, § 2º, III, do Código Penal, é necessário que o agente saiba que a
vítima está, no momento do crime, realizando o transporte de valores – a
subtração do bem transportado, destarte, deve ser o objetivo do delito.
Contudo, no caso em debate, não se verifica tal situação.
Quanto à causa
de aumento do uso de arma, prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, o
seu afastamento se faz necessário, visto que o laudo de potencial lesivo provou
a sua inépcia para o disparo de projéteis.
Destarte, as
duas causas de aumento não podem prosperar, visto que, no caso em julgamento,
não encontram embasamento legal para serem aplicadas. Ademais, a audiência foi
realizada em desconformidade com os ditames legais, sendo imperiosa a
declaração de sua nulidade.
“Ex positis”,
requer seja declarada a nulidade do processo desde o interrogatório do
acusado, realizado em inversão à ordem
determinada pela legislação, com fulcro no artigo 564, IV, do Código de
Processo Penal.
Subsidiariamente,
caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, requer o afastamento de ambas
as causas de aumento de pena, haja vista a sua inocorrência, bem como a
aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, com
base no artigo 65, incisos I e II, “d”, do Código Penal.
Nos termos
acima, pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado,
OAB/___ n.
____.
Nenhum comentário:
Postar um comentário