Cautela processual
Novas ações trabalhistas caem
pela metade depois de reforma na CLT
4 de fevereiro de 2018, 14h28
O número de ações trabalhistas na
Justiça caiu pela metade após a entrada em vigor da chamada reforma trabalhista.
A média de novos casos em primeira instância, que costumava passar de 200
mil por mês, caiu para 84,2 mil em dezembro de 2017, primeiro mês completo
da nova legislação, conforme reportagem publicada neste domingo (4/2) pelo
jornal O Estado de S. Paulo, citando dados do Tribunal Superior do
Trabalho.
Em novembro do ano passado, antes
das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho valerem, a entrada de ações
em varas do Trabalho alcançou 289,4 mil. Advogados atribuem o cenário
às dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada e o dispositivo que impõe
a quem perde o processo a responsabilidade de pagar honorários de sucumbência.
Tramitam no Supremo Tribunal
Federal 16 ações contra mudanças da
Lei 13.467/2017. A mais
recente questiona o fim da contribuição sindical obrigatória.
A Federação das Entidades
Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, entidade que protocolou a ação,
afirma que, para cumprir a Constituição e defender direitos e interesses da
categoria, sindicatos precisam de uma “fonte de custeio segura e efetiva”.
Revisão da jurisprudência
Na terça-feira (6/2), o Pleno do TST vai discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT. O ponto de partida dos debates é uma proposta, elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa.
Na terça-feira (6/2), o Pleno do TST vai discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT. O ponto de partida dos debates é uma proposta, elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa.
Estão na lista horas de
deslocamento, diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Dois
outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito
intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas.
A primeira é se a nova redação da
CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A
segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.
* Texto atualizado às 15h15 do
dia 4/2/2018 para acréscimo de informação.
Revista Consultor Jurídico,
4 de fevereiro de 2018, 14h28
Comentários
de leitores
1 comentário
Revisão do Judiciário
J. Ribeiro (Advogado
Autônomo - Empresarial) 5 de fevereiro de 2018, 9h05
Talvez seja o momento de rever a
justiça do trabalho e seu papel e custo para a sociedade.
Incorpora-la a Justiça Federal ou a Justiça Comum estadual, extinguindo-se os respectivos tribunais e o TST.
Incorpora-la a Justiça Federal ou a Justiça Comum estadual, extinguindo-se os respectivos tribunais e o TST.
Nenhum comentário:
Postar um comentário